115ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.

 

 


Em 10 de novembro de 1986.

Presidida pelos Srs. André Forster - Presidente, Gladis Mantelli - 1ª Vice-Presidente, Nei Lima - 2º Vice-Presidente, Lauro Hagemann e Hermes Dutra, os dois últimos nos termos do art. 11, § 3º do Regimento Interno.

Secretariada pelos Srs. Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Frederico Barbosa como Secretário “ad hoc”.

Às 14h, o Sr. André Forster assume a Presidência e solicita ao Sr. 1º Secretário que procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

Não havendo “quorum” para o início dos trabalhos, foi realizada nova chamada às 14h15min.

Responderam os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Frederico Barbosa, Getúlio Brizolla, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Kenny Braga, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nei Lima, Pedro Ruas, Raul Casa, Teresinha Chaise, Valdomiro Franco e Werner Becker.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. Hermes Dutra que proceda à leitura de trecho da Bíblica.

 

O SR. HERMES DUTRA: (Lê.)

“A ninguém é concedido descrever as suas obras;

e quem pode esquadrinhar suas grandezas?

Quem poderá explicar o poder de sua majestade,

e quem chegará a contar suas misericórdias?”

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário procederá à leitura das Atas da 113ª Sessão Ordinária, Declaratória da 114ª Sessão Ordinária e 50ª Sessão Solene.

 

(O Sr. 1º Secretário lê.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação as Atas. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

O Sr. 1º Secretário dará conhecimento ao Plenário das proposições encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: À Mesa foram encaminhadas proposições pelos Srs. Vereadores (passando a ler) André Forster (1), Caio Lustosa (1), Jussara Cony (1), Nei Lima (2), Raul Casa (2) e Valdomiro Franco (1).

É só, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: O ementário do Expediente está distribuído em avulsos.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Solicito a inversão da ordem dos trabalhos, iniciando-se pela Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento ora apregoado. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Havendo “quorum”, passaremos à

 

PAUTA -  DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2324 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 17/86, do Vereador Aranha Filho, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de caixa receptora de correspondência nos imóveis residenciais de Porto Alegre.

 

PROC. 2332 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 68/86, que autoriza o Município a alienar imóvel de sua propriedade a Carlos Mallmann Filho e sua mulher Miriam Domingues Mallmann e dá outras providências.

 

PROC. 2379 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 70/86, que autoriza o Município a alienar imóvel de sua propriedade, com dação em pagamento, a Juarez Guezzi Fermino, e dá outras providências.

 

PROC. 2382 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 73/86, que altera, restabelece e acrescenta dispositivos na Lei n.º 5732, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2377 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 09/86, que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

PROC. 2380 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 71/86, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de Cz$ 3.960,00 e dá outras providências.

 

PROC. 2295 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 28/86, do Vereador Nei Lima, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Álvaro Alves Sobrinho.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 2192 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 16/86, do Vereador Antonio Hohlfeldt, que estabelece normas para regularização da Vila São Judas Tadeu e dá outras providências.

 

PROC. 2299 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 65/86, que denomina Acesso Padre Ignácio Weber, um logradouro público.

 

PROC. 2313 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 77/86, do Ver. André Forster, que denomina Rua Wenceslau Fontoura um logradouro público.

 

PROC. 0536 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 08/86, do Vereador André Forster, que autoriza a colocação de indicativo “Faça fila” em todos os pontos de parada de ônibus em Porto Alegre.

 

PROC. 2372 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 08/86, que altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 69, da Lei Complementar n.º 133, de 31 de dezembro de 1985.

 

PROC. 2175 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 72/86, do Ver. Ennio Terra, que denomina Rua Olavo Dutra um logradouro público.

 

PROC. 2176 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 73/86, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que revoga a Lei n.º 5283, de 12 de janeiro de 1983 e dá outras providências.

 

PROC. 2181 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 74/86, do Ver. Cleom Guatimozim, que denomina Praça Hamilton Chaves um logradouro público.

 

PROC. 2264 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 76/86, do Ver. Ennio Terra, que denomina Rua Moacir Santana, a atual Rua “L” no Loteamento Jardim Guanabara no Bairro Partenon.

 

PROC. 2287 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 60/86, que revoga a Lei n.º 2195 e inciso II do artigo 22 da Lei n.º 2422.

 

PROC. 2288 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 61/86, que denomina Rua Dr. Pitrez, uma via pública.

 

PROC. 2289 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 07/86, que altera a redação do artigo 57, da Lei Complementar n.º 133/85.

 

PROC. 2290 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 62/86, que declara de Utilidade Pública a Fundação de Atendimento de Deficiência Múltipla-FADEM.

 

PROC. 2291 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 63/86, que dispõe sobre a realização de exame psicológico para ingressos no Serviço Público Municipal e dá outras providências.

 

PROC. 2252 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 26/86, do Ver. Mano José, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito a Alberto Sehbe Simon.

 

PROC. 2261 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 27/86, do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Vanoly Pereira Dias.

 

5a. SESSÃO

 

PROC. 1956 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 18/86, do Vereador Cleom Guatimozim, que acrescenta parágrafo ao artigo 54 da Resolução n.º 785, de 05.10.1983 (Regimento Interno.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Com a palavra o Ver. Frederico Barbosa, para discutir a Pauta.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, em pauta o Projeto de Lei Complementar do Legislativo, de autoria do Ver. Aranha Filho, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da caixa receptora de correspondência nos imóveis residenciais. Na verdade, se não me equivoco, o Ver. Aranha Filho entra agora com o segundo Projeto, tendo em vista uma discussão preliminar acontecida neste Plenário, em que surgiram algumas dúvidas quanto à sua primeira proposição, dúvidas estas que, em momento algum, invalidaram a idéia do seu Projeto original. Pelo contrário, estimularam a que o Vereador, com a captação daquelas sugestões realizadas em Plenário, pudesse inclusive aprimorar e colocar à disposição da Casa um Projeto que, tenho absoluta certeza, é de grande significado para a cidade e que virá beneficiar, em muito, os carteiros que, hoje, estão em greve. São eles que, conforme dados colhidos pelo próprio Ver. Martim Aranha Filho, são atingidos, em média, mensalmente, por cem agressões ou mordidas de cães, quando da distribuição de correspondências em residências particulares distantes da calçada. Isto envolve o problema de cerca ou muro, bem como jardim, que têm que ser percorridos por estes carteiros.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) De fato, da discussão nasce a luz e a discussão travada aqui, no Plenário, fez com que eu reformulasse este Projeto e atendesse à solicitação dos nossos companheiros. Na verdade, V. Ex.ª diz bem - e para isto eu necessito fazer um histórico - quando afirma que acontecem mais de cem mordidas de cães em carteiros. E não se trata apenas da mordida, mas do que vem depois, pois o carteiro é obrigado a acompanhar o cão para ver se ele morre ou não e, caso tenha algum problema, ele é obrigado a tomar aquela quantidade de injeções. São detalhes que, aparentemente, não têm importância, mas tenha a certeza, nobre Vereador, que esta é uma velha reivindicação dos postalistas do Rio Grande do Sul.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Eu agradeço o aparte de V. Ex.ª, que honra o meu pronunciamento que é todo voltado no sentido de elogiar a iniciativa e a idéia que V. Ex.ª teve em apresentar o Projeto. E acrescento mais, Vereador: não é só o problema da agressão física sofrida, da mordida, mas, como V. Ex.ª disse, é também a conseqüência de uma série de injeções. Por ter tratado pessoalmente com pessoas, como os meus próprios filhos, tenho a certeza de que existe, mesmo pequeno, um número considerável de acidentes ocorridos pela aplicação das injeções após as mordidas de cães. É comprovado - e muito poucos conhecem - que existem problemas neurológicos conseqüentes à aplicação das injeções após mordidas de cães. Isso tudo V. Ex.ª está reunindo em um Projeto, e tenho certeza absoluta de que esta Casa aprovará a obrigatoriedade de colocação de caixa de correspondência e, acima de tudo, a certeza de que a sensibilidade de V. Ex.ª retirou do Projeto algumas coisas. Lembro da discussão que travei no início, e V. Ex.ª não estava presente quando levantei o problema com outros Vereadores, sobre a presença da casa que tem o seu alinhamento a nível da calçada. Conseqüentemente - e lembro das tradicionais casas geminadas, antigas casas de beira de calçada e ainda existem muitas, ou daquelas que, mesmo colocadas com certo afastamento, não têm muro, cerca, ficando abertas, em um estilo moderno -, a casa não está guardando um cão que poderá vir a “atropelar” o carteiro que não está fazendo outra coisa senão trazendo uma correspondência para a família. Quero-me congratular com V. Ex.ª na certeza de que, pela maneira como V. Ex.ª deseja aprimorar este Projeto...

Apelo para que esse Projeto seja aprovado para beneficiar a população de Porto Alegre. Só desejo que o seu Projeto, que dá 90 dias de prazo ao Executivo para regulamentação, não fique gorando nas gavetas, como está gorando até agora a regulamentação daquela lei tão discutida nesta Casa, inclusive por V. Ex.ª, que é a do “Adote uma praça”, pois até agora Porto Alegre não conseguiu ver os brilhantes técnicos do Executivo exercitarem sua inteligência e capacidade criativa para demonstrar à cidade que está na hora de uma regulamentação dentro de um prazo normal e legal.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não há só esse Projeto, há outros, como um de minha autoria: “Artes contra pichação”, que reservaram os espaços da municipalidade para os candidatos do PDT.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Lastima-se que algumas coisas estejam acontecendo, mas é possível que, se demorarmos mais alguns dias para aprovar na tramitação técnica desta Casa, o Executivo se conscientize de que é necessário fazer com que todo o seu pelotão de técnicos à disposição do Prefeito Municipal trabalhe um pouco, como fazem os funcionários desta Casa no trabalho diário a serviço de todos Vereadores, sem pensar em dia ou hora. O Sr. Prefeito não consegue apresentar ao povo de Porto Alegre, depois de não sei quantos meses, a regulamentação de uma lei que é, além de tudo, um compromisso com a população, com este Vereador, com a Bancada do PFL e com todas as Lideranças da Casa. Se assim continuar, ficaremos temerosos de apresentar leis com regulamentação posterior, porque a população verá, no entrave do Executivo, a ausência da oportunidade de ter uma lei que a beneficiará. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, em Pauta o Projeto de Lei do nobre Ver. André Forster que denomina uma via pública de Wenceslau Fontoura.

Wenceslau Fontoura foi um notável líder comunitário e ex-Presidente da FRACAB, que nos deixou recentemente. Nós, muitas vezes, tivemos debates com Wenceslau Fontoura, na FRACAB, nas lutas que ele fazia para o bem da comunidade, especialmente das vilas populares. Temos a certeza de que este Projeto é da maior justiça, pois foi um homem que, ao longo de sua vida, sempre procurou fazer o bem pela coletividade e sempre foi muito leal aos seus princípios. Por isso, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, nós queremos nos congratular com o Ver. André Forster por este Projeto, e nos declararmos amplamente favorável ao mesmo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito em Pauta é a Ver.ª Teresinha Chaise.

 

A SRA. TERESINHA CHAISE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, na Pauta de hoje o Projeto de autoria do nobre Ver. Cleom Guatimozim e desta Vereadora dando nome de uma praça para uma figura respeitável e conhecida de toda a comunidade rio-grandense, ex-integrante desta Casa: o ex-Vereador e Jornalista Hamilton Chaves. Homenagear, hoje, o Jornalista Hamilton Chaves não é só um ato de justiça. É algo que acresce no acervo cultural da Cidade darmos o nome a uma praça de uma pessoa que só contribuiu, que só compôs em favor da comunidade e da cultura dos rio-grandenses. Hamilton Moojen Chaves, jornalista, compositor, administrador, desportista, cineasta, foi um homem extremamente ligado à política e à cultura do Rio Grande do Sul. Hamilton Chaves foi compositor e parceiro de música com o nosso inesquecível Lupicínio Rodrigues. Na política, foi integrante do antigo PTB desde a sua fundação. Foi assessor de imprensa do Governador Leonel Brizola. Comandou dos porões do Palácio a chamada “Cadeia da Legalidade”. Foi eleito vereador por esta Casa junto com nomes expressivos como o de Aloísio Filho, como o do atual Prefeito de Porto Alegre, Alceu Collares, suplantado-os, inclusive, na votação. Mais tarde, foi cassado pela Revolução de 64, voltando novamente à política e concorrendo como Vereador, sendo o terceiro suplente da Bancada do PDT. Homenageá-lo agora, Ver. Jorge Goularte, é um ato de extrema justiça desta Casa, porque aquela figura simpática, inteligente, incomparável e dinâmica de Hamilton Chaves permanece inalterável na nossa retina, como se ele estivesse entre nós. Hamilton Chaves, nas suas composições, na sua obra, na sua dedicação, na sua amizade, permanece conosco, como se não tivesse morrido.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Gostaria de dar o meu apoio a V. Ex.ª a esta manifestação, porque a convivência que tivemos foi muito grande, fomos grandes amigos e a Cidade deve muito a esse homem público. Hamilton Moojen Chaves foi uma figura brilhante em Porto Alegre, um grande cidadão, um homem do mais alto valor. Por isto eu me somo a V. Ex.ª neste pronunciamento.

 

A Sra. Jussara Cony: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Além de todas as qualidades que V. Ex.ª coloca, para mim a figura de Hamilton Chaves se liga, principalmente, a algo que V. Ex.ª também colocou: a luta que ele teve, junto com todos os setores progressistas, para o avanço, para a democracia neste país; em especial, na luta que travou pela derrubada do regime militar. Somamo-nos a este posicionamento seu e do Ver. Cleom Guatimozim, pela justeza da proposta que V. Ex.ª traz a esta Casa.

 

A SRA. TERESINHA CHAISE: Agradecemos o aparte da Ver.ª Jussara Cony, do PMDB, e queremos acrescentar que, acima de tudo, Hamilton Chaves era um democrata, um homem que lutou, viveu e morreu pelos seus ideais; um homem que lutou e que continuou numa pertinácia de lutas, idéias, de sacrifícios, de abnegação em torno do seu ideal que era o de ver uma sociedade mais humanitária, mais socializante, mais cristã. A perda do Vereador, do político, do jornalista Hamilton Chaves provocou uma enorme perda dentro das hostes do meu partido. Hamilton Chaves era, sobretudo, um homem leal, amigo dos seus amigos, que confiava nos outros, um democrata. À Câmara de Vereadores homenagear Hamilton Chaves, hoje, dando o nome dele a uma praça da cidade, é um ato que achamos de extrema justiça. Por isto, o Ver. Cleom Guatimozim e eu nos sentimos muito gratificados ao fazer esta proposição a este nome tão ilustre da vida rio-grandense para que seja dado o nome dele a uma praça. Era isto. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Passamos à

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL

 

O Ver. Frederico Barbosa está com a palavra por 5 minutos.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Sr. Líder do PDT, Ver. Cleom Guatimozim, nos pequenos gestos se notam os grandes homens; nas pequenas atitudes se mostra a lealdade quanto a assuntos que dizem respeito à população de Porto Alegre. Digo isso, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, porque, depois de uma luta incrível, nesta Casa, não só minha como de muitos Vereadores, para que convencêssemos o Prefeito de Porto Alegre, em toda a sua competência, de que o Projeto que mandou a esta Casa - que está mofando nas gavetas - criando a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo fosse votado, Projeto esse que foi retirado pelo próprio Prefeito no dia da votação, quando convocou esta Casa extraordinariamente, em julho, e que até agora não apareceu no Plenário... Agora, depois de toda essa luta, leio, na longínqua Santa Maria, fazendo a minha romaria da Medianeira para pagar alguns pecados dos outros, em todos os jornais - na “Zero Hora” de sábado, no “Correio do Povo” de domingo e no “Jornal do Comércio” de hoje, que o ilustre Ver. Isaac Ainhorn declara urgência na criação da Secretaria de Cultura. Digo, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, que são nos pequenos gestos que se mostra lealdade; que se consegue olhar nos olhos, por um único motivo: respeitando todos, inclusive o Ver. Isaac Ainhorn, que não me respeitou.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte?

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Não permito. V. Ex.ª vai ter o debate ao nível que merece e tem. Procurei, na presença do Diretor Legislativo desta Casa, na sexta-feira pela manhã, antes da Sessão, ou no momento em que a Sessão não tinha número, o Ver. Isaac Ainhorn e comuniquei que naquele momento estava assinando Requerimento pedindo o art. 44 para o Projeto que cria a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, com um adendo, Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Senhores que estão na Casa, que para não cometer uma desonestidade com a Bancada do PDT que tem muitos candidatos a Deputado Estadual e que eu espero que tenham sucesso, com a Bancada do PMDB e com todas as Bancadas, inclusive com a minha, pediria ao Ver. André Forster - e tudo isto foi dito - que se desejasse despachar este Requerimento que aqui está, que me foi devolvido há pouco pela Diretoria Legislativa, eu pediria ao Presidente da Casa que só comunicasse depois da Sessão de hoje para que, por força do Regimento, não estivéssemos com esta Votação a enfrentar na quarta-feira, três dias antes das eleições. Isto foi, a nível da minha dignidade, da minha lealdade, o que disse ao Ver. Isaac Ainhorn, na sexta-feira, às 9h30 aqui na Mesa, na presença do Diretor Legislativo desta Casa que foi a quem incumbi, por força de sua função, de redigir este Requerimento que aqui está e que me foi entregue há pouco. Por isto, lendo a “Zero Hora” às 5h40, ao atravessar a Ponte do Guaíba, dirigindo-me a Santa Maria, permitam-me que diga, entre aspas, para a Taquigrafia, “quase engoli a direção do automóvel”. O “Correio” de domingo mostra os guarda-chuvas que deixaram Santa Maria como um verdadeiro telhado ambulante, de duzentas mil pessoas caminhando, entre os quais eu, que pagavam os pecados, como disse, meus e de alguns outros, e hoje não tive o que fazer ainda, depois de ler o “Jornal do Comércio”. Portanto, esta é a história da autoria da urgência, que segundo o Vereador, passa a ser necessária, sábado e domingo, depois de oito meses. Vejam que passa a ser necessária depois de oito meses, depois que assinei este Requerimento que vou rasgar agora. (Rasga o documento.)

E que o Vereador assine, se tiver honra e dignidade; assine-o já e requeira o art. 44, que a Secretária estará em votação na próxima quarta-feira, após as eleições. Este é o desafio que faço à bancada do PDT. Se não foi assinado já voltarei a assinar e trarei a Plenário aquilo que o Prefeito não quis, que foi votar no dia da convocação extraordinária. Inclusive, o que diz aqui, sobre a aprovação da Secretaria como Cultura, é só examinar-se o bojo do Projeto que se verificará as opções possíveis e necessárias para uma perfeita aprovação. Estou à disposição, se o Vereador não quiser assinar este Requerimento, consultarei novamente minha bancada e assinarei a fim de que possamos ter, o mais rápido possível, a votação que o Ver. Isaac Ainhorn diz, em manchete, “urgência na criação da cultura, na criação e importância da Secretaria de Cultura, a partir de sábado e domingo”, quando o Requerimento já estava assinado e fato comunicado pessoalmente, face a face, como costumo fazer - quem me conhece sabe, pois não levo cartas na manga nem no bolso do colete. Parece-me que N. Sra. da Medianeira, ontem, iluminou-me e indicou-me o que devo fazer a partir de agora, pelo menos, quando enfrentar alguns que não olham nos olhos, às vezes até por estarem de óculos escuros. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn, em tempo de Liderança.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, no decorrer dos quase onze meses de exercício do mandato, permanente e presente aqui, nesta Casa, tenho procurado me pautar com independência e com absoluta preocupação em torno dos assuntos da minha cidade. E um dos assuntos a que tenho dado ênfase, desde o início - basta fazer um levantamento nas notas da taquigrafia desta Casa - é o problema da Secretaria de Cultura em todas as suas variantes. O Prefeito Alceu Collares, em abril deste ano, remeteu a esta Casa - ou cumpriu, resgatando um compromisso que assumira durante a campanha eleitoral, - Projeto de Lei com o objetivo de criação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Durante os meses de maio e junho, esse tema foi amplamente debatido, objeto, inclusive, de Substitutivo, aqui nesta Casa, bem como de outras alternativas em relação à Secretária de Cultura. Posteriormente, esta matéria encontrava-se na pauta da Sessão Extraordinária do mês de junho e foi retirada. Há uns vinte dias, mais precisamente por volta de 10 ou 12 do mês de outubro em nível federal, o Sr. Presidente da República baixou Decreto regulamentando a Lei de Incentivo à Cultura. Então, nessa oportunidade, vieram a se criar as condições necessárias, do ponto de vista inclusive orçamentário, para criação da Secretaria de Cultura do Município de Porto Alegre, velha aspiração dos segmentos culturais da nossa Cidade. E se, há algum tempo, precisava-se juntar à outras atividades para a criação desta secretaria, o advento desta lei e sua regulamentação - a Lei mais Celso Furtado do que Lei Sarney - vem a se constituir num poderoso instrumento de incentivo à atividade cultural. E se não existir uma Secretaria de Cultura e opções em termos de um elenco de atividades para esta Secretaria de investimentos na área da cultura da Cidade de Porto Alegre, o que vai acontecer é que recursos de empresas gaúchas que poderiam ser investidos aqui na nossa Cidade irão para fora do nosso Estado. Por esta razão, e não neste fim de semana, venho alertando para este problema há dez dias, em pronunciamento aqui feito, o que foi objeto de notícia de jornais. Não agora neste sim de semana. A urgência que pretendo, e disso deveria ter entendimento o Vereador que me antecedeu, é a urgência na retomada do debate sobre a criação da Secretaria da Cultura. Esse é o problema fundamental. E não usei de instrumento e nem me aproveitei indevidamente de uma retomada do assunto. Há dez dias o Vereador disse que ia botar em urgência o Projeto da Secretaria de Cultura para criar problemas para o governo Alceu Collares e para que se definisse com relação a este tema. O governo Alceu Collares sempre esteve muito presente à importância da Secretaria da Cultura. Infelizmente, hoje, estamos fazendo um debate em nível de Legislativo e de Executivo, e que possa-se efetivamente, criar uma Secretaria de Cultura pura, como é a grande aspiração dos segmentos culturais da Cidade de Porto Alegre e como resgate dos compromissos assumidos pelo então candidato Alceu Collares, hoje Prefeito de Porto Alegre. Por esta razão, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, sobre esse assunto que durante meses e meses tem me preocupado de forma intensa, não aceito esse tipo de provocação como de tomar uma idéia que não é minha, não é da Câmara de Vereadores, não do Vereador “A” ou do Vereador “B”. O assunto é da Cidade de Porto Alegre e eu, permanentemente, vou estar presente debatendo, discutindo, para que se tornem concretas essas aspirações. Portando, ninguém é dono da idéia de criação da Secretaria de Cultura. Nem o Prefeito Collares que para cá enviou o Projeto, nem o Vereador que me antecedeu, nem o Vereador que vós fala. É um assunto em que todos devem se preocupar. Não há originalidade nenhuma, porque se trata de uma velha aspiração que hoje se torna concreta e que este vereador vem afirmando, a partir da promulgação da regulamentação da Lei Celso Furtado. Estes, Sra. Presidente, são os esclarecimentos que gostaria de fazer, deixando bem claro que repelimos qualquer adonamento em torno de idéias que são da Cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Próxima vereadora inscrita, em Explicação Pessoal, é a Ver.ª Teresinha Chaise.

 

A SRA. TERESINHA CHAISE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores. Realmente, poucas vezes venho a tribuna para criticar algum colega, porque acho que somos todos independentes, soberanos em nossas posições, em nossas ideologias, pertencentes a várias agremiações político-partidárias que têm programas diferentes e que, portanto, podemos até pensar diferente em matéria política. Agora, há certos fatos que acontecem e sobre os quais, a gente tem que realmente falar, não porque nos achamos traídos, mas porque fomos atingidos em algo que não deveríamos ser. Foi o que aconteceu, me desculpe a Ver.ª Jussara Cony por estar trazendo este assunto nesta tarde. Mas, sábado, fui surpreendida com uma notícia no Jornal do Brasil, onde dizia em manchete: “Vereadora peemedebista do sul acusa colegas de trair comerciários de Porto Alegre”. Candidata do PMDB à Assembléia Gaúcha com o apoio do PC do B que lhe cede tempo no horário gratuito do Tribunal Regional Eleitoral, a Ver.ª Jussara Cony defende a proibição do trabalho nas tardes de sábado e para tanto não hesitou em condenar abertamente os seus colegas de partido e de bancada com panfleto intitulado: “Traidores dos comerciários”. Nada a ver, Ver.ª Jussara Cony, que V. Ex.ª tenha acusado os seus colegas de partido de traidores. Acho que nesta hora, talvez por omissão ou talvez por erro do jornal, a matéria não indica a autoria do Projeto do Sábado Inglês, que é desta Vereadora do PDT. A matéria deixa a entender que a autoria é da entrevista. Eu acho que os políticos ou os candidatos podem usar os recursos que quiserem. Eu fui candidata à Assembléia Legislativa deste Estado e consegui 51 mil votos, mas eu não me lembro de ter usado determinados expedientes. Nunca acusei ninguém, nunca chamei ninguém de traidor, muito menos colegas meus que sentassem lado a lado.

O que eu acho mais importante e mais grave é que a declaração da nobre Ver.ª Jussara Cony, pela qual eu tenho o maior respeito, não indica o nome de todos os Vereadores que votaram contra, talvez por omissão ou erro do jornal, e pelo menos especificando os seus posicionamentos contrários. Esta Casa é um reduto soberano de idéias e eu até cito o exemplo do Ver. Jorge Goularte que sempre foi contra, mais foi contra lealmente. É um adversário leal. O Ver. Aranha Filho, que também votou contra o Projeto, mas não podem ser taxados de traidores. Eu não digo isso para o Ver. Jorge Goularte ou para o Ver. Aranha Filho ou para um Vereador da minha Bancada. Nós não questionamos ninguém. Eu até sinto a falta, também para vir à tribuna e ajudar nessa defesa, do nosso querido e falecido Ver. Valneri Antunes, que votou a favor do Projeto.

Eu acho que essas coisas têm que ser muito claras dentro de uma Casa como a nossa. Foi falta de ética parlamentar, e eu digo abertamente, porque traição é isso, porque traição é fazer dupla militância, é ser candidata pelo PMDB e ser fortalecida pelo PC do B. Parece que as ideologias não são iguais. Mas isso é um problema de V. Ex.ª... Não discuto e nem quero saber. O que tem que ficar esclarecido aqui é que o Projeto é de autoria da Ver.ª Teresinha Chaise, do PDT, e que nunca dei esse tipo de entrevista. Até me envergonharia de dar. Nunca chamaria um colega meu de traidor e não gostaria de fazê-lo. Essas coisas não se resolvem através da imprensa, ainda mais numa época eleitoral. Desejo que V. Ex.ª se eleja deputada, Ver.ª Jussara Cony, mas, por favor, Vereadora, não use determinados expedientes. Não use uma classe inteira contra os seus colegas Vereadores. Não chame os de sua bancada de traidores como também aos demais. Nós, aqui, temos que viver num clima democrático. É a nossa pregação. Nós fomos para a rua, eu, a Senhora e os outros partidos, pregando as eleições diretas, já numa abertura democrática, Ver. Clóvis Brum. V. Ex.ª está sendo acusado, aqui, de traidor. Nós queremos que as coisas se restabeleçam nos seus devidos lugares. Não gostamos, Vereadora. Essa, realmente, não foi uma atitude elegante e não foi uma atitude de uma parlamentar, pelo menos do conceito de V. Ex.ª Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra a Ver.ª Jussara Cony, pela liderança do PMDB.

 

A SRA. JUSSARA CONY: Sra. Presidente e Srs. Vereadores. Ver.ª Teresinha Chaise, eu não posso imaginar que V. Ex.ª subestime a sua própria inteligência. Eis aqui o documento que está sendo distribuído pelo Sindicato e pela Federação dos Comerciários. No episódio da votação do Projeto do Sábado Inglês, esta Vereadora, ao colocar a sua posição e sua luta em favor do sábado inglês, dizia, claramente: “não se tem dois lados; ou se está ao lado dos patrões ou se está ao lado dos trabalhadores comerciários”. Naquele momento também os Anais da Casa registraram que esta Vereadora propôs, sim, como sindicalista que é, pertencente às entidades da categoria farmacêutica, que o Sindicato, a Federação publicassem o nome dos Vereadores que votaram o Projeto do Sábado Inglês, de autoria de V. Ex.ª Não posso subestimar a nossa inteligência, Vereadora, V. Ex.ª poderia ter lido também desta tribuna, por uma questão de coerência política, o que consta nesse documento. Não meu, mas do Sindicato e da Federação. Proposta minha, sim, porque tenho a coerência política de repetir nesta tribuna: ou se está de um lado ou se está de outro! Não em cima do muro! Não tem meio termo! Neste documento consta, justiça seja feita, e exatamente aqui estão os nomes dos vereadores que votaram a favor do Sábado Inglês da sua Bancada. O saudoso companheiro de lutas, Valneri Antunes, e V. Ex.ª constando, inclusive, como autora do Projeto. A verdade, Vereadora, tem que ser por inteiro e não pela metade. E é esta a nossa prática política. Estamos fazendo um trabalho junto à categoria comerciária, não em véspera de eleição, mas como sempre fizemos, inclusive junto com V. Ex.ª, principalmente porque é uma categoria cuja maioria são mulheres que exercem a dupla jornada de trabalho. O Sindicato e a Federação têm o apoio desta Vereadora, que foi com o Sindicato e a Federação conclamar os comerciários para encher este Plenário para aprovar, com o aval dos Vereadores, o Projeto do Sábado Inglês. Aliás, Vereadores que, antes da eleição do Sr. Prefeito Alceu Collares, assim como o Sr. Prefeito Alceu Collares, estavam ao lado do Projeto do Sábado Inglês e que mudaram a sua posição, como o Prefeito mudou depois que foi eleito Prefeito da Cidade de Porto Alegre, inclusive com o voto dos trabalhadores comerciários. A nota publicada no Jornal do Brasil está calcada, de um lado, nesta lista que a Federação e o Sindicato estão - com o meu apoio, porque propus e repito isto daqui - distribuindo à categoria dos comerciários, porque não há dois lados: ou se está ao lado do trabalhador ou se está ao lado do patrão! Esta foi a postura que assumimos no dia da votação e que continuamos assumindo, independente do momento ou não de uma eleição.

Esta é a postura correta. O que nós queremos resgatar aqui, inclusive, são acusações que estão sendo feitas de forma maldosa e criminosa à duas pessoas do PMDB: ao Sen. Pedro Simon, candidato ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul e ao futuro Senador da República, José Paulo Bisol. Estão sendo distribuídas notas ao trabalhadores comerciários dizendo que Simon e Bisol votaram contra o Projeto do Sábado Inglês, como se Simon e Bisol fossem Vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre. Mais do que isto, há candidatos de outros partidos, e lamento não estar aqui o Líder da Bancada do PT, colega, companheiro de tantas e tantas lutas, Antonio Hohlfeldt, até porque não é de autoria dele... Há candidatos do Partido dos Trabalhadores dizendo que apenas o PT votou a favor do Sábado Inglês, sem resgatar a Bancada do PMDB. Parte, sim, da Bancada, porque dois vereadores votaram contra. Sem resgatar V. Ex.ª, Ver.ª Teresinha Chaise, e o Ver. Valneri Antunes. Sem resgatar a Bancada do PCB que votou a favor do Sábado Inglês. Nossa postura, nossa prática política nunca foi de dois lados; sempre foi, exatamente, defender a luta dos trabalhadores, e como propusemos, no momento da votação, que o Sindicato e a Federação fizessem uma lista denunciando aqueles que traíram, sim, a categoria dos comerciários, estamos, hoje, avançando nesta luta e neste trabalho, até porque pertencemos a uma das centrais sindicais. Nossa militância, nossa origem é no momento sindical e se assumimos uma cadeira na Câmara Municipal de Porto Alegre foi pela coerência política e se assumirmos uma cadeira na Assembléia Legislativa terá sido pela coerência política. Traidores não somos nós. Traidores são aqueles que, em momento de eleição, dizem que vão votar de uma maneira e, quando passa a eleição, obrigam inclusive a sua Bancada a votar contra a brava categoria comerciária, ressalvando aqui V. Ex.ª, autora do Projeto, e o grande companheiro Valneri Antunes. Não posso subestimar - Ver.ª Teresinha Chaise - a sua inteligência, nem a nota do Jornal do Brasil, nem a nota distribuída. E me prove, em algum momento, com uma declaração desta Vereadora! Ali está a verdade: seis vereadores do PMDB votaram a favor, dois votaram contra. Cada um assuma a sua coerência política.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Requeiro, baseado no Direito, uma cópia, por certidão, do discurso proferido, neste momento, pela Ver.ª Jussara Cony.

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa providenciará uma cópia.

 

O Sr. Werner Becker: Peço que não seja entregue após a revisão da Vereadora e sim conforme foi proferido e recolhido pela Taquigrafia.

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo inscrito é o Ver. Jorge Goularte. V. Ex.ª tem a palavra.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores. Lamentavelmente esta Casa vem sofrendo com pessoas que agem desta forma. Ora, se nós, vereadores, não temos o direito de pensar sobre aquilo que votamos e somos “traidores”, porque votamos como nós queremos votar, então, o que estamos fazendo nessa Casa? Em nenhum momento fui, rastejante, bajular os comerciários e mentir demagogicamente, dizendo que ia votar favoravelmente. Jamais fiz isso. Sempre fui contrário ao Projeto, sem ser contra os comerciários. Ao contrário: quem vota dessa forma é que está contra os comerciários; está reduzindo o horário de trabalho. Em tese, está reduzindo a oferta de mão-de-obra em momento de miséria, de fome, de desemprego. O que acontece? Reduzindo o horário de trabalho, reduz-se a oferta de mão-de-obra. Agora, traição? Mas traição por quê? Por que votei com a minha consciência, com o que sempre defendi? Estão aí os bancários - tem até alguns amigos nossos - que sabem muito bem que a redução do horário determinou centenas, milhares de demissões. Não precisa ser muito inteligente; pode ser até burro para entender isso: com a redução do horário de trabalho há uma redução de procura de mão-de-obra. É lógico, tranqüilo. Agora, convenhamos, sou obrigado a votar contra os comerciários. Isso sim é que é votar contra os comerciários, reduzindo o horário de trabalho, a oferta de emprego. Canoas que o diga, pois hoje é uma cidade morta. Tenho de pensar não apenas em determinados segmentos da sociedade, mas, sim, na população como um todo, para que a Cidade não morra, pois as pessoas precisam trabalhar. Há uma confusão muito grande com diminuição de jornada, da qual sou favorável, à redução de horário em estabelecimentos bancários. Uma coisa é regida pelo Ministério do Trabalho, outra coisa é a livre iniciativa.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não estranho que neste Plenário caiba o que foi colocado pela Ver.ª Jussara Cony: “ou contra o patrão ou contra o empregado”. A Vereadora não está aqui por conta do patrão nem por conta do empregado; nós estamos aqui por conta do povo de Porto Alegre. Esse Projeto era “kamikaze”, ele parava Porto Alegre. Se ele vier novamente, peço que coloquem no jornalzinho que voto contrário novamente.

 

O Sr. Kenny Braga: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A prática política expressa neste panfleto é leviana e irresponsável. Instaura-se a prática do dedurismo. Todos vereadores que votaram o fizeram conscientemente. O que me estranha é que esses vereadores não tenham coragem de criticar a imprensa do Rio Grande do Sul que através de editoriais, se posicionou contra o Projeto. Desafio a Ver.ª Jussara Cony a criticar os jornais de Porto Alegre.

 

(Apartes anti-regimentais.)

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Generosamente, a Ver.ª Teresinha Chaise chamou o comportamento da Ver.ª Jussara Cony de falta de ética parlamentar. Eu quero dizer que considero falta de decoro parlamentar. E dizer mais ainda: se a Ver.ª Jussara Cony fosse fazer este discurso que fez aqui na Albânia, ela estaria presa, porque na Albânia se trabalha domingo de manhã e domingo de tarde.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Agora, a maior traição é o dedurismo. Uma pessoa que critica tanto, como V. Ex.ª, em 1964, o dedurismo, agora é nova dedo-duro de 86. Eu vou defender sempre as minhas idéias. Não me interessa se alguns acham que eu estou errado, ou não. Respeito qualquer posição, mas tenho as minhas. Por isso eu repito e enfatizo: nunca fui lá bajular e pedir votos, e não o farei.

 

A Sra. Jussara Cony: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu solicito a V. Ex.ª e a qualquer Vereador que se dirija ao Sindicato e à Federação dos Comerciários, e repito novamente que, por uma proposta colocada de público, no dia da votação, desta Vereadora,...

 

O SR. JORGE GOULARTE: Demagogicamente. Cinicamente.

 

A Sra. Jussara Cony: Demagogicamente, não Vereador, porque não é esta a nossa prática política. V. Ex.ª, bem como os demais Vereadores, está preocupado exatamente porque assumiu a postura do outro lado. Esta é a coerência que eu posso cobrar desta Câmara Municipal.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sou grato a V. Ex.ª. Volto a dizer: contra os comerciários é quem quer reduzir o mercado de trabalho aos comerciários. Este é o meu entendimento. Será que me dão licença de eu ter este entendimento? Eu estou sem Partido, Vereadora, para não ficar entre um e outro, eu prefiro ficar sem nenhum. Se eu vou ficar entre um Partido e outro, então eu fico sem nenhum e, assim, eu me sinto muito melhor. Se não, é traição. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores. Eu quero confessar a V.Ex.as que estou verdadeiramente estarrecido. Posso dizer que talvez o meu estarrecimento seja errôneo, posso estar enganado, pois os valores podem estar mudando. Pode ser que a prática do dedurismo, tão malfadada e tão criticada, hoje seja coisa boa e eu é que esteja sendo ultrapassado. Pode ser que eu, a quem nunca passou pela cabeça sair pelas ruas para dedar os meus colegas desta Casa que votaram contra um ou outro Projeto, esteja errado; pode ser que eu tenha que fazer isto amanhã, porque isto é que está certo. Estou verdadeiramente estarrecido. Li os jornais e li a notícia, mas não acreditei. E, pasmem, a Ver.ª Jussara Cony nos confirmou aqui na frente que realmente ela distribui a lista, mas que não foi ela que fez a lista. Ela não tem culpa nenhuma, ela só anda nos chamando de traidores. Traidores por quê? Por que votamos de acordo com a nossa consciência? Por que temos a coragem de assumir o nosso partido? Por isto é que somos traidores? Se pertencêssemos a outro partido e militássemos num segundo, daí V. Ex.ª não nos chamaria de traidores, pois V. Ex.ª que alega coerência, que diz que é preciso estar de um lado só, que não pode estar em cima do muro, V. Ex.ª sabe, porque é voz comum e quem não sabe basta ligar a televisão para ver que V. Ex.ª - quer por estratégia carguista, quer por fisiologismo, ou sei lá o quê - até hoje não assumiu o partido de que alega aos quatro cantos fazer parte, ou seja, o Partido Comunista do Brasil, mantendo-se na legenda do PMDB, certamente para concorrer na bela distribuição de cargos a que a nova República procede. Estas coisas ditas na rua, de forma sub-reptícia e solerte contra os seus colegas, nobre Vereadora, são tristes. De minha parte, tomarei duas providências: estarei ingressando amanhã na Justiça com um processo contra este sindicato. E mais: o meu testemunho será o Presidente do Sindicato e este cidadão que, também, como V. Ex.ª, faz um trabalho eleitoreiro, chama-se Valdir Jobim. Ele terá que testemunhar na Justiça que eu não os traí, porque eles sabiam através dos debates dos quais participei no rádio, junto com eles, semanas antes, do posicionamento meu e da Bancada do PDS. E só trai, Vereadora, aquele que não tem posição aberta ou que se esconde. Agora, isso talvez V. Ex.ª não saiba, porque o posicionamento de V. Ex.ª é um posicionamento político dúbio e até hoje ninguém sabe se V. Ex.ª pertence ao PC do B, que alega apoiá-la nas eleições, ou ao PMDB, que lhe amalgama ou lhe dá legenda para concorrer. É triste, Vereadora, ir catar o voto maldizendo seus colegas. Isso é falta de humanidade, Vereadora, pisar em cima de seus colegas. De minha parte, se alguém vier dizer de V. Ex.ª o que V.Ex.ª está dizendo de nós, leva uma bofetada, porque ninguém fala mal de outro Vereador nesta Casa na minha frente, mesmo que o Vereador esteja errado, porque errar é humano, votar errado faz parte da vida de cada um. Agora, não posso aceitar, Vereadora, por mais empenho que faça, por mais boa vontade que tenha, por mais espírito de bom senso que me assalte, V. Ex.ª a pedir votos pisando no pescoço dos seus companheiros. Isso me lembra aquela teoria do pescador de anzol das águas turvas. Mas este, Vereadora, morre engasgado com o peixe envenenado que pesca, porque voto conquistado assim, Vereadora, pode até lhe dar um mandato na Assembléia, mas tenha a certeza V. Ex.ª, no silêncio da noite, ou da manhã, ao se olhar no espelho, não poderá esconder para V. Ex.ª própria a maldade, a injúria, a infâmia que faz contra os seus colegas. Imaginem, me chamar de traidor para arranjar votos, Vereadora, porque eu votei contra um Projeto que há 15 dias da votação o Sindicato e a Federação tinham conhecimento. Isso é ser traidor? Não, Vereadora; no meu conceito, isso não é ser traidor; isso, Vereadora, é ter posição e assumir o custo da sua posição; é ter vergonha na cara e dizer o que se pensa sem medo de platéias ululantes; é ter vergonha na cara e dizer, como disse num debate, na semana passada, na Vila Ramos, quando me cobraram minha posição. Eu disse: “Eu tenho que dar satisfação aos que me elegeram. E a Senhorita, votou em mim?” Ela disse: “não”. Então eu disse: “Cobre do seu Vereador, cobre de quem a Senhorita elegeu”. E eu, nobre Ver.ª Jussara Cony, embora V. Ex.ª não mereça, vou dizer-lhe porque votei contra: votei contra por todas aquelas razões que aqui explanei em termos econômicos e em termos sociais e sobretudo, Vereadora, porque tive o trabalho de pesquisar, incansavelmente, dentre aqueles que me elegeram, dentre aqueles que me colocaram aqui e estes, maciçamente, foram contra o fechamento do comércio no sábado à tarde. Alguns foram a favor, Vereadora, muito poucos, porque a unanimidade não existe. Agora, não posso calar-me quanto à infâmia para conseguir votos - e isto aqui é uma infâmia -; sair nas ruas distribuindo isto, dizendo: “vote em mim porque eu não sou traidor”. Traidores estão aqui. Quanto a mim, Vereadora, eu cuidei de ter a confirmação de V. Ex.ª na frente do Ver. Jorge Goularte, na frente da Ver.ª Teresinha Chaise. V. Ex.ª confirmou que, efetivamente, estava distribuindo e disse que a lista não foi V. Ex.ª que fez, foi a Federação. Quanto a mim repito, eu falei que tomaria duas providências: a primeira é que amanhã estarei ingressando, e sejam litis consórcio tantos quantos queiram, com uma representação contra o Sindicato e quanto a V. Ex.ª, Vereadora, como todos os assuntos de Vereadores nesta Casa, em caráter sigiloso como o caso requer, requererei as providências necessárias. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Sra. Presidente. Três Vereadores compareceram de forma sistemática - e um através de aparte - anunciando interpelação judicial ao Sindicato dos Comerciários. Eu entendo que neste momento a própria instituição, a Câmara de Vereadores, foi agredida na sua autonomia, razão pela qual requero seja ouvida a Comissão de Justiça desta Casa para que examine esta possibilidade. E, na opinião deste modesto bacharel, é pertinente à própria Câmara Municipal, representando os seus pares, interpelar os Sindicatos dos Comerciários, se confirma que é da sua autoria este documento, para posteriormente ingressar com a competente ação penal cabível na espécie, representando todos esses Vereadores que, na sua totalidade, representam praticamente a vontade desta Casa e a própria instituição que está sendo agredida, se confirmarem as declarações, na sua autonomia. Sou grato a V. Ex.ª.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (André Forster): Será ouvida a Comissão de Justiça para apreciar se os termos da solicitação de V. Ex.ª são cabíveis para que a instituição assuma ou não essa responsabilidade. O assunto será conduzido do ponto de vista técnico, na formulação que V. Ex.ª propõe e com a condução política que o assunto requer.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sou grato a V. Ex.ª

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Adão Eliseu em Explicação Pessoal (desiste); Ver. Pedro Ruas (desiste); Ver. Nei Lima (ausente); Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Acho, Ver. Lauro Hagemann, que V. Ex.ª é um exemplo nesta Casa. O exemplo de coerência, o exemplo de postura política, de grandeza política, e eu felicito V. Ex.ª. Tenho dito, quando encontro algum comunista ao longo da minha caminhada, que vote no partido de Lauro Hagemann, porque é um partido autêntico, porque é um partido que tem a sua roupagem, porque é um partido que tem uma tradição. São aqueles que, ontem, no anonimato, não silenciavam e nem se locupletavam, mas combatiam, falavam, condenavam e lutavam contra a ditadura militar. Por isso, tomei V. Ex.ª como exemplo. Digo-lhe que tenho muita honra de poder ser Vereador ao seu lado. Ao longo de sua brilhante, intocável, invejável vida pública, comunista Lauro Hagemann, aprendi também a forjar meu caráter, porque muito de dignidade aprendi com os comunistas de seu partido. Mas a vida nos ensina coisas certas por caminhos tortos. Por exemplo, quando vejo a Ver.ª Jussara Cony comandar uma campanha na praça, admiro seu trabalho. É um trabalho corajoso, grandioso. Entretanto, sou forçado a discordar de algumas de suas colocações, as quais acredito serem fundamentais. Diz a Ver.ª Jussara Cony que é coerente. Discordo, pois se fosse coerente estaria no PC do B e não usando a sigla do PMDB; se fosse coerente não estaria na dupla militância, teria feito como o Ver. Lauro Hagemann, assumido sua roupagem, a dignidade política - que ela tem, evidentemente - e estaria no seu partido. Não vejo o PC do B indicar para governador Pedro Simon. Mas vejo o candidato do PC do B, loiro, de olhos azuis, por sinal, barba longa, acusar o governador da Nova República. Não vejo o PC do B dizer que seu candidato é Pedro Simon, mas vejo dizer que seu candidato a deputado estadual é a Ver.ª Jussara Cony. Esta Vereadora deve uma satisfação à opinião pública, não a este Vereador que nada tem a ver, nem tem o direito de questionar as posições políticas da Vereadora. Não. Não tem o direito de questionar as posições políticas da Ver.ª Jussara Cony. Mas a Ver.ª Jussara Cony tem obrigação - pela coerência que ela disse ter, nesta tribuna - de dizer ao povo rio-grandense se ela é PMDB ou se é PC do B. Até agora estou em dúvida. Eu tinha a Ver.ª Jussara Cony, como companheira de lutas pertencentes ao PC do B,... De um momento para o outro, a Ver.ª Jussara Cony se encolhe, utiliza a legenda do PMDB, utiliza o PMDB e não dá uma resposta a nível de PC do B.

Acho que a Ver.ª Jussara Cony, pela dupla militância que está exercendo na cidade, tem que se definir, de uma vez por todas, pelo PC do B - e aí ela vai ficar muito mal, porque a direção, praticamente, do PC do B, influentes lideranças do PC do B, trabalham no seu gabinete - ou pelo PMDB. Ela vai ter que se definir: não dá mais para dupla militância. Chegou o momento da definição. Não podemos mais enganar o povo. Nós temos que olhar olhos nos olhos. Da mesma maneira como eu votei contra os comerciários, porque esta cidade não podia parar, a Vereadora vai ter que dizer à opinião pública por que está usando a sigla do PMDB quando ela é militante do PC do B. Eu sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o Ver. Werner Becker.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. funcionários da Casa, soube hoje, pelo Ver. Hermes Dutra, que um panfleto, que me honra muito, encabeçado com meu nome na lista de “deduragem”, circulou pela cidade, editado pelo Sindicato dos Comerciários. E o Ver. Hermes Dutra disse-me que tomaria providências jurídicas e perguntou-me o que eu pensava, o que eu achava. Eu disse: “Olha, Hermes - com a amizade e intimidade que temos - não concordo contigo. Acho que se nós temos a tribuna, o Sindicato dos Comerciários também tem o direito de se manifestar a respeito do nosso comportamento”. E ia dando por encerrado o assunto quando o Ver. Hermes Dutra acrescentou: “Mas sabes que o panfleto está sendo distribuído pela Ver.ª Jussara Cony na Rua da Praia?” Aí ela exacerba o direito. O direito de denúncia, de mentir, de injuriar e de caluniar. É um direito diferente.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, por que se fez à socapa? Vinha entrando no prédio, hoje, sorrindo à Ver.ª Jussara Cony; pensei: que será que fiz a ela, que não me cumprimentou? (Risos.)

Dei-me conta depois, conforme a versão do Ver. Hermes Dutra, e aí fechava a hipótese: era ela que tinha feito e eu não sabia. Com muita satisfação e muita honra fui advogado da Ver.ª Jussara Cony e não sabia que se tratava da distribuição de panfletos acusando a honra de alguém. Jamais imaginava que ela pudesse fazer isso. E a minha defesa e a aceitação dos encargos de defesa está sendo pressuposta que a Ver.ª Jussara Cony era uma mulher valente, inteligente, corajosa. Porque se quisesse apregoar insultos poderia apregoá-los na tribuna e não à socapa! Por que a Vereadora nunca usou a palavra traidor nesta tribuna? E hoje, está fazendo o quê? Tirando a responsabilidade, dizendo que não foi ela quem redigiu o panfleto. Ou será que a Vereadora não sabe mais ler? Ela distribui por tarefa tudo que lhe dão e não tem nenhum tempinho para lê-los?

 

A Sra. Jussara Cony: V. Ex.ª permite um aparte?

 

O SR. WERNER BECKER: V. Ex.ª pode tumultuar na rua, aqui não! Não é dona do Plenário!

 

O SR. PRESIDENTE: Ver.ª Jussara Cony, o Vereador está em tempo de Liderança, portanto, não cabem apartes.

 

O SR. WERNER BECKER: Peço me descontem o tempo, porque aqui ela não vai tomar conta do Plenário. Ela é uma unidade de trinta e três e uma unidade que não assume. Eu sei o partido do Ver. Cleom Guatimozim, sei o partido do Ver. Clóvis Brum, do Ver. Caio Lustosa, e sempre soube o partido do Ver. Lauro Hagemann, que militou no PMDB durante a clandestinidade, mas, tão logo abriu-se legalmente a possibilidade de seu partido, assumiu a sua condição de comunista que muito enobrece. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sei que é costume no Brasil, onde se diz que as esquerdas só se reúnem nas cadeias, sei que é muito comum este triste hábito das esquerdas trocarem desaforos. Neste fim de semana, com muito pesar, compareci às exéquias daquela figura de cavalheiro, de revolucionário, de corajoso político que era o Dr. Júlio Teixeira. Comportamento sempre aberto e franco. Com toda sua militância política, já que tinha profundidade ideológica, já que ia aos livros, tinha uma semântica muito larga, ampla e bonita e jamais precisou usar o chavão para definir situações políticas. Era um homem de um rico vocabulário. Sr. Presidente, esse tipo de esquerda que ataca pelas costas, este tipo de esquerda não é esquerda. Este tipo de esquerda é caracteristicamente direitista, embora queira se ocultar de sua verdadeira característica. Disse, sim, que queria ir à Albânia. Evidente que me interessa ver a África do Sul, a União Soviética. Posso informar à Ver.ª Jussara Cony que pode fazer passeata e distribuir panfleto contra o comitê central da Albânia, porque lá se trabalha no comércio sábado, domingo pela manhã e pela tarde. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para Explicação Pessoal.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que faça a verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Há 24 Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1291 - VETO TOTAL ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 40/86, do Vereador André Forster, que altera o artigo 1º da Lei n.º 5.733, de 06.01.1986.

 

Parecer Ao Veto Total:

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Clóvis Brum: contra o Veto Total e a favor do Projeto.

 

Of. n.º 586/GP                                                                                                                                                             Paço dos Açorianos, 21 de outubro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Encaminho a Vossa Excelência e a seus dignos Pares VETO TOTAL ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 40/86, Processo n.º 1291/86, que altera o art. 1º da Lei 5733, de 06 de janeiro de 1986, pelas razões que arrolo. Anexo o Proc. 01.042217.

A Comissão de Justiça, ao examinar a matéria, afirma que o “Projeto não suscita questões como a alteração ou troca de nomes”. Ao contrário. O Projeto objetiva trocar o nome de parte do Parque Farroupilha (área verde), denominada pelo Decreto n.º 307, de 19 de setembro de 1935, e alterar a Lei 5333, de 06 de janeiro de 1986, que denomina Praça Prof. Ernani Maria Fiori um logradouro público.

Superiormente à questão da legalidade, há de perquirir-se a legitimidade de mexer com a memória histórica cultural da gente gaúcha.

Muitas são as formas de violência e, sem dúvida, a que mais aniquila é a que fere fundo os valores humanos.

Todos tem a imagem viva dos que, tombando pela liberdade gaúcha, forjaram-se heróis de um povo inteiro - Revolução Farroupilha.

“A história do Parque da Redenção se confunde com a história da própria cidade de Porto Alegre, e a vida das pessoas que habitaram”. Publicação da SMAM/77.

Registra a história que o antigo Potreiro da Várzea, mais tarde Campos do Bom Fim, denominou-se Redenção em regozijo aos elevados valores da liberdade.

Riopardense de Macedo registra: “Em 16 de agosto de 1884, Júlio de Castilhos escrevia: “Ao cabo de poucos dias de ativo trabalho, o povo, em uma brilhante manifestação de regozijo, pôde proclamar ontem a liberdade de mais da metade dos escravos existentes na Cidade. Já um distrito inteiro, o terceiro, não possui mais escravos, conquistando a glória da primazia e fornecendo à capital um poderoso e saudável estímulo”.

“No dia 9 do mês seguinte, homenageando a libertação dos escravos, a Câmara de Porto Alegre propõe a mudança da denominação de Campos do Bom Fim para campos da Redenção”.

Em 1935 comemorava-se o centenário da Revolução Farroupilha.

Há recordações que o tempo não apaga.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em monografia, registra: “A partir de 1835, durante a Revolução Farroupilha, muitas lutas foram travadas no Parque. Entre elas, talvez a mais conhecida seja a “Batalha dos Tamancos”, em 1840. Durante esta batalha se defrontaram os soldados da coroa imperial contra os piquetes farroupilhas. Mas a batalha não chegou sequer começar, porque os imperialistas fugiram, restando no local apenas algumas armas e, principalmente, tamancos”.

De 1935 aos dias de hoje, muitos equipamentos foram colocados no Parque e tantos outras nominadas, mas, desmembrar-lhe área verde, mutilando-a, jamais.

Há situações em que a postura de melhor guardião do patrimônio histórico cultural transladou-se do Executivo para o Legislativo. Essa é uma delas. A função representativa pressupõe que a consciência histórica de cada uma de Vossas Excelências seja a consciência do povo - e o tempo dirá. Porque representativo de eventos históricos, imantado pelos mais caros valores de dignidade, liberdade e altivez, ainda ouve-se Redenção, Redenção, Redenção..., do mesmo modo que Farroupilha, Farroupilha, Farroupilha...

Poderá vicejar, em área verde desmembrada, um nome ilustre e solitário e, ainda, tendo que enfrentar o calor das evocações a eventos e epopéias de um povo?

De tudo, fica a convicção de que uma vez aberta a porta larga da primeira área verde a desmembrar-se, por denominação, tudo mais será derribado, e dos valores Farroupilhas, amanhã, nem a lembrança restará.

Dirijo pelo dever que a memória histórica e cultural me impõe, VETO TOTAL o Projeto de Lei do Legislativo n.º 40/86, Processo n.º 1291/86, por contrário ao INTERESSE PÚBLICO, na certeza de que Vossas Excelências o acolherão, pela cultura, pela tradição e pela história.

Atenciosamente,

(a) Alceu Collares, Prefeito.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Altera o art. 1º da Lei n.º 5.733, de 06.01.86.

 

Art. 1º - O art. 1º da Lei n.º 5.733, de 06 de janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica denominada Praça Prof. Ernani Maria Fiori a área verde localizada em frente à Faculdade de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, delimitada pela Av. Paulo Gama, Avenida Osvaldo Aranha e Instituto de Educação Gen. Flores da Cunha.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintes dizeres: “Filósofo e Professor Universitário”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 149/86 – CUTHAB

VETO TOTAL

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 40/86, do Vereador André Forster, que altera o artigo 1º da Lei n.º 5.733, de 06.01.1986.

Na propositura da homenagem o autor procurou, tão somente, fazer com que a sua intenção inicial de minimizar o efeito de atos injustos praticados contra o Prof. Ernani Maria Fiori fosse feita de uma forma adequada. Desta forma, ao perceber que o local escolhido, anteriormente, não atingiria o seu objetivo, ou seja o de mostrar à população o verdadeiro interesse da cidade em resgatar o seu débito para com aquela figura, o Vereador André Forster procurou solucionar o problema escolhendo um ponto mais centralizado e de maior envergadura, para tomar o nome de Prof. Ernani Maria Fiori.

Após inúmeras buscas junto ao órgão competente do município, o autor conseguiu descobrir um local situado entre as Avenidas Paulo Gama, Osvaldo Aranha e o Instituto de Educação General Flores da Cunha. Este local, por ser contíguo ao Campus da UFRGS, é exatamente aquele que se presta ao alcance da homenagem pretendida pelo Vereador, pois foi ali, cruzando aquela Praça que o Prof. Fiori teve os seus pequenos momentos de privacidade e de contato mais direto com seus discípulos.

A iniciativa do Vereador André Forster teve o respaldo dos senhores vereadores dessa Casa Legislativa. O processo tramitou pelas Comissões Permanentes e, houve a unanimidade pela alteração do artigo 1º da Lei n.º 5.733, de 06 de janeiro de 1986, aprovando-se o Projeto.

Enviado Ofício ao Executivo contendo a Redação Final do PLL n.º 40/86, o Sr. Prefeito Municipal responde a esta Casa com VETO TOTAL por contrário ao interesse público.

Em sua correspondência diz o Sr. Prefeito: “De 1935 aos dias de hoje, muitos equipamentos foram colocados no Parque e tantos outros nominados, mas desmembrar-lhe área verde, mutilando-a, jamais”. A colocação feita pelo chefe do Executivo, bem deixa a ver a maleabilidade de sua assessoria pois, em momento algum do processo se mencionou ou se pretendeu revogar o Decreto n.º 307, de 19 de setembro de 1935, o qual estabelece os limites ao Parque Farroupilha. O que se pretendia e se pretende, é nominar uma área dentro do próprio Parque, sem que isso venha a descaracterizá-lo, ou se esquece propositadamente, o Sr. Prefeito que, no mesmo Decreto do Sr. Alberto Bins, em seu artigo 3º, denomina Praça Bento Gonçalves o local formado pelo Centro do Parque, ou então em seu artigo 4º, que denomina Av. Paulo Gama o que, porém não serviu para descaracterizar o Parque Farroupilha.

Ao que nos parece o Sr. Prefeito Municipal dramatiza demais uma situação que em nada prejudica a quem quer que seja e, além do mais nos pergunta: “Poderá vicejar, em área verde desmembrada, um nome ilustre e solitário e, ainda, tendo que enfrentar o calor das evocações a eventos e epopéias de um povo?”

Para responder esta pergunta só poderemos nos valer de outra pergunta: Acaso ao denominar-se Rua Eng.º Luiz Englert, Av. Setembrina, Largo Dr. José F. Lubianca, Largo Francisco de Paula Brochado da Rocha, alguns destes nomes ilustres deixou de vicejar e foram relegados ao esquecimento?

É claro que não. Hoje estão mais vivos do que nunca na memória do povo porto-alegrense, pois estão ali justamente para relembrar os grandes feitos que estas figuras levaram a efeito em nossa cidade.

Há que se lembrar também que, recentemente, no ano de 1977, o Parque Paulo da Gama passou a integrar o Parque Farroupilha, dotando-o de um mini-zoológico, e nada disso descaracterizou o Parque, ao contrário, deu-lhe nova vida, bem como a homenagem proposta no momento, pois irá permitir trabalhos de infra-estrutura e modernização na implantação de equipamentos.

Nada obsta a homenagem proposta pelo Vereador André, a qual deverá ter garantida a sua manutenção, denominando-se Praça Prof. Ernani Maria Fiori, a área verde localizada em frente a Faculdade de Filosofia do Rio Grande do Sul, delimitada pela Av. Paulo Gama, Av. Osvaldo Aranha e Instituto de Educação General Flores da Cunha.

Pelo exposto, somos contra o VETO TOTAL e a favor do Projeto.

Sala da Comissão, 3 de novembro de 1986.

(a) Clóvis Brum - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 4.11.86.

Elói Guimarães, Auro Campani, Lauro Hagemann e Frederico Barbosa.

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Em discussão o Projeto.

 

O SR. ANDRÉ FORSTER: Peço a palavra para discutir, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. André Forster.

 

O SR. ANDRÉ FORSTER: Sra. Presidente e Srs. Vereadores. O Veto do Prefeito é à denominação da Praça Ernani Maria Fiori ao logradouro que fica localizado entre a Av. Paulo Gama, Osvaldo Aranha e Instituto de Educação. Os Srs. Vereadores sabem que para nós entrarmos com um Projeto de Lei, denominado um logradouro público, requer que se apresente junto o croqui da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Assim, estava instruído esse Projeto pela SMOV com o respectivo “croqui”, que dava a ausência de nome, definido como Ernani Maria Fiori. Eu não vou aqui dizer aos Srs. Vereadores quem era Ernani Maria Fiori, pois seria, certamente, subestimar V.Ex.as em relação a esta figura notável da cultura e da intelectualidade gaúcha. Homem de profundas convicções políticas e de contribuições ao pensamento e à filosofia inarredáveis. Homem que, pela sua atuação e trabalho intelectual, granjeou, mais do que o respeito da intelectualidade e inteligência rio-grandense, o respeito de todo este País. Granjeou o respeito da intelectualidade latino-americana, sendo um homem que tem um nome internacional. Este Legislativo, por duas vezes, vai correr o risco de ver sua intenção de homenagear Ernani Maria Fiori fraudada. Este Legislativo, em outra oportunidade, havia concedido a Ernani Maria Fiori o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre. Entretanto, antes que este Legislativo pudesse homenageá-lo, o Prof. Ernani Maria Fiori morreu, ficando esta Casa vazia desta homenagem que, justamente, legitimamente, prestaria a esse homem da cultura rio-grandense. Como forma de resgatar uma homenagem que o Legislativo prestaria, tivemos a iniciativa de propor um local extremamente adequado, que era a definição do nome do Prof. Ernani Maria Fiori, àquele logradouro que o “croqui” da SMOV nos dava como sem denominação. Entretanto, o Projeto de Lei aqui aprovado, ao chegar às mãos do Executivo, foi vetado sob as alegações de que este espaço integrava o Parque da Redenção e esta denominação fragmentaria o mesmo. E para isto foi trazido um arrazoado, historiando a Revolução Farroupilha, numa retórica que, a rigor, nada tem a ver com o Projeto. O Sr. Prefeito Municipal, em conversa no seu Gabinete, com a presença do Ver. Isaac Ainhorn, disse que ele queria apenas preservar-se de uma eventual crítica, especialmente do movimento ecológico e do movimento que procura preservar o patrimônio histórico. Entretanto, no Parque da Redenção existem outras denominações de outras figuras notórias da nossa História e que, de forma alguma, descaraterizaram, no sentido histórico, o Parque da Redenção. O Sr. Prefeito disse que não há da parte dele nenhum problema a que este Legislativo rejeite seu Veto - recorro, inclusive, ao testemunho do Ver. Isaac Ainhorn - liberando sua própria Bancada para que possa derrubar o Veto, para que este Legislativo possa prestar a homenagem ao professor Ernani Maria Fiori. Eram estes os esclarecimentos que eu traria ao Plenário na expectativa de que nós possamos, agora, prestar esta homenagem àquele que este Legislativo tenta alcançar, prestigiando-o. Mas, sobretudo, este Legislativo será prestigiado: ao denominar Ernani Maria Fiori uma praça adequada peça sua localização, ao homenagear este homem que foi, antes de mais nada, um homem da universidade. A praça fica exatamente defronte a universidade, aquela universidade a que José Maria Fiori prestou serviços e onde ele é, até hoje, uma figura admirada e amada. Não há, portanto, do ponto de vista legal, nada que impeça que esta homenagem lhe seja feita exatamente no local que o Projeto propõe.

Aguardo a manifestação dos Senhores Vereadores, acompanhando esta homenagem que honrará este Legislativo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Eu sugiro uma inversão de tempo com o Ver. Clóvis Brum.

 

A SRA. PRESIDENTE: O Ver. Frederico Barbosa inscreveu-se primeiro; se o Vereador concorda, o Ver. Clóvis Brum assume a tribuna antes de V. Ex.ª

 

(Assentimento do Ver. Frederico Barbosa.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Quero agradecer ao Ver. Frederico Barbosa, cavalheiro como sempre.

 

O Sr. Frederico Barbosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de dizer que há uma única assinatura faltando no Parecer de V. Ex.ª porque, lastimavelmente, não tomei conhecimento; a partir de agora, V. Ex.ª fala com a minha assinatura no Parecer, se isso importa; portanto, com a integralidade da comissão.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato. V. Ex.ª acaba de dar um voto preciosíssimo ao Parecer. Agradeço à Liderança do PDT. Srs. Vereadores, o Projeto do Ver. André Forster, realmente, tem mérito e não peça, porque, às vezes, alguns têm mérito e pecam; esse não peca. Sei que o Ver. Cleom Guatimozim, Líder do PDT, deve falar em nome de sua bancada. Acontece, Ver. Pedro Ruas, que V. Ex.ª e o Ver. Isaac Ainhorn, que há longos anos freqüentaram a Universidade Federal, próximo ao Parque Farroupilha, sabem que o Parque contempla vários locais, vários pontos em que prestam homenagens: reduto Chinês, Monumento ao Expedicionário, enfim, tem tantas outras áreas em que se prestam homenagens e nem por isso se desconfigurou a história Farroupilha e nem se modificaram as dimensões do Parque Farroupilha. Portanto, o Prefeito, talvez na tentativa quem sabe, de preservar a extensão do Parque Farroupilha, tenha aposto o Veto. Todavia, uma coisa é certa: não mexe com o Parque Farroupilha, com seus limites, pois ficará dentro do Parque a homenagem que se presta a esse eminente professor, Ernani Maria Fiori. Não se vai alterar o Parque Farroupilha, só se colocará lá dentro uma homenagem a esse professor. É como amanhã ou depois, quando o Ver. Cleom Guatimozim vier a desaparecer, poder-se-á prestar uma homenagem a ele dentro do Parque Farroupilha sem alterar o Parque. Por isso acho que tem mérito o Projeto. Vamos votar.

Quero valer-me de um gancho para levar o assunto ao conhecimento da Casa. Hoje pela manhã, às 7h30min., chegava à minha residência, para me dar o seu voto, a mãe do Ver. Jorge Goularte, minha queridíssima Dona Rosa. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nei Lima): Com a palavra, Ver. Frederico Barbosa.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Em votação o Veto Total do Sr. Prefeito ao Projeto de autoria do Ver. André Forster, denominado Ernani Maria Fiori o triângulo no lateral do Instituto de Educação, diante da Reitoria da Universidade Federal, discutido em Pauta e na Votação, também, por este Vereador. Lembro-me muito bem do local por lá estar localizada a herma do Prof. Francisco de Paula Brochado da Rocha, exatamente neste triângulo. Naquela ocasião, eu dizia à Casa, à imprensa e ao Prefeito que a denominação deste local certamente acarretaria uma inauguração do local, local este que abriga, hoje, uma herma completamente depredada, sem nenhuma identificação e que por certo terá um custo muito pequeno para o Executivo conservá-la e identificá-la.

Lembro-me que o Ver. André Forster, autor do Projeto, fazia sugestão ao Executivo Municipal de que a herma do Prof. Francisco Brochado da Rocha fosse transferida para o Largo do mesmo nome, que é o chamado redondo, ou rótula do Parque Farroupilha, colocado exatamente atrás do prédio do Instituto de Educação.

Examinei com calma e com cuidado o Projeto, exatamente por ter localizado o local vinculado à herma do Prof. Brochado da Rocha e por achar, na ocasião, que o local já estava denominado, quando para surpresa, descobri que o Largo Francisco Brochado da Rocha é a rótula do Parque Farroupilha, e este local contém a herma, mas não tinha nome determinado.

O Projeto estava, como disse o Ver. André Forster, devidamente instruído pela SMOV, assinado, até porque, creio eu, estando determinado, concretizado, carimbado e entregue pela SMOV o “croqui”, ou seja, a chancela clara, objetiva e legal do Projeto, porque não cabe a nenhum Vereador invadir o prédio da SMOV e recolher um “croqui”, carimbar e trazer para esta Casa.

Para surpresa minha, vejo um Veto, Ver. Clóvis Brum, brilhantemente decorado com uma Exposição de Motivos, como disse o Ver. André Forster. É uma história sobre a Revolução Farroupilha e a Batalha dos Tamancos e fartamente embasada pela assessoria do Prefeito e por ele chancelada, inclusive fazendo citação ao Parecer da Comissão de Justiça da Casa, que ao examinar a matéria disse que o Projeto na suscitava questões como alteração ou troca de nomes. E diz, então, a Exposição de Motivos que decora o Projeto: o Projeto objetiva trocar o nome. Lembro-me de uma novela que dizia: mormentemente, superiormente à questão da legalidade há de se perquirir a legitimidade de mexer com a história cultural da gente gaúcha. E aí segue, como disse o Ver. Aranha Filho sobre a história das Tamancas, que o Vereador tem até uma história melhor sobre isso para contar do que a que está aqui narrada. Estou estarrecido com o Veto, que mais é um Veto à atitude administrativa da SMOV, ou seja, que liberou o “croqui”, que entregou a área. Existe um Projeto, concretamente estabelecido nesta Casa, e que agora alegado tudo isso que aqui está, que chamo de decoração do Projeto, fica à disposição dos Vereadores, porque o Prefeito alega que somente vetou para não se dar mal com os historiadores e acho que com os ecologistas também, porque faz parte de uma área tomada do Parque. Isto me impressiona, Ver. Werner Becker; não sei, não gostaria de antecipar e nem adivinhar o raciocínio que V. Ex.ª vai desenvolver - e V. Ex.ª já está inscrito -. Mas me impressiona, Ver. Werner Becker, no meu modesto ponto de vista, o que vem acontecendo de quando em quando. O Projeto tramitou; o Projeto é vetado; e, de repente, o Prefeito alega que até mesmo a sua Bancada está liberada, pois o que fez foi apenas para se respaldar. Isto me parece uma afirmação que ouvi hoje pela manhã, dizendo que coisas liberadas do Plano de Carreira poderiam afrontar a população. Mas antes de dizer isso, Vereador, e V. Ex.ª, se não me engano, ouviu igual a mim, por duas vezes, diz uma frase para a população, falando que não se pode fazer generosidade com o dinheiro alheio. Só isto basta como exemplo idêntico a este Projeto. Se liberarmos - e ouvi bem, tenho certeza, acho que o Ver. Caio Lustosa ouviu também - isto assim pode ficar mal perante a população. Mas antes de liberar isto assim, diz que a Câmara está fazendo generosidade com a coisa alheia. Então, que me perdoe o Ver. André Forster, mas que ao encaminhar este debate sobre o Veto faça algumas comparações. Mas está parecendo que a coisa está ficando a nível de decoração ou de perfumaria. Ou seja, apresentam-se três históricas laudas e depois as laudas que se explodam, Ver. Caio Lustosa. Apresentam-se outras coisas e antes se diz o que bem-entende, depois respalda-se até a Casa.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós concordamos com V. Ex.ª, porque este Veto, inclusive, foi trabalhado e justificado amplamente com citações e argumentações de ordem histórica, paisagística e tudo mais. De repente, o Prefeito, assim, extra-oficialmente, faz um acordo concordando com a derrubada do Veto. Quer dizer, a esta altura eu não posso mais encarar com seriedade os Vetos que venham lá de cima, pois são tão justificados e, de repente, já não têm força nenhuma. É preocupante. Acho que a Casa, doravante, tem que se acautelar com estes Vetos, porque a fundamentação é uma e, depois, a justificativa para abrandar o Veto é outra. Então, não sei. Eu conversava o Ver. Lauro Hagemann, comentando esta falta de firmeza, esta maneira como está sendo, conduzida a questão do Veto do Prefeito. Hora mantém, hora reafirma, depois retira o Veto, verbalmente. Acho que a Liderança do PDT tem que justificar isso. E essa mesma condução foi feita no Plano de Reclassificação. É o mesmo comportamento: dá uma orientação, de repente é outra, o Veto está escrito, mas o que vale é, depois, uma exposição para as Lideranças. Não entendo mais nada. Muito obrigado.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço a V. Ex.ª pelo aparte, que honra meu pronunciamento e colhe perfeitamente a imagem que eu gostaria de fazer. Não estou, Ver. Caio Lustosa, nem mesmo examinando o Projeto em si, e sim a condução do Veto, e acho que as coisas estão se tornando um pouco perigosas.

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): O tempo de V. Ex.ª está esgotado, Vereador. (Pausa.) O Ver. Aranha Filho inscreveu-se e cede seu tempo a V. Ex.ª

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Muito obrigado, Vereador. Mas coisas realmente estão acontecendo, Ver. Cleom Guatimozim, novo Líder da Bancada do PDT. Este Veto que estou analisando me parece que traz um exemplo claro. Estou fazendo um esforço, por exemplo, para dizer a V. Ex.ª sobre o episódio da adoção de uma praça ou adoção de um equipamento público. Neste momento, coloco-o em condições de descobrir algumas coisas que aconteceram naquela época em que V. Ex.ª nem estava aqui, segundo me lembro. Trago arquivos, derrubo pastas, há meia hora, pois, segundo nos consta, Ver. Caio Lustosa, conforme informações do Ver. Isaac Ainhorn à Bancada do PFL, há questão de uma hora, numa folha de papel estava o regulamento do “Adote uma Praça” pronto. Segundo informações do Ver. Isaac Ainhorn, que terá meu aparte se fiz uma injustiça. Então, Ver. Caio Lustosa, esse Veto, com toda a decoração que tem, as afirmações que ouvimos hoje, pela manhã e o que deverá acontecer daqui a pouco, eis que o Vereador, novo Líder da Bancada do PDT, terá condições de receber o meu pronunciamento que explica todo o acordo feito com a Bancada do PFL, pelo próprio Prefeito; mostra que a Casa não sabe mais o que fazer perante aquilo que está sendo encaminhado pelo Executivo Municipal. Palavra? Deixo o exemplo que o Ver. Isaac Ainhorn acaba de me confirmar com a gentileza que tem, porque eu quero que V. Ex.ª entenda que a discussão que possamos ter não fere qualquer princípio de relacionamento pessoal com V. Ex.ª, pois palavra caiu por terra total. Palavra por escrito, porque pelo telefone foi no dia 10 de julho, durante a Sessão, e o Ver. Cleom Guatimozim pode examinar o meu pronunciamento que diz tudo que foi acertado entre o Prefeito e este Vereador e o Vereador falecido, Valneri Antunes. Se V. Ex.ª me permitir, apenas concluo o raciocínio e já dou o aparte a V. Ex.ª. Palavra por escrito não sei mais. Até sugeriria, quem sabe, que a equipe que preparou esta bela história da Revolução Farroupilha e das Tamancas fosse escalada para fazer a regulamentação do “Adote uma Praça”. Pois o “Adote uma Praça” segundo o Ver. Mano José, já está regulamentado e o PFL caiu para trás, com os seus cinco votos, da cadeira, porque ficou de ser chamado pelo Prefeito, e foi chamado, provavelmente, por alguma linha telefônica que não existe no Centro da Cidade ou nos arredores, porque não fomos localizados nestes dias. E hoje pela manhã ouço afirmações como esta, que me engasgam, depois da frase: “fazer generosidade com o dinheiro do povo”.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Com todo o respeito, em relação ao nosso primeiro tema, ainda terei oportunidade - V. Ex.ª não me concedeu o aparte na oportunidade para que eu pudesse esclarecer - de lhe responder. V. Ex.ª, como membro do PFL, na oportunidade, fez uma série de colocações a elementos que deveriam constar, obrigatoriamente, por acordo, do Decreto de Regulamentação do Projeto “Adote uma Praça”, já que não havia tempo hábil de apresentação de Emenda. Quando V. Ex.ª ler o Decreto n.º 88013, que regulamentou a LC n.º 136, que trata da adoção de praças, vai observar, no art. 11, as metragens - que também foram preocupações do Ver. Caio Lustosa - a que devem obedecer os equipamentos e as placas a serem colocadas. Até, se V. Ex.ª quiser, tenho aqui, para registrar, as dimensões que foram justamente as que V. Ex.ª sugeriu. Portanto, as sugestões do seu partido, as suas, bem como as dos demais Pares, foram acolhidas no Decreto que regulamentou o LC 136.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Não me foi possível lhe dar o aparte porque, em primeiro lugar, dispunha de cinco minutos e se desse o aparte V. Ex.ª publicava mais três manchetes sobre sua preocupação com a urgência.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª está sendo injusto.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: O segundo motivo é que me preparo para a discussão do assunto, a partir de amanhã, eis que, repentinamente, nós que esperávamos, quem sabe depois da primeira discussão, uma discussão franca, aberta sobre o problema, terminamos assistindo a discussão sobre a Ver.ª Jussara Cony, sendo que, para o caso, V. Ex.ª sugere que a Casa entre na Justiça, fato que deverá ser o grande assunto de amanhã.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: Sugiro a V. Ex.ª, como eu, que estou na Secretaria de Cultura para...

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Eu estava meio distraído. V. Ex.ª poder-me-ia informar qual é o objetivo que se discute?

 

A SRA. PRESIDENTE: O objeto da discussão é o Veto total aposto ao Projeto do Ver. André Forster.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Ver. Werner Becker, se feri a sensibilidade de Vossa Excelência, eu peço que me perdoe. Mas eu explico de novo. Trouxe o Projeto “Adote uma Praça” e as declarações do Prefeito, hoje, na reunião sobre o Plano de Classificação, para, comparando com esta Exposição de Motivos, fazer aquilo que o bom brasileiro diz: mostrar a verdadeira salada de fruta em que se encontra o Executivo. Uma ao mandar, por escrito, coisas como essa, ou ao prometer, por este telefone aqui de trás, coisas que nem o “Adote uma Praça”, ou por dizer coisas, pessoalmente, como disse na reunião de hoje de manhã. Então, eu quero trazer um exemplo “vis-a-vis” - parece-me que é esse o termo, não é Ver. Lauro Hagemann? - de hoje pela manhã, mais um escrito, mais um pelo telefone. Somado tudo, já não sei mais como fazer qualquer ponderação junto ao Prefeito. Principalmente, Ver. Werner Becker, quando se ouve, pelo telefone, dizer o seguinte: “Pode colocar os cinco votos que eu garanto a mão. Eu te convoco”. Um momento... Convocar a mim não significa nada. Convocar as Lideranças de Bancada, muito bem, assim fica bem, porque pegam a todos. E o “todos” quem pegou foi o Ver. Isaac Ainhorn, há pouco, dizendo que está tudo pronto.

Então eu encerro, Sr. Presidente, pedindo escusas por sair do assunto, para querer fazer algumas comparações. Agora, temos que demonstrar à população que os enredados da Casa, aqueles generosos, aqueles que mexem no bolso do povo de Porto Alegre, aqueles que brincam e presenteiam os funcionários da Casa, que retiram os pedaços dos parques de Porto Alegre, ou querem organizar melhor, propor, pelo menos, que haja uma concorrência pública na distribuição das praças, esses, que fiquem para depois. Até mesmo se escreve, se assina e, depois, se manda que se esqueça a “Revolução das Tamancas”, segundo o culto e capaz assessor do Prefeito, que deve ter redigido essa peça de arte que decora o Projeto que nós estamos discutindo. Perdoem os senhores Vereadores, mas não poderia - esse é o termo - deixar passar esta oportunidade para mostrar como é que as coisas de Porto Alegre estão sendo traçadas nos mais variados níveis, desde o Plano da Câmara até o Projeto da Praça. Assim as coisas estão acontecendo, até que prove ao contrário o Ver. Cleom Guatimozim, Líder da Bancada, que terá oportunidade, daqui a pouco, de nos dizer se, realmente, não é nada disso que estamos pensando. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Werner Becker.

 

O SR. WERNER BECKER: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. funcionários da Casa. Ocupo a tribuna para fazer um apelo a esta Casa de que a memória, inclusive mundial, no Brasil, na América Latina, na Europa, nos Estados Unidos, do Prof. Ernani Maria Fiori não fosse esmorecida, no dia de hoje, pela futricas da política municipal. Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. funcionários da Casa, penso que todas as polêmicas que estão se travando neste momento poderiam ser transladadas para outro espaço e nos limitássemos a homenagear o gênio, a coragem e o caráter do Prof. Ernani Maria Fiori. Ainda hoje, pela manhã, solicitava ao Prefeito Alceu Collares que fosse mais transigente. E neste momento em que ele se mostra transigente em relação ao outro processo, não seria eu que iria cobrar transigência. Penso que se houve bem o Sr. Prefeito ao reconsiderar a sua decisão e não fazer pé fincado em relação a este Veto. Ver. Frederico Barbosa, com a máxima licença, acho que neste episódio, ao repensar e abrir para sua Bancada a possibilidade de rever o seu Veto, procede com lisura, inteligência e habilidade o Sr. Prefeito. Muito pior seria se mantivesse pé firme em relação ao Veto. Foi muito sensível o Prefeito Alceu Collares ao notar que aquele Veto, em relação ao nome do Prof. Ernani Maria Fiori, não pegou bem. Os setores significativos da Cidade entenderam que não seria melhor posição. Talvez respeitemos algum outro argumento de origem técnica do Prefeito Alceu Collares, no qual ele é obrigado, por força do ofício, a também se debruçar.

Neste momento deve falar muito mais alto, deve nos guiar com muito mais firmeza, não a discussão do Projeto em si, das razões e desrazões do Prefeito Alceu Collares em vetar o Projeto, mas muito mais importante é a recordação da figura do Prof. Ernani Maria Fiori no contexto educacional e cultural de Porto Alegre. Sem entrar no mérito da discussão, no conteúdo do Veto e as razões da objeção, eu pediria que a Casa, por unanimidade, aprovasse a derrubada do Veto. E a Bancada do PDT, tenho a certeza, há de ter grandeza para entender que muito mais importante do que conservar um Veto é a homenagem que a Casa quer prestar à memória do Prof. Ernani Maria Fiori. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, a respeito do Veto total do Sr. Prefeito Municipal ao Projeto do Ver. André Forster, Presidente desta Casa, nós temos a acrescentar o seguinte: não houve, como disse o Ver. Frederico Barbosa, um fornecimento, como é praxe, e me parece até que há uma norma interna da Casa para apreciação da Comissão de Justiça, de um “croqui”; esse “croqui” é indispensável à Comissão de Justiça. Entretanto, quis o Ver. Mendes Ribeiro, Presidente daquela Comissão, dar um Parecer sem que estivesse o “croqui” no corpo do Processo. Houve, então, uma facilidade legislativa, uma falha até proposital, ou um lapso acidental. O “croqui” que se encontra nesse processo é quando a praça era na área verde de Ipanema, mas a SMOV não forneceu nenhum “croqui” autorizando denominar àquela parte do Parque da Redenção de Ernani Maria Fiori. O Sr. Prefeito Municipal, tomando conhecimento dessa disposição, que não seguia as normas do fluxograma dos processos desta Casa, juntou a ela a história, a tradição do Parque e apôs um Veto. Acho que a posição do Chefe do Executivo não poderia ser outra. O Ver. Caio Lustosa dizia que uma hora é Veto e outra hora não é Veto; o Projeto está vetado e não é só por motivos históricos, não é só por tradição histórica, mas também, Ver. Caio Lustosa, porque faltou o documento básico para que a Comissão de Justiça examinasse o Projeto e desse condições de tramitação; e o documento básico que faltou é o “croqui” da SMOV, onde os engenheiros, os arquitetos dizem que determinado logradouro público pode receber o nome, e se não pode eles não dão o “croqui”. E nós nos baseamos nessa informação valiosa do Executivo, já através dos anos, nesta Casa. O que ficou extra-oficial no Veto, é que a Bancada do PDT, nesta Casa, está liberada para votar contra ou a favor do mesmo. Dependendo, Srs. Vereadores, da convicção de cada um dos membros da bancada do PDT. Aquele que achar que o Veto deve ser mantido, votará assim e os demais ao contrário. Este Vereador, particularmente, votará favoravelmente ao Projeto do Ver. André Forster. Vejam, por exemplo, que a falha nesta Casa foi muito grande. Apelaria à Mesa Diretora da Casa para que, no exame dos fluxogramas dos processos não permitisse que o processo que não esteja perfeitamente instruído continue tramitando. Este continuou tramitando. Parece-me que o Presidente desta Casa, Ver. André Forster, não praticou uma violência quando pretendeu dar nome a um pequeno recanto inserido no Parque da Redenção de Ernani Maria Fiori. Em certa oportunidade, nesta Casa, um Vereador da legislatura passada apresentou um Projeto de Lei denominando aquela pista central, hoje corredor de transporte da Av. Osvaldo Aranha, dando nome diferente, porque entendia que era uma outra pista de rolamento diferente, isolada da Av. Osvaldo Aranha por palmeiras, por canteiros e até com outra finalidade: rolamento rápido. Neste caso, sim, me parece seria dar um nome diferente aquilo que já tem nome. Mas, neste caso, o Prefeito vetou acertadamente, e estou certo de que V. Ex.as, investidos no cargo de Prefeito, vetariam pelas informações. Mas esta Casa pode, se entender, derrubar o Veto, sem que haja prejuízo público. Não há prejuízo público, há prejuízo histórico, diz o Prefeito Municipal. E eu registro que a Comissão de Justiça deu um Parecer, quando deveria ter examinado melhor. Não é um puxão de orelha na Comissão de Justiça. Apenas ela deveria verificar que o processo não está convenientemente instruído. Então, esse processo está vetado e o Prefeito não tem duas posições. Acatará a decisão desta Casa; não é diferente; e a Bancada do PDT votará segundo a consciência e convicção de cada vereador. Mais uma vez declaro que este Vereador votará favoravelmente ao Projeto.

 

O Sr. Frederico Barbosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria, assim como fiz meu pronunciamento e na hora pensei ter visto o carimbo da SMOV, de dizer que V. Ex.ª tem toda a razão. A única coisa que estranho, Ver. Cleom Guatimozim, e é pena que o Presidente, autor do Projeto não esteja presente, é que na Exposição de Motivos há uma declaração clara do Presidente de que fez um exaustivo trabalho, se não me engano uma exaustiva pesquisa junto à SMOV, para chegar à conclusão de que este local poderia receber a denominação pública. Acho que V. Ex.ª tem absoluta razão, a partir do momento em que não tem o carimbo. Tenho sido um dos que têm ido à tribuna reclamar da tramitação dos projetos. Um projeto não pode tramitar sem o carimbo da SMOV, mesmo quando denomina a mais simples rua de Porto Alegre. É esta chancela da SMOV que nos autoriza, como disse antes, a mostrar que nós não estamos fazendo porque queremos, mas que estamos fazendo porque queremos e temos o direito de fazer. Ou seja: há uma via pública liberada para isto ou um logradouro público. Existe uma falha que, no meu modo de ver, é mais uma e grave, apesar de pequena. Gostaria de ter mais esclarecimentos de parte do Presidente, sem retirar uma palavra do que disse sobre o Veto, porque minha comparação foi entre o Veto dado e a liberação da Bancada. Acho que se o Prefeito tem o Veto como um Veto que deve ser dado - e até discordo de V. Ex.ª, porque ele faz um comentário mínimo, mas faz, sobre o problema legal, dizendo que a Comissão de Justiça deixou de examinar, mas, ao contrário, tem problemas legais também -, deve fazê-lo. Acho que a Casa deve se cuidar e V. Ex.ª alerta muito bem. De novo, há uma falha, uma falta de carimbo que pode causar problemas como este que está causando agora, onde se chega a por em dúvida a palavra do autor e do Presidente da Câmara. Peço, inclusive, que ele nos explique, futuramente, como chegou à conclusão e como fez a declaração que está no texto da Exposição de Motivos, porque esta pesquisa existiu na SMOV, mas não foi consubstanciada num documento legal.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Eu agradeço o seu aparte e principalmente o seu espírito de justiça, que o caracteriza. Quero dizer que a rejeição do Veto não ocasionará nenhum prejuízo público que possa ser digno de registro. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Informo aos Srs. Vereadores que a votação é nominal. SIM aprova o Projeto e NÃO rejeita o Projeto e aceita o Veto.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), André Forster (ausente), Antonio Hohlfeldt (ausente), Aranha Filho (sim), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (ausente), Ennio Terra (ausente), Frederico Barbosa (sim), Getúlio Brizola (sim), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Isaac Ainhorn (sim), Jaques Machado (ausente), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (sim), Kenny Braga (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (ausente), Pedro Ruas (ausente), Rafael Santos (ausente), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (sim) e Werner Becker (sim).

 

O SR. SECRETÁRIO: 25 votos SIM; nenhum voto NÃO. APROVADO o Projeto e REJEITADO o Veto.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando renovação de votação para as Emendas n.ºs 7 e 8 ao PLL n.º 80/86.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. WERNER BECKER: Requeiro votação nominal para as Emendas citadas.

 

O SR. PRESIDENTE (André Forster): Em votação o Requerimento oral do Ver. Werner Becker.

 

O SR. WERNER BECKER: Peço a palavra para encaminhar o Requerimento, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a palavra o Ver. Werner Becker.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. Funcionários da Casa. Quero explicar por que fiz questão de vir à tribuna encaminhar esse Requerimento. (Aparte anti-regimental.) Precisa sim, Ver.ª Bernadete. Se a Vereadora tivesse passado hoje toda a manhã com o Prefeito e com os outros Vereadores, V. Ex.ª já saberia que preciso encaminhar.

Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Srs. Funcionários da Casa, é necessário informar que a Renovação de Votação de toda matéria que foi votada agora é fruto de uma composição do Legislativo com o Sr. Prefeito Municipal. E quero deixar o meu desacordo, não com aqueles que não estavam informados disso, com aqueles que, informados, preferem descumprir o que foi acordado, confiando no patriotismo da maioria, para que fique a sua posição radical isolada do ônus que a maioria recebe ao votar as proposições fruto de um acordo. Muitos talvez estejam votando contra essas Emendas, e não sabem o trabalho exaustivo que custou a elaboração de um compromisso. Agora, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se alguns querem usufruir das vantagens de não pagar o preço das concessões do acordo, eu também vou votar contra e, de hoje em diante, não me sinto mais autorizado a fazer nenhum acordo. E esse acordo foi feito com a presença dos Líderes da Bancada do PDT e do PMDB. É muito fácil ficar na posição radical minoritária, confiando que a maioria vá arcar com o sacrifício. Ver. Cleom Guatimozim e Ver. Caio Lustosa, esse acordo foi realizado na presença de dois Líderes das duas maiores bancadas, e se os seus liderados não cumprirem o acordo, me sinto desobrigado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Hermes Dutra encaminha.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, hoje é o dia do estarrecimento geral. Eu confesso que hoje pela manhã houve uma reunião na Casa e a nossa Bancada foi representada - e muito bem representada - pelo nobre Ver. Mano José, que ao início da tarde transmitiu-me o que foi acertado nessa reunião e eu, paciente e ordeiramente, estou aqui disposto a votar com o que foi acordado, e fico pasmado ao ver a Bancada do PMDB - cujo Líder participou da reunião e, segundo me informa o Ver. Mano José, não discordou do acertado - agora levantar e votar contra. Ora, pelo amor de Deus, não dá mais para se confiar neste Partido?

Ver. Caio Lustosa, eu, da tribuna, faço um apelo a V. Ex.ª, pois acho que há uma má orientação. Sou incapaz de acreditar que V. Ex.ª também, agora, queira jogar nós todos como traidores dos funcionários. E até peço, Sr. Presidente, como pedi da outra vez e não fui entendido, que V. Ex.ª, usando uma certa liberalidade do Regimento, fizesse um rápido esclarecimento à Casa, sob pena de cairmos no ridículo.

Ora, se faz uma reunião, se faz um acerto, depois se vem aqui e joga tudo para o ar... Se é para votar para agradar os funcionários eu vou apresentar uma Emenda, neste momento, aumentando o nível salarial para 10 mil cruzados por mês. Se a questão é esta, se há irresponsabilidade, então nós vamos fazer isto. Pela manhã fica-se horas e horas discutindo, ali, para assistirmos, aqui, demagogia. Aí é brincadeira, Srs. Vereadores, por favor. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não tive na reunião de hoje de manhã. Não tive interesse de participar da reunião de hoje de manhã. O que é acordado com o Prefeito, nesta Casa, não vale nada. O Prefeito vai para o Jornal e diz que nós estamos entregando o dinheiro da população. Portanto, não serei eu que vou agora querer acordo com Collares. Não tenho obrigação nenhuma com este entendimento feito e voto como quero.

Não fiz acordo com ninguém, para depois o Prefeito ir novamente aos jornais e dizer que houve um cambalacho e os Vereadores aceitaram dar um pouco menos, mas darem, também, demagogicamente, vencimentos aos funcionários.

Não se fala quando se usa os papéis da Prefeitura, o material do Município para fazer propaganda para o candidato da Aliança, aí pode.

Eu não vou votar. Não combinei nada. Vou votar com o Projeto original. Quero que o aumento seja dado já. Quero que seja votado como foi originariamente. Que o Prefeito assuma o ônus de vetar. Não, não vou defendê-lo; esta não é minha obrigação. Não defendo o Prefeito de atos que pratica. Que vete, que vote contra, a favor. Se eu tivesse combinado de votar favorável, se tivesse participado da reunião, se tivesse interesse em participar, mas não tive. Vou manter meu voto original. Quero que seja agora, quero que se cumpra agora, não em março. É muito fácil chutar para o alto as obrigações que se tem hoje. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, desde o momento em que apresentamos as Emendas neste Plenário, dizíamos que a aprovação das quatro Emendas principais afastaria a possibilidade de Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Cleom Guatimozim, a Mesa solicita ao Plenário que faça silêncio, a fim de que V. Ex.ª seja ouvido e que os debates prossigam democraticamente. V. Ex.ª está com a palavra.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Dessas quatro Emendas principais, duas foram aprovadas e duas rejeitadas, motivo pelo qual solicitamos a Renovação de Votação. Durante dois dias trabalhamos no Processo, porque o Veto é uma verdade e já estava decidido. Os elos que me ligam à Casa foram os que me fizeram trabalhar por dois dias em cima do Projeto, solicitando a Renovação de Votação, uma vez que não ficamos surpresos quando, hoje, pela manhã, o Sr. Prefeito, embora não tivesse assumido compromisso, tivesse deixado entendido que a aprovação das outras duas Emendas deste Vereador deixaria o Projeto em melhores condições técnicas, afastando a ilegalidade do provimento de cargos antes de 15 de março.

Nós pensamos ter havido entendimento entre a Mesa, a Bancada do PMDB e a Bancada do PDT, principalmente, e PSB, que estava presente, o PFL, e por esse motivo nós vamos fazer um apelo para que seja aprovada a Renovação de Votação das Emendas 7 e 8, porque se elas não forem aprovadas, dando possibilidade de que os funcionários ganhem em março as vantagens do Plano, nós não teremos mais nenhum compromisso com esse Plano, e teremos entendido ter feito tudo que era possível fazer. Quando iniciamos o trabalho em torno do Projeto, parecia-nos que não havia mais nenhuma possibilidade de acordo. Bem, nós não temos condições a não ser fazer um apelo aos Vereadores e dizer que, no nosso entendimento, é preferível que essas vantagens sejam dadas em março do que o Processo ser votado novamente. E haverá um Veto sério e certo se essas duas Emendas - a 7 e a 8 - não forem renovadas e aprovadas.

Eu deixo aqui o apelo a que nós cumpramos o acordo que foi feito com o Sr. Prefeito Municipal de que essas duas Emendas seriam aprovadas. A rejeição das duas Emendas, que foi um acordo feito pela Mesa, pelo PMDB e pelo PDT, deixa em dificuldades o Plano. E esse Plano, então, sem as Emendas, não vai vigorar em março - e não vai vigorar nunca. Nós pensamos ter encontrado um meio termo que beneficiasse os funcionários da Casa, deixasse o Processo legal e granjeasse para si a simpatia da administração municipal. Entretanto, se a Renovação de Votação das emendas não for aprovada e, posteriormente, as Emendas, a situação vai ficar insustentável. Era isso.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Encaminha pelo PFL o Ver. Ignácio Neis.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Sra. Presidente e Srs. Vereadores. Desde o ano passado tentamos passar o Plano de Carreira dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre. O Partido da Frente Liberal sempre se empenhou com outros Partidos e de todas as discussões que houveram na Casa nunca esteve ausente. Lamentávamos a posição radical do PDT. O PMDB, que faz parte da Mesa, participou através de sua Liderança dos encontros com o Prefeito do Município. E após conversas difíceis, diversas tentativas, onde o Plano, conforme se percebia, não seria feito em hipótese alguma pelo Executivo, abriu mão de vetá-lo dentro de mínimo de condições. Não queria aceitá-lo desde que algumas condições não fossem aceitas pelos legisladores. Todos os presentes à reunião concordaram, se calaram, nada disseram, nada objetaram. Estamos aqui mais uma vez preocupados com o que está acontecendo com este Projeto. Preocupados para que tenhamos o nosso Plano de Carreira. Preocupados com os pequenos detalhes. No último dia da votação também encaminhamos para imediata entrada em vigor do Plano no dia de sua aprovação e publicação. Entendemos que já existe esta condição “sine qua non” do Executivo, precisamos apelar mais uma vez para o PMDB, para seus integrantes que estão votando contra. Se for vetado o Plano, mesmo que possamos derrubá-lo com 22 votos, esta derrubada do Veto não vai ocorrer antes do dia 15 de março. Por isso é impossível a entrada em vigor do Projeto. Não existe condições nenhuma. A única condição que existe para torná-lo viável é votando favorável a esta Emenda que aí está. Por isso solicitamos a compreensão dos Vereadores que se posicionam contra para salvarmos o Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Encaminhada pelo PMDB o Ver. Caio Lustosa.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores. Sabem todos e a opinião pública também que a polêmica e o desassossego em torno desse Plano de Reclassificação dos Funcionários da Câmara partiu das declarações intempestivas, inadequadas de parte do Chefe do Executivo e inoportunas, também, Ver. Jorge Goularte. No momento em que S.Ex.ª procurou fazer crer à opinião pública que estávamos aqui criando um “trenzinho da alegria” insuportável para os cofres públicos do Município ou para o bolso da população que a todos nós paga.

Em bom momento S.Ex.ª recuperou-se, muito diplomaticamente, e tratou de ensejar o diálogo que teve lugar esta manhã no Gabinete da Presidência. Duro no início, rijo, alegando isonomia, repercussão financeira e tudo mais, numa matéria que é discutidíssima, porque o que foi desagregado em matéria de remuneração de funcionalismo nestas duas, três ou cinqüenta décadas, pouco importa, não vai-se arrumar de um dia para outro. Houve, então, depois disso, um entendimento.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a título de esclarecimento, nós estamos renovando a votação, onde não cabe encaminhamento. O que está sendo encaminhado é se a votação é nominal ou não e eu entendo que o assunto está completamente desvirtuado no deslinde da questão do requerimento básico do Ver. Werner Becker no sentido de ser a votação nominal ou não. Sou grato a V. Ex.ª.

 

O SR. PRESIDENTE (André Forster): Ver. Isaac Ainhorn, desde o primeiro encaminhamento foram feitas considerações a respeito do Projeto talvez na intenção de esclarecer o Plenário, por isso não faço, neste momento reparos ao pronunciamento do Ver. Caio Lustosa. V. Ex.ª dispõe de seu tempo.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: É pena que o zeloso Corregedor da Câmara Municipal só tenha intervindo agora depois de terem usado da palavra em largas argumentações quase todas as Lideranças desta Casa. Mas, procurarei-me ater, então, ao encaminhamento, dizendo que, de fato, houve um certo consenso hoje pela manhã do qual participaram inúmeras Lideranças, senão todas desta Casa e eu, na condição de Líder do PMDB, como único integrante da Bancada do meu Partido. Houve, então, dada à intransigência do Sr. Prefeito Municipal, sempre argumentando com a isonomia, com a insuficiência de recursos, houve um consenso, sim, de qual transigíssemos, inclusive com a protelação para 15 de janeiro, para o início do pagamento das vantagens decorrentes desse Plano de Reclassificação. Mas, eu assumi sozinho esta posição, e eu sou um numa Bancada de oito integrantes, e só agora, no meio da tarde, é que consegui - inclusive ouvindo posições do funcionalismo desta Casa, a quem o Plano, em última instância é dirigido - agora, e só agora depois de relutância de alguns companheiros de Bancada, que nós votemos de acordo com o acertado pela manhã. Mas, repitamos, debaixo de pressão, de coação quase irresistível da Administração morena e socialista de Porto Alegre. Esta é a posição do PMDB, que foi discutida; não é a posição do seu Líder, que, inclusive, transige em benefício tão-só dos funcionários desta Casa. Certamente, depois, no dia em que os trabalhistas democráticos forem mais a favor do trabalho e da democracia irão-se submeter às reivindicações dos trabalhadores, como os funcionários desta Câmara. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Werner Becker, solicitando que a Emenda 7 tenha sua votação nominal.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE: Em Renovação de Votação a Emenda n.º 7. O Sr. Secretário fará a chamada nominal.

 

O SR. JORGE GOULARTE (Questão de Ordem): Esta redação que estamos votando modifica qual redação?

 

O SR. PRESIDENTE: A redação original que estabelece que a Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Se aprovada a Emenda, a Lei entrará em vigor a partir de 15 de março de 1987.

Em votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), Antonio Hohlfeldt (ausente), Aranha Filho (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado da Rocha (sim), Cleom Guatimozim (sim), Caio Lustosa (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (ausente), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (ausente), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (não), Mano José (sim), Nei Lima (não), Paulo Sant'Ana (ausente), Rafael Santos (ausente), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizolla (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim), Kenny Braga (sim) e Frederico Barbosa (sim).

 

O SR. PRESIDENTE: 23 votos SIM; 3 votos NÃO. APROVADA a Emenda.

Em Renovação de Votação a Emenda n.º 8. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vereadores Jorge Goularte e Luiz Braz.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

2º Turno

 

PROC. 2386 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 80/86, da Mesa, que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências, com as Emendas n.ºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9.

 

Obs.: Independe de parecer (Art. 143 do Regimento Interno.)

 

(A matéria referente ao presente Projeto foi publicada na 113ª Sessão Ordinária, de 05.11.86.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Projeto. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação em 2º turno o Projeto. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à votação das Emendas em 2º turno.

Em votação a Emenda n.º 2.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Solicito, ouvido o Plenário, a retirada da Emenda n.º2, de autoria deste Vereador, ao presente Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda n.º 4. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda n.º 5. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda n.º 6. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vereadores Nei Lima, Jorge Goularte, Clóvis Brum, Luiz Braz, Jussara Cony, Caio Lustosa, Valdomiro Franco e Frederico Barbosa.

Em votação a Emenda n.º 7. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vereadores Nei Lima, Jorge Goularte e Luiz Braz.

Em votação a Emenda n.º 8. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vereadores Jorge Goularte e Luiz Braz.

Em votação a Emenda n.º 9. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a Mesa, Requerimento de autoria da Ver.ª Gladis Mantelli, solicitando que o Proc. n.º 2386 - PLL n.º 80/86, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação o Requerimento ora apregoado. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

Obs.: O texto da Redação Final ora aprovado é o seguinte:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

TITULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre é o estabelecido por esta Lei.

 

Art. 2º - Integram os serviços da Câmara Municipal de Porto Alegre:

I - Quadro dos Cargos Efetivos;

II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Parágrafo único: Constituem os quadros de que trata este artigo os cargos e funções legalmente criados.

 

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento efetivo, bem como o de cargos em comissão e funções gratificadas, hierarquizados;

II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por lei, com denominação própria, em número definido e com retribuição padronizada;

III - Nível - a distribuição dos cargos a partir do índice de escolaridade exigido para o provimento;

IV - Serviço - o agrupamento de classes de cargos cujas atribuições visam à consecução de objetivos afins;

V - Classe - o agrupamento de cargos efetivos da mesma profissão ou atividade e do mesmo nível de dificuldade e responsabilidade;

VI - Carreira - o conjunto de classes dispostas hierarquicamente de acordo com o nível de dificuldade e responsabilidade;

VII - Função - o conjunto de atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas, podendo ser geral, quando se refere a conteúdo ocupacional de supervisão ou coordenação, ou específica, quando indicar atribuições de outra natureza;

VIII - Padrão - o indicativo do valor do vencimento básico dos cargos e dos valores das funções gratificadas.

 

TÍTULO II

 

DO QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS

 

CAPÍTULO I

 

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

 

Art. 4º - A organização do Quadro dos Cargos Efetivos vincula-se aos fins do órgão legislativo do Município.

 

Art. 5º - A sistemática do Quadro dos Cargos Efetivos é estabelecida predominantemente em função de 4 (quatro) níveis educacionais, fixados segundo a complexidade dos serviços da Câmara Municipal e qualificações requeridas, a saber:

 

            Nível 4 - SUPERIOR:

Trabalhos de planejamento, assessoramento e execução de atividades complexas. Exigência de curso superior completo, suplementado, quando necessário, por curso de especialização ou aperfeiçoamento.

 

Nível 3 - MÉDIO II:

Funções administrativas de grande responsabilidade. Exigência de curso superior incompleto ou 2º grau completo.

 

Nível 2 - MÉDIO I:

Funções administrativas de relativa complexidade. Exigência de 1º grau completo, complementado, quando for o caso, por conhecimentos especializados.

 

Nível 1 - SIMPLES:

Trabalhos elementares, geralmente de rotina, de pouca complexidade. Exigência de 1º grau incompleto, com, pelo mínimo, a 4ª série completa.

 

Art. 6º - Cada nível poderá conter cargos de padrões diversos, não podendo, entretanto, haver padrões idênticos em níveis diferentes.

 

CAPÍTULO II

 

DA ESTRUTURA DO QUADRO

 

Art. 7º - O Quadro dos Cargos Efetivos é estruturado com os seguintes serviços:

1 - Administrativo;

2 - Contábil e Econômico-Financeiro;

3 - Jurídico;

4 - de Biblioteconomia e Documentação;

5 - de Taquigrafia;

6 - de Saúde e Assistência.

 

Art. 8º - Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo atualmente existentes na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

Art. 9º - O Quadro dos Cargos Efetivos, criado e organizado por esta Lei, é composto dos seguintes cargos e classes, dispostos em serviços, estruturados como segue:

 

1 - SERVIÇO ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL           

N.º DE CARGOS      

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

1

Assessor em Administração II

1.4.1.12.14

Superior

6

Assessor em Administração I

1.4.1.12.13

Superior

4

Assessor-Redator

1.4.1.11.13

Superior

3

Assessor Legislativo III

1.4.1.10.14

Superior

15

Assessor Legislativo II

1.4.1.10.13

Superior

26

Assessor Legislativo I

1.4.1.10.12

Médio II

10

Assistente Legislativo III

1.3.1.9.11

Médio II

30

Assistente Legislativo II

1.3.1.9.10

Médio II

52

Assistente Legislativo I

1.3.1.9.9

Médio I

4

Operador de Comunicações

1.2.1.8.6

Médio I

11

Oficial de Transportes II

1.2.1.7.8

Médio I

21

Oficial de Transportes I

1.2.1.7.7

Médio I

5

Oficial de Reprografia II

1.2.1.6.8

Médio I

10

Oficial de Reprografia I

1.2.1.6.7

Simples

19

Auxiliar de Portaria II

1.1.1.5.5

Simples

34

Auxiliar de Portaria I

1.1.1.5.4

Simples

2

Vigilante II                  

1.1.1.4.5

Simples

3

Vigilante I                   

1.1.1.4.4

Simples

2

Garçom

1.1.1.3.3

Simples

3

Copeiro                      

1.1.1.2.3

Simples                        Auxiliar de Serviços Gerais II 1.1.1.1.2

8

Auxiliar de Serviços Gerais II

1.1.1.1.2

Simples           

15

Auxiliar de Serviços Gerais I

1.1.1.1.1

 

2 - SERVIÇO CONTÁBIL E ECONÔMICO-FINANCEIRO

 

NÍVEL

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

1

Contador II

1.4.2.3.14

Superior

1

Contador I

1.4.2.3.13

Superior

1

Tesoureiro II

1.4.2.1.13

Superior

1

Tesoureiro I

1.4.2.1.12

 

3 - SERVIÇO JURÍDICO

 

NÍVEL

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

3

Auditor

1.4.3.1.14

 

4 - SERVIÇO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

 

NÍVEL

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

1

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar II

1.4.4.2.14

Superior

2

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar I

1.4.4.2.13

Superior

1

Assessor-Arquivista II

1.4.4.1.14

Superior

2

Assessor-Arquivista I

1.4.4.1.13

 

5 - SERVIÇO DE TAQUIGRAFIA

 

NÍVEL

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

8

Taquígrafo-Revisor

1.4.5.2.14

Superior

10

Taquígrafo II

1.4.5.1.13

Superior

22

Taquígrafo I

1.4.5.1.12

 

6 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

 

NÍVEL

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

3

Médico

1.4.6.3.13

Médio I

2

Auxiliar de Serviços Médicos

1.2.6.1.8

 

 

Art. 10 - O código de identificação estabelecido para as classes de cargos do Quadro dos Cargos Efetivos tem a seguinte constituição:

 

PRIMEIRO ELEMENTO: indica o quadro

SEGUNDO ELEMENTO: indica o nível

TERCEIRO ELEMENTO: indica o serviço

QUARTO ELEMENTO: indica a classe

QUINTO ELEMENTO: indica o padrão

 

Parágrafo Único - O código do Quadro dos Cargos Efetivos é identificado pelo dígito 1 (um).

 

CAPÍTULO III

 

DO RECRUTAMENTO, DA SELEÇÃO E DA ASCENSÃO FUNCIONAL

 

Art. 11 - O recrutamento será geral, com seleção através de concurso público, ou preferencial, com seleção através de concurso interno ou progressão, nos termos da lei.

 

Art. 12 - Quando as especificações de classes facultarem recrutamento geral ou preferencial, este será realizado obrigatoriamente de forma alternada, iniciando-se com o recrutamento preferencial.

 

Art. 13 - Promoção é a forma de ascensão funcional de uma classe para outra, realizada através de concurso interno.

 

Art. 14 - A progressão é a forma de ascensão funcional, dentro da mesma classe, obedecendo aos critérios de merecimento e antigüidade.

Parágrafo único - Os critérios previstos no “caput” serão estabelecidos em regulamento, aprovado pela Mesa. Este regulamento será elaborado por comissão integrada, inclusive, por representante de funcionários.

 

Art. 15 - O exame psicológico para ingresso terá:

I - caráter seletivo, quando se tratar de provimento de cargo efetivo;

II - caráter informativo, quando se tratar de provimento de cargo em comissão.

 

Art. 16 - A Câmara Municipal deverá proporcionar treinamento a seus funcionários, com a finalidade de capacitá-los ao melhor desempenho de suas funções.

 

TÍTULO III

 

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CAPÍTULO I

 

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

 

Art. 17 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas destina-se ao atendimento dos encargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança.

 

Art. 18 - A sistemática do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é estabelecida a partir do conteúdo ocupacional, dividindo-se em funções gerais e específicas.

 

Art. 19 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas atualmente existente na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

CAPÍTULO II

 

DA ESTRUTURA DO QUADRO

 

Art. 20 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado e organizado por esta Lei, é composto dos seguintes cargos e funções, estruturado como segue:

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

1 - FUNÇÃO GERAL

 

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

Diretor Geral

2.1.1.9

1

Diretor de Patrimônio e Finanças

2.1.1.8

1

Coordenador Financeiro

2.1.1.8

1

Coordenador da Assessoria de Comunicação Social

2.1.1.8

33

Supervisor de Gabinete Parlamentar

2.1.1.7

1

Chefe de Segurança Parlamentar

2.1.1.7

1

Subchefe de Segurança Parlamentar

2.1.1.6

 

2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA

 

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

2

Assessor de Relações Públicas

2.1.2.7

1

Assessor Parlamentar em Administração Pública

2.1.2.7

6

Assessor Técnico de Comissão

2.1.2.7

4

Assessor Técnico Parlamentar

2.1.2.7

2

Assessor Jurídico Parlamentar

2.1.2.7

1

Assessor Parlamentar em Engenharia

2.1.2.7

5

Assessor Jornalista

2.1.2.7

2

Assessor Fotógrafo

2.1.2.7

6

Taquígrafo Parlamentar

2.1.2.6

35

Assistente Parlamentar

2.1.2.6

8

Segurança Parlamentar

2.1.2.5

51

Auxiliar Parlamentar

2.1.2.5

1

Auxiliar de Serviços Médicos

2.1.2.4

1

Consertador de Máquinas

2.1.2.3

4

Operador de Comunicações

2.1.2.2

3

Copeiro

2.1.2.1

2

Garçom

2.1.2.1

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 - FUNÇÃO GERAL

 

N.º DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

Auditor Geral

2.2.1.7

1

Coordenador da Assessoria Administrativa

2.2.1.7

1

Chefe de Serviço de Processamento de Dados

2.2.1.6

2

Chefe de Serviço

2.2.1.6

9

Chefe de Seção

2.2.1.5

24

Chefe de Setor

2.2.1.4

12

Subchefe de Setor

2.2.1.2

 

2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA

 

N.º DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

Supervisor Técnico em Processamento de Dados

2.2.2.6

2

Assessor Técnico Legislativo

2.2.2.5

2

Médico

2.2.2.5

5

Membro do Gabinete de Estudos Legislativos

2.2.2.5

2

Programador

2.2.2.5

2

Operador de Computador

2.2.2.4

1

Operador de Processadora Eletrônica de Contabilidade

2.2.2.1

8

Assistente de Gabinete

2.2.2.3

1

Operador de Sonorização de Plenário

2.2.2.3

1

Operador de Telex

2.2.2.1

1

Desenhista

2.2.2.3

1

Eletricista

2.2.2.3

1

Marceneiro

2.2.2.3

6

Motorista

2.2.2.3

1

Assessor em Composição de Anais

2.2.2.3

5

Auxiliar Legislativo

2.2.2.2

2

Garagista

2.2.2.2

1

Auxiliar de Serviços de Conservação

2.2.2.1

4

Taquígrafo Revisor

2.2.2.3

 

CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 - FUNÇÃO GERAL

 

N.° DE CARGOS OU FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar

CC-2.3.1.8 ou FG-2.3.1.7

1

Diretor Administrativo

CC-2.3.1.8 ou FG-2.3.1.7

1

Diretor Legislativo

CC-2.3.1.8 ou FG-2.3.1.7

 

2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA

 

N.º DE CARGOS OU FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

2

Oficial de Gabinete Parlamentar

CC-2.3.2.6 ou FG-2.3.2.5

 

§ 1º - Os Cargos em Comissão de Garçom, Copeiro, Auxiliar de Serviços Médicos, Operador de Comunicações e Taquígrafo Parlamentar e as Funções Gratificadas de Motorista serão extintos à medida que vagarem.

§ 2º - As Funções Gratificadas de Taquígrafo-Revisor e as de Médico serão extintas à medida em que forem providos os cargos de Taquígrafo-Revisor e de Médico criados nesta Lei.

§ 3º - Quando o indicado para os Cargos em Comissão de Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar ou de Oficial de Gabinete Parlamentar for funcionário público municipal, poderá ele optar pelo provimento como função gratificada de padrão 7 ou 5, respectivamente.

 

Art. 21 - O código de identificação estabelecido para os cargos e funções do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte constituição:

PRIMEIRO ELEMENTO: indica o quadro

SEGUNDO ELEMENTO: indica a forma de provimento

TERCEIRO ELEMENTO: indica a função

QUARTO ELEMENTO: indica o padrão

 

§ 1º - O código do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é identificado pelo dígito 2 (dois).

§ 2º - O segundo elemento indica a forma de provimento:

I - de cargo em comissão ou de função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três);

II - de função gratificada, quando representado pelo dígito 2 (dois);

III - de cargo em comissão, quando representado pelo dígito 1 (um).

§ 3º - O terceiro elemento indica o tipo de função do cargo ou da função gratificada:

I - geral: de direção, coordenação, supervisão e chefia, quando representado pelo dígito 1 (um);

II - específica: de assessoramento e outras atividades de confiança, quando representado pelo dígito 2 (dois).

 

Art. 22 - Para o provimento de cargo em comissão por pessoas estranhas aos quadros do Município, dever-se-á atender aos requisitos gerais para a investidura no serviço público municipal, estabelecido em lei.

 

TÍTULO IV

 

DO PLANO DE PAGAMENTO

 

CAPÍTULO I

 

DA AVALIAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 23 - O plano de pagamento para o Quadro dos Cargos Efetivos tem por base a adoção do sistema de pontos ligados a fatores de avaliação relativos à natureza e especificidade de cada cargo.

Parágrafo único - Os fatores de avaliação considerados são os seguintes: escolaridade, experiência, esforço físico, esforço mental, esforço visual, complexidade do trabalho, iniciativa, responsabilidade por sigilo, responsabilidade por efeito de erro, responsabilidade por segurança de terceiros e responsabilidade por bens e documentos.

 

Art. 24 - Os índices de reajustamentos, atualizações, reposições ou aumentos gerais dos padrões de vencimentos dos cargos dos Quadros da Câmara Municipal incidirão sobre o padrão 1 (um) de vencimentos do Quadro dos Cargos Efetivos.

§ 1º - Os valores dos demais padrões de vencimento dos cargos efetivos e em comissão serão resultantes da aplicação dos índices e formas estabelecidos nos artigos 25 e 27.

§ 2º - Os valores referentes às funções gratificadas serão revistos nas oportunidades das alterações dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e em comissão e nos mesmos índices.

 

CAPÍTULO II

 

DOS PADRÕES DE VENCIMENTO

 

Art. 25 - A tabela de vencimentos do Quadro dos Cargos Efetivos é integrada por 14 (quatorze) padrões de vencimentos, sendo que valor estabelecido para o padrão 1 (um) é de Cz$ 1.251,30 (um mil e duzentos e cinqüenta e um cruzados e trinta centavos).

Parágrafo único - As frações de Cz$ 0,10 (dez centavos) resultantes das operações previstas no “caput” são arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior.

 

Art. 26 - Os valores pecuniários dos padrões referidos no artigo anterior são os seguintes:

 

PADRÃO

VALOR

1

Cz$ 1.251,30

2

Cz$ 1.404,80

3

Cz$ 1.577,00

4

Cz$ 1.770,40

5

Cz$ 1.987,40

6

Cz$ 2.231,10

7

Cz$ 2.504,70

8

Cz$ 2.811,80

9

Cz$ 3.156,50

10

Cz$ 3.543,60

11

Cz$ 3.978,00

12

Cz$ 4.465,80

13

Cz$ 5.013,40

14

Cz$ 5.628,00

 

Art. 27 - Os padrões de vencimentos dos cargos em comissão são fixados a partir da equivalência com os cargos efetivos assemelhados, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) ou 20% (vinte por cento), respectivamente, conforme exigência ou não de curso superior.

§ 1º - A equivalência mencionada no “caput” é a seguinte:

 

PADRÃO DOS CARGOS EFETIVOS

PADRÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

3

1

6

2

7

3

8

4

9

5

10

6

13

7

14

8

 

§ 2º - O valor do padrão 9, que estabelece o vencimento do cargo em comissão de Diretor Geral, é resultante do acréscimo de 12,26134% (doze vírgula vinte e seis mil e cento e trinta e quatro por cento) referido no artigo 25, sobre o valor do padrão 14 dos cargos efetivos, adicionado de 35% (trinta e cinco por cento).

§ 3º - As frações de Cz$ 0,10 (dez centavos) resultantes das operações previstas neste artigo são arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior.

 

Art. 28 - Os valores pecuniários dos padrões referidos no artigo anterior são os seguintes:

 

PADRÃO

VALOR

1

Cz$ 1.892,40

2

Cz$ 2.677,40

3

Cz$ 3.005,70

4

Cz$ 3.374,20

5

Cz$ 3.787,80

6

Cz$ 4.252,40

7

Cz$ 6.266,80

8

Cz$ 7.035,00

9

Cz$ 8.529,40

Art. 29 - São mantidos para as funções gratificadas ora criadas os mesmos valores correspondentes aos padrões de retribuição pecuniária das funções gratificadas extintas por esta Lei.

 

Art. 30 - A verba de representação do cargo em comissão de Diretor Geral da Câmara Municipal tem valor idêntico à representação do cargo de Secretário Municipal.

Parágrafo único - Os Diretores Legislativo, Administrativo e de Patrimônio e Finanças e o Auditor Geral da Câmara Municipal também farão jus à verba de representação no valor de 30% (trinta por cento) da estabelecida para o Diretor Geral.

 

Art. 31 - As vantagens de que trata a Lei municipal 3.961, de 16 de dezembro de 1974, serão incluídas no cálculo do provento do funcionário considerado definitivamente incapaz para o serviço público em geral, por junta médica do órgão de biometria do Município, ou que atingir a idade de 70 (setenta) anos para a aposentadoria por limite de idade, desde que conte com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado ao Município.

Parágrafo único - Será considerado como de efetivo exercício no serviço público municipal, para os efeitos da citada Lei, a licença-prêmio computada, parcial ou totalmente, como tempo de serviço.

 

CAPÍTULO III

 

DAS GRATIFICAÇÕES

 

Art. 32 - O regime especial de trabalho será:

I - de tempo integral;

II - de dedicação exclusiva.

 

Art. 33 - O regime especial de trabalho de tempo integral obriga a prestação de dois turnos diários de trabalho correspondendo, no total, a:

I - 40 horas semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 30 horas;

II - 33 horas semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 22 horas.

 

Art. 34 - O regime especial de trabalho de dedicação exclusiva obriga a prestação de, no mínimo, 40 horas semanais de trabalho.

 

Art. 35 - Somente poderão ser convocados para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva os detentores de cargo para cujo provimento seja exigida formação universitária completa.

 

Art. 36 - O funcionário convocado para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade pública ou privada, mesmo que sob contrato ou permissão.

 

Parágrafo único: Excetuam-se das disposições deste artigo a participação em:

I - órgão de deliberação coletiva.

II - atividade didáticas, desde que respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais.

 

Art. 37 - A convocação para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva terá eficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o funcionário declare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições prescritas no mesmo.

 

Art. 38 - A convocação de funcionários para o regime especial de trabalho deverá ser por um período de até 2 (dois) anos, admitidas novas convocações.

Parágrafo único: Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para regime especial de trabalho cessará:

I - a pedido do funcionário;

II - quando se tornar desnecessária ao serviço.

 

Art. 39 - O funcionário enquanto convocado para regime especial de trabalho, terá direito a uma gratificação sobre sua remuneração, calculada nas seguintes bases:

I - 50% (cinqüenta por cento) para o regime de tempo integral;

II - 100% (cem por cento) para o regime de dedicação exclusiva.

§ 1º - A gratificação de que trata este artigo incidirá também sobre o valor do cargo em comissão, da função gratificada, quebra de caixa e verba de representação.

§ 2º - Serão computados, como prestado em regime especial de trabalho, os períodos em que o funcionário esteve vinculado aos regimes e condições estabelecidos pela Lei n.º 2.186, de 28.12.60, e art. 3º da Lei n.º 2.642, de 06.12.63.

 

Art. 40 - A prestação de serviço sob o regime especial de trabalho é incompatível com o exercício cumulativo de outros cargos, exceto com os do Magistério desde que atendidas as condições constitucionais de acumulação e, em especial, as de compatibilidade de horário.

 

Art. 41 - A convocação de funcionários para regime especial de trabalho será efetivada através de Portaria do Presidente.

 

Art. 42 - O funcionário convocado para prestação de serviço ou plantão extraordinário perceberá uma gratificação correspondente à retribuição pecuniária devida pelo trabalho cumprido em horário normal acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 43 - As gratificações por regime especial de trabalho, as gratificações específicas e as gratificações especiais serão devidas somente quando o funcionário estiver no efetivo exercício de respectivo cargo, sendo assegurada a percepção nos seguintes afastamentos:

I - férias, casamento ou luto;

II - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

III - freqüência a aulas e realização de provas na forma do estatuto;

IV - prestação de provas em concursos públicos;

V - assistência a filho excepcional na forma do estatuto;

VI - doação de sangue, mediante comprovação;

VIII - licenças:

a)    prêmio;

b)   à funcionária gestante;

c)    por acidente em serviço ou doença profissional, ou agressão não provocada no exercício de suas atribuições;

d)   à funcionária adotante, na forma do estatuto;

e)    para tratamento de saúde;

f)     por motivo de doença em pessoa da família, com a gratificação proporcionalizada, na forma do estatuto;

g)    para concorrer a mandato eletivo.

 

Parágrafo único: Durante os afastamentos previstos neste artigo, as gratificações terão como base de cálculo:

I - a média mensal do número de horas efetivamente percebidas nos últimos dose meses:

a)    serviço extraordinário;

b)   serviço noturno;

II - o percentual fixado para as seguintes gratificações:

a)    regime especial de trabalho;

b)   atividade insalubre;

c)    atividade perigosa;

d)   quebra de caixa;

e)    condução de veículos;

f)     prevista no art. 47.

III - o valor correspondente à função gratificada de nível 1, na forma do artigo 45.

 

Art. 44 - O funcionário quando no exercício do cargo em comissão de Diretor-Geral ou do cargo em comissão de Diretor de Patrimônio e Finanças deverá optar entre o vencimento dos referidos cargos e o vencimento de seu cargo efetivo.

 

Art. 45 - Aos funcionários em atividade de preparo de pagamento será atribuída uma gratificação de valor correspondente ao da função gratificada de nível 1 (um).

Parágrafo único: Não farão jus à percepção desta gratificação aos funcionários que:

I - percebam função gratificada;

II - estejam convocados para dedicação exclusiva.

 

Art. 46 - Os funcionários no exercício da atividade de condução de veículos automotores que, em face das necessidades do órgão ou da autoridade a que estiverem afetos, devam prestar serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de forma não eventual, farão jus a uma gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento de seu cargo.

 

Art. 47 - É estabelecida gratificação pela atividade de funcionários detentores de cargos das classes de Auxiliares de Portaria, Auxiliar de Serviços Gerais, Garçom e Copeiro que estejam sujeitos à prestação de serviços que ultrapassem a carga horária prevista para o regime especial de trabalho de tempo integral.

§ 1º - A gratificação a que se refere o “caput” é fixada em 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do funcionário.

§ 2º - As gratificações previstas no “caput” deste artigo e seus parágrafos, bem como as dos artigos 45 e 46, excluem-se mutuamente.

 

Art. 48 - É estabelecida gratificação especial pela atividade perigosa desempenhada pelos funcionários detentores de cargos em comissão de Segurança Parlamentar, Subchefe de Segurança Parlamentar e Chefe de Segurança Parlamentar.

Parágrafo único - A gratificação estabelecida no “caput” é fixada em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento.

 

Art. 49 - Os funcionários designados para integrar ou secretariar grupo de trabalho, comissão administrativa, sindicância ou inquérito administrativo farão jus a gratificação, na forma prevista em regulamento.

 

Art. 50 - Ao funcionário afiançado que, no exercício das atribuições do seu cargo ou função, deva pagar ou receber, em espécie, ou movimentar contas bancárias é assegurada a percepção da gratificação de quebra de caixa, no valor de 30% (trinta por cento) da remuneração.

 

Art. 51 - O exercício do cargo de Tesoureiro exige a prestação de fiança na forma prevista em legislação estatutária.

 

Art. 52 - No interesse da Administração, os Auditores poderão ser convocados para prestação de regime especial de trabalho, ficando, enquanto perdurar a convocação, sustada a percepção da parcela autônoma de que trata a Lei n.º 3.563, de 19.11.1971.

§ 1º - As vantagens decorrentes da percepção da parcela autônoma e do regime especial de trabalho excluem-se mutuamente para efeitos de pagamento e de cálculos de proventos.

§ 2º - Sobre o valor da parcela autônoma incidirá a gratificação adicional por tempo de serviço.

 

Art. 53 - O valor da diária do funcionário será estabelecido em Resolução.

 

TÍTULO V

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 54 - Os funcionários da Câmara Municipal estão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.

Parágrafo único: Todas as vantagens, direitos e obrigações previstos nas demais leis municipais são extensivos aos servidores da Câmara Municipal, mesmo que a eles não façam referência expressa e desde que não colidam com esta Lei.

 

Art. 55 - Cabem ao Presidente da Câmara Municipal, na área de sua competência, as atribuições conferidas ao Prefeito pela legislação municipal.

 

Art. 56 - Os atuais detentores de cargos e funções da Câmara Municipal de Porto Alegre, respeitados os direitos adquiridos, serão aproveitados “ex-ofício” em cargos e funções equivalentes aos extintos conforme relação a seguir:

 

CARGO EFETIVO EXTINTO

CARGO EFETIVO EQUIVALENTE CRIADO

Serviçal

Auxiliar de Serviços Gerais I

Artífice em Serviços de Conservação

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria II

Auxiliar de Portaria II

Vigilante

Vigilante I

Motorista I

Oficial de Transportes I

Motorista II

Oficial de Transportes II

Mimeografista I

Oficial de Reprografia I

Mimeografista II

Oficial de Reprografia II

Assistente Legislativo I

Assistente Legislativo I

Assistente Legislativo II

Assistente Legislativo II

Assessor Legislativo I

Assessor Legislativo I

Assessor Legislativo II

Assessor Legislativo II

Arquivista

Assessor-Arquivista I

Administrador I

Assessor em Administração I

Administrador II

Assessor em Administração II

Tesoureiro

Tesoureiro II

Contador I

Contador I

Contador II

Contador II

Auditor

Auditor

Bibliotecário I

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar I

Bibliotecário II

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar II

Taquígrafo I

Taquígrafo I

Taquígrafo II

Taquígrafo II

 

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

CARGO EM COMISSÃO EQUIVALENTE CRIADO

Telefonista

Operador de Comunicações

Garçom

Garçom

Copeiro

Copeiro

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Serviços Médicos

Auxiliar de Bancada I

Auxiliar Parlamentar

Auxiliar de Bancada II

Assistente Parlamentar

Auxiliar de Segurança

Segurança Parlamentar

Subchefe do Serviço de Segurança

Subchefe de Segurança Parlamentar

Operador de Comunicações Parlamentares

Auxiliar Parlamentar

Chefe de Segurança

Chefe de Segurança Parlamentar

Oficial de Gabinete

Oficial de Gabinete Parlamentar

Taquígrafo Parlamentar

Taquígrafo Parlamentar

Assessor Fotógrafo

Assessor Fotógrafo

Assessor Jornalista

Assessor Jornalista

Assessor de Relações Públicas

Assessor de Relações Públicas

Supervisor de Gabinete

Supervisor de Gabinete Parlamentar

Assessor em Administração Pública

 

Assessor Parlamentar em Administração Pública

Assessor Engenheiro

Assessor Parlamentar em Engenharia

Assessor Jurídico

Assessor Jurídico Parlamentar

Assessor Técnico de Comissão

Assessor Técnico de Comissão

Assessor Técnico Parlamentar

Assessor Técnico Parlamentar

Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar

Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar

Coordenador da Assessoria de Comunicação Social

Coordenador da Assessoria de Comunicação Social

Coordenador Financeiro

Coordenador Financeiro

Diretor Geral

Diretor Geral

Diretor de Patrimônio e Finanças

Diretor de Patrimônio e Finanças

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

FUNÇÕES GRATIFICADAS EQUIVALENTES CRIADAS

Auxiliar de Portaria

Subchefe de Setor

Auxiliar de Bancada

Auxiliar Legislativo

Garagista

Garagista

Auxiliar de Gabinete

Assistente de Gabinete

Desenhista

Desenhista

Eletricista

Eletricista

Marceneiro

Marceneiro

Motorista

Motorista

Operador de Sonorização de Plenário

Operador de Sonorização de Plenário

Assessor Técnico Legislativo

Assessor Técnico Legislativo

Médico

Médico

Subchefe de Setor

Subchefe de Setor

Chefe de Setor

Chefe de Setor

Chefe de Seção

Chefe de Seção

Chefe de Serviço

Chefe de Serviço

Diretor

Diretor Administrativo

Diretor

Diretor Legislativo

Taquígrafo-Revisor

Taquígrafo-Revisor

 

 

Parágrafo único: As futuras ascensões funcionais por promoção ou por progressão dos funcionários aproveitados conforme este artigo obedecerão, rigorosamente, a todas as exigências e requisitos estabelecidos nesta Lei e nos seus anexos.

 

Art. 57 - Os funcionários aproveitados de conformidade com o artigo anterior computarão, para fins de ascensão funcional, o tempo de serviço exercido no cargo extinto.

Parágrafo único: Para fins de fixação do interstício, somente será considerado o tempo de serviço prestado em cargos do Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal.

 

Art. 58 - Para efeitos de incorporação do valor de função gratificada ao vencimento, poderá ser computado o tempo em que o funcionário tenha exercido chefia de fato, comprovada em processo administrativo, mediante prova material exclusivamente, no qual se pronunciem necessariamente o Serviço de Recursos Humanos, chefias e Diretor da área onde o funcionário atuava.

Parágrafo único: A incorporação prevista neste artigo não ensejará pagamentos retroativos ao funcionário.

 

Art. 59 - Fica assegurado aos candidatos habilitados em concursos públicos e internos já homologados e aos que vierem a habilitar-se em concursos que estão sendo realizados o aproveitamento em cargos equivalentes criados, conforme art. 56, respeitados os prazos de validade.

 

Art. 60 - Os proventos dos inativos serão revisados com base nas alterações decorrentes da classificação e organização do plano de pagamento instituído na forma desta Lei.

§ 1º - Os proventos dos inativos oriundos de cargos extintos serão revisados a partir dos padrões em que foram classificados os cargos de mesmo padrão de vencimento do cargo extinto no momento anterior à vigência desta Lei.

§ 2º - Os proventos dos inativos que se aposentaram com as vantagens da Resolução n.º 476, de 21 de setembro de 1964, terão a parcela base, resultante da aplicação da referida Resolução, reajustada na percentagem resultante da média aritmética simples dos percentuais de reajuste dos cargos efetivos.

 

Art. 61 - Os Assessores Parlamentares, em número de (oito), perceberão, mensalmente, Cz$ 6.266,80 (seis mil duzentos e sessenta e seis cruzados e oitenta centavos), admitida convocação para Regime Especial de Trabalho.

 

Art. 62 - É mantida em vigor a atual estrutura organizacional da Câmara Municipal, enquanto nova Resolução não dispuser em contrário.

 

Art. 63 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias específicas, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares necessários para cobertura da mencionada despesa.

 

Art. 64 - Esta Lei entra em vigor em 15 de março de 1987.

Parágrafo único: Os índices de reajustes concedidos ao funcionalismo municipal após agosto de 1986 incidirão sobre os valores estabelecidos nesta Lei, retroagindo seus efeitos a respectiva data de vigência.

 

Art. 65 - Ressalvados os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n.ºs 3364, de 4.1.70; 3399, de 7.7.70; 3464, de 22.12.70; 3667, de 13.7.72; 3677, de 16.9.72; 3680, de 19.9.72; 3845, de 19.12.73; 3865, de 28.3.74; 3991, de 25.6.75; 4011, de 27.8.75; 4026, de 17.10.75; 4116, de 23.4.76; 4242, de 27.12.76; 4251, de 29.12.76; 4259, de 31.12.76; 4295, de 29.6.77; 4312, de 26.8.77; 4315, de 9.9.77; 4316, de 13.9.77; 4331, de 4.11.77; 4354, de 30.11.77; 4521, de 19.12.78; 4523, de 19.12.78; 4528, de 26.12.78; 4549, de 9.4.79; 4550, de 9.4.79; 4569, de 20.6.79; 4571, de 21.6.79; 4573, de 27.6.79; 4586, de 4.9.79; 4602, de 1º.10.79; 4680, de 13.12.79; 4690, de 21.12.79; 4691, de 21.12.79; 4693, de 21.12.79; 4702, de 28.12.79; 4733, de 22.5.80; 4778, de 17.9.80; 4782, de 25.9.80; 4851, de 8.12.80; 4890, de 6.1.81; 5081, de 4.1.82; 5082, de 4.1.82; 5089, de 6.1.82; 5285, de 27.1.83; 5368, de 23.12.83; 5381, de 30.12.83; 5550, de 2.1.85; 5645, de 15.10.85; 5646, de 15.10.85 e o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei n.º 5628, de 24.9.85; mantidas as Leis n.ºs 3961, de 16.12.74; 3563, de 19.11.71; 4522, de 19.12.78; 4734, de 22.5.80; 5568, de 2.5.85; 5626, de 18.9.85 e o inciso II do art. 1º da Lei n.º 5628, de 24.9.85; as Resoluções n.ºs 697, de 18.4.77; 702, de 11.11.77 e o artigo 3º da Resolução n.º 532, de 22.11.67.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SUPERIOR

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: ASSESSOR EM ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO: GRAU I: ASSESSOR EM ADMINISTRAÇÃO I - 1.4.1.12.13

 GRAU II: ASSESSOR EM ADMINISTRAÇÃO II - 1.4.1.12.14

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

exercer o assessoramento e executar trabalhos em assuntos relacionados com as técnicas de Administração, da natureza e do interesse do Órgão Legislativo Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores no âmbito das atribuições de seu cargo; estudar e analisar projetos que envolvam matéria de sua especialidade; definir atribuições, avaliar e classificar cargos e funções dos quadros do Legislativo Municipal; propor planos de criação, alteração, lotação e relotação de cargos e funções; sugerir diretrizes gerais para a lotação de funcionários; planejar programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoas; estudar a estrutura organizacional da Câmara, sugerindo aperfeiçoamentos; elaborar projetos de estruturação e reorganização do serviço; sugerir e executar simplificação de rotinas de trabalhos com vistas a maior produtividade e eficiência do serviço; examinar fluxogramas, organogramas e outros gráficos de informações, emitindo parecer; efetuar estudos sobre divisão do trabalho; efetuar estudos e sugerir medidas visando a padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, conservação, recuperação e suprimento de material; executar trabalhos de organização e métodos; assessorar na elaboração de anteprojetos de ordem administrativa; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

ASSESSOR EM ADMINISTRAÇÃO I:

 

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior de Técnico de Administração ou de Administração; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)    idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor em Administração II, por progressão.

 

ASSESSOR EM ADMINISTRAÇÃO II:

 

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

interstício, no cargo de Assessor em Administração I, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SUPERIOR

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: ASSESSOR-REDATOR

CÓDIGO: 1.4.1.11.13

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

examinar proposições, correspondências, pronunciamentos, pareceres e demais textos produzidos no Órgão Legislativo, adequando-os ao correto uso do idioma oficial; redigir expedientes diversos por determinação superior.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoramento ao Presidente; à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores; no âmbito de sua especialidade; redigir ordens de serviço, portarias, circulares, ofícios, cartas, memorandos e outros expedientes sob determinação superior; orientar em tarefas de redação; redigir notas oficiais da Câmara Municipal; ministar cursos de português a funcionários, quando designado, com vistas ao aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de trabalho; examinar, sob ponto de vista redacional, projetos de emenda à Lei Orgânica, de lei complementar, de lei ordinária, de resolução e outras proposições; revisar pronunciamentos em geral, tendo em vista inserção nos Anais da Casa; emitir parecer sobre matéria de sua especialidade; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

a)    horário: 30 horas

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior de Letras; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)    idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SUPERIOR

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: ASSESSOR LEGISLATIVO

CÓDIGO: GRAU I: ASSESSOR LEGISLATIVO I - 1.4.1.10.12

 GRAU II: ASSESSOR LEGISLATIVO II - 1.4.1.10.13

 GRAU III: ASSESSOR LEGISLATIVO III - 1.4.1.10.14

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

exercer atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do Legislativo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos da competência do Órgão Legislativo; elaborar informações, revisar pronunciamentos e proposições legislativas; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; elaborar folha de pagamento e quadros demonstrativos da mesma; auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; organizar arquivos e fichários; elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço; participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; secretariar comissões legislativas; elaborar certidões; elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo; assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; orientar trabalhos desenvolvidos pelos assistentes legislativos; exercer chefias; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

ASSESSOR LEGISLATIVO I:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: curso superior completo, com registro no órgão de classe;

b)   interstício, no cargo de Assistente Legislativo II, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; concurso interno.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor Legislativo II, por progressão.

 

ASSESSOR LEGISLATIVO II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: curso superior completo, com registro no órgão de classe;

b)   interstício, no cargo de Assessor Legislativo I, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor Legislativo III, por progressão.

 

ASSESSOR LEGISLATIVO III:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: um curso superior completo, com registro no órgão de classe, e especialização a nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado, ou dois cursos superiores completos afins, com registro em pelo menos um órgão de classe;

b)   interstício, no cargo de Assessor Legislativo II, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: MÉDIO II

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: ASSISTENTE LEGISLATIVO

CÓDIGO: GRAU I: ASSISTENTE LEGISLATIVO I - 1.3.1.9.9

 GRAU II: ASSISTENTE LEGISLATIVO II - 1.3.1.9.10

 GRAU III: ASSISTENTE LEGISLATIVO III - 1.3.1.9.11

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar trabalhos datilográficos, de redação, de secretaria de comissões legislativas, elaboração de atas das sessões plenárias e outros trabalhos específicos do Legislativo.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

realizar trabalhos datilográficos de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposição de motivos e outros expedientes; datilografar quadros e tabelas de dupla entrada; preparar e revisar a correspondência; realizar coleta de preços; executar trabalhos de escrituração de livros e fichas contábeis; efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais; redigir informações referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; revisar pronunciamentos e proposições legislativas; fazer levantamentos de bens patrimoniais; lavrar atas das sessões plenárias; secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO I

 

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: 2º grau completo

b)   idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral, concurso público.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assistente Legislativo II, por progressão.

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO II

 

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: 2º grau completo;

b)   interstício, no cargo de Assistente Legislativo I, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assistente Legislativo III, por progressão.

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO III

 

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: curso superior incompleto;

b)   interstício, no cargo de Assistente Legislativo II, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

ACESSO: Assessor Legislativo I, por promoção.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: MÉDIO I

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: OPERADOR DE COMUNICAÇÕES

CÓDIGO: 1.2.1.8.6

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar operações em mesas e equipamentos telefônicos da Câmara Municipal de Porto Alegre e prestar informações sobre o Órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários; receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos; prestar informações específicas relacionadas com o Órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos Diretores, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: 1º grau completo;

b)   habilitação funcional: certificado ou diploma que comprove habilitação legal para exercer a profissão de telefonista;

c)    boas condições auditivas e de dicção, a serem comprovadas no momento do provimento;

d)   idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: MÉDIO I

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: OFICIAL DE TRANSPORTES

CÓDIGO: GRAU I: OFICIAL DE TRANSPORTES I - 1.2.1.7.7

 GRAU II: OFICIAL DE TRANSPORTES II - 1.2.1.7.8

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

ser responsável pela condução e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; realizar tarefas de entrega e transporte.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

dirigir veículos, conduzindo Vereadores e Diretores da Câmara Municipal; transportar, com autorização superior, funcionários e outras pessoas; recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

c)    o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

OFICIAL DE TRANSPORTE I:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: 1º grau completo ou equivalente;

b)   habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de Motorista;

c)    idade: entre 18 e 50 anos incompletos;

d)   apresentar certidão negativa, fornecida pelo órgão competente de acidentes ou infrações graves às leis do trânsito.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Oficial de Transporte II, por progressão.

 

OFICIAL DE TRANSPORTES II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Oficial de Transportes I, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: MÉDIO I

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: OFICIAL DE REPROGRAFIA

CÓDIGO: GRAU I: OFICIAL DE REPROGRAFIA I - 1.2.1.6.7

 GRAU II: OFICIAL DE REPROGRAFIA II - 1.2.1.6.8

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar trabalhos de reprografia em geral e coletânea de avulsos dispostos na ordem recebida; fazer a limpeza e efetuar pequenos reparos no equipamento de trabalho.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

operar equipamentos de reprografia em geral; fazer coletânea de avulsos para as sessões da Câmara, dispostos na ordem recebida; manter em arquivo cópia das proposições em tramitação e respectivos pareceres; fazer a juntada de cópias em processos; reproduzir leis, decretos, resoluções, regulamentos e outros documentos e publicações em geral, a pedido de Vereadores e funcionários; fazer a limpeza e efetuar pequenos reparos no equipamento de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)    o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

 

OFICIAL DE REPROGRAFIA I:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    ser detentor do cargo de Auxiliar de Portaria II ou Vigilante II (havendo desinteresse destes, poderão concorrer os detentores de cargos de Auxiliar de Portaria I e Vigilante I);

b)   escolaridade: 1º grau completo.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; concurso interno.

 

OFICIAL DE REPROGRAFIA II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Oficial de Reprografia I, de, no mínimo, dois anos;

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, por progressão.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SIMPLES

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: AUXILIAR DE PORTARIA

CÓDIGO: GRAU I: AUXILIAR DE PORTARIA I: - 1.1.1.5.4

 GRAU II: AUXILIAR DE PORTARIA II: - 1.1.1.5.5

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos e de remoção de móveis e equipamentos; realizar serviços externos, de bar e outros peculiares no setor de Portaria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; selar correspondências; coordenar-se com os serviços de bar para, eventualmente, suprir faltas de pessoal; servir café, água, leite, chá, refrigerantes e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior; arrumar e remover móveis, máquinas e materiais; atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhe as informações necessárias; abrir e fechar a repartição, comunicando qualquer irregularidade e tomando as providências cabíveis; fazer pequenos pagamentos e/ou compras a pedido dos Vereadores e funcionários; eventualmente, operar duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

c)    o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

 

AUXILIAR DE PORTARIA I:

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: 5ª série do 1º grau;

b)   habilitação funcional: possuir um bom índice de capacidade física;

c)    idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a)    por promoção para o cargo de Oficial de Reprografia I, havendo desinteresse dos detentores de cargos de Auxiliar de Portaria II;

b)   por progressão, para o cargo de Auxiliar de Portaria II.

 

AUXILIAR DE PORTARIA II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Auxiliar de Portaria I, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Oficial de Reprografia I, por promoção.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SIMPLES

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: VIGILANTE

CÓDIGO: GRAU I: VIGILANTE I - 1.1.1.4.4

 GRAU II: VIGILANTE II - 1.1.1.4.5

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar vigilância sobre veículos, pessoas e bens patrimoniais da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; manobrar veículos de pessoas convidadas às sessões solenes da Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxílio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)    o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal;

d)   o exercício do cargo implica o porte de armas de fogo, fornecidas pela Câmara Municipal.

 

VIGILANTE I:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: 5ª série do 1º grau;

b)   habilitação funcional: bom índice de capacidade física; possuir Carteira Nacional de Habilitação;

c)    idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Vigilante II, por progressão.

 

VIGILANTE II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Vigilante I, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Oficial de Reprografia I, por promoção.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SIMPLES

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: GARÇOM

CÓDIGO: 1.1.1.3.3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

servir água, café, leite, chá, refrigerantes e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao gabinete do Diretor Geral.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

servir água, café, leite, chá, refrigerantes e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao gabinete do Diretor Geral; coordenar-se com os serviços de copa no desempenho de suas funções; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)    o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: 5ª série do 1º grau;

b)   habilitação funcional: possuir experiência comprovada em serviços de garçom;

c)    idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SIMPLES

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: COPEIRO

CÓDIGO: 1.1.1.2.3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar tarefas relacionadas com os serviços de copa e bar em geral

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinetes de Vereadores e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, objetivando a racionalização das atividades do bar; preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação do equipamento e material de uso do bar; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar no conserto do equipamento do bar; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados no bar; eventualmente, preparar refeições; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)    o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal;

d)   Submeter-se a exames médicos periódicos no Ambulatório da Câmara Municipal e a critério da equipe médica deste.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: 5ª série do 1º grau;

b)   idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SIMPLES

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO: GRAU I: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - 1.1.1.1.1

   GRAU II: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II - 1.1.1.1.2

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar tarefas de limpeza em geral nas dependências da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; retirar pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente, atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)    o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: 4ª série do 1º grau;

b)   idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Auxiliar de Serviços Gerais II, por progressão.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SUPERIOR

SERVIÇO: CONTÁBIL E ECONÔMICO-FINANCEIRO

CLASSE: CONTADOR

CÓDIGO: GRAU I: CONTADOR I - 1.4.2.3.13

 GRAU II: CONTADOR II - 1.4.2.3.14

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Diretoria de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

CONTADOR I:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior em Ciências Contábeis; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)    idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Contador II, por progressão.

 

CONTADOR II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Contador I, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SUPERIOR

SERVIÇO: CONTÁBIL E ECONÔMICO-FINANCEIRO

CLASSE: TESOUREIRO

CÓDIGO: GRAU I: TESOUREIRO - 1.4.2.1.12

   GRAU II: TESOUREIRO - 1.4.2.1.13

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

efetuar pagamentos para Vereadores, funcionários e terceiros; movimentar contas-correntes bancárias e ser responsável por bens, valores e documentos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentadas; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário, atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar os prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente ou o Diretor Geral; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

TESOUREIRO I:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: nível superior completo;

b)   habilitação funcional: ser funcionário estável da Câmara Municipal com curso Técnico de Contabilidade complementado com um curso superior qualquer; ou curso superior de Ciências Contábeis, Economia ou Administração;

c)    apresentar fiança nos termos da Lei.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; concurso interno.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Tesoureiro II, por progressão.

TESOUREIRO II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    interstício, no cargo, de Tesoureiro I, de, no mínimo, dois anos;

b)   apresentar fiança nos termos da lei.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor Legislativo III, por progressão.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SUPERIOR

SERVIÇO: JURÍDICO

CLASSE: AUDITOR

CÓDIGO: 1.4.3.1.14

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

representar a Câmara Municipal em juízo quando designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

a)    horário: 22 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SUPERIOR

SERVIÇO: BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

CLASSE: BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR

CÓDIGO: GRAU I: BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR I - 1.4.4.2.13

   GRAU II: BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR II - 1.4.4.2.14

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar pesquisas e trabalhos especializados na Biblioteca da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

organizar e administrar a Biblioteca; estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações; estabelecer o sistema de controle e registro do material documental; catalogar, classificar, e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico; promover a manutenção de catálogos existentes na biblioteca; executar os serviços de indexação da legislação municipal, estadual e federal; executar os serviços de disseminação da informação; planejar e executar os serviços de referência; coordenar e executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações; examinar os catálogos de editores e demais fontes para a seleção documental; participar na elaboração de manuais e normas de serviço; planejar e orientar os sistemas de arquivos, fichários e códigos; manter o intercâmbio entre bibliotecas; zelar pela conservação do material documental sob sua guarda; coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo; assistir os Vereadores em suas necessidades de consulta, informação e pesquisas; assessorar e orientar as pesquisas de textos legais e jurisprudências; levantar e elaborar dados estatísticos; apresentar relatório; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior de Biblioteconomia; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)    idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Bibliotecário-Pesquisador Parlamenta I, por progressão.

 

BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar I, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SUPERIOR

SERVIÇO: BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

CLASSE: ASSESSOR-ARQUIVISTA

CÓDIGO: GRAU I: ASSESSOR-ARQUIVISTA I - 1.4.4.1.13

 GRAU II: ASSESSOR-ARQUIVISTA II - 1.4.4.1.14

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

planejar, organizar e orientar serviços de arquivo em geral, bem como de processo documental e informativo; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e a Direção; realizar estudos e pesquisas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar o planejamento, organização e orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; executar a orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e a Direção sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

ASSESSOR-ARQUIVISTA I:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior de Arquivista, devidamente registrado, ou registro de Arquivista, na forma da Lei Federal n.º 6546, de 04 de julho de 1978; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)    idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor-Arquivista II, por progressão.

 

ASSESSOR-ARQUIVISTA II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Assessor-Arquivista I, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SUPERIOR

SERVIÇO: TAQUIGRAFIA

CLASSE: TAQUÍGRAFO-REVISOR

CÓDIGO: 1.4.5.2.14

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

acompanhar apanhados taquigráficos e revisá-los dentro dos critérios da correção gramatical e das normas estabelecidas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar levantamento taquigráfico paralelamente a grupos de taquígrafos correspondentes aos quartos prefixados; revisar os apanhados taquigráficos dos quartos de sua responsabilidade; acompanhar o apanhado taquigráfico de debates, pronunciamentos, conferências, palestras e depoimentos proferidos nas sessões plenárias, comissões técnicas e em outros acontecimentos de interesse da Câmara Municipal; efetuar as correções gramaticais necessárias, exigindo, nos apanhados, a observância das normas estabelecidas; auxiliar o taquígrafo na decifração dos apanhados taquigráficos; devolver ao taquígrafo, quando julgar necessário, os apanhados que necessitem ser refeitos; desempenhar, quando as necessidades do serviço exigirem, as funções cometidas aos taquígrafos; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   interstício, no cargo de Taquígrafo II, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; promoção.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SUPERIOR

SERVIÇO: TAQUIGRAFIA

CLASSE: TAQUÍGRAFO

CÓDIGO: GRAU I: TAQUÍGRAFO I - 1.4.5.1.12

 GRAU II: TAQUÍGRAFO II - 1.4.5.1.13

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar trabalhos taquigráficos nas sessões plenárias, nas reuniões de comissões e em outros eventos de interesse da Câmara Municipal, traduzindo-os e datilografando-os em linguagem correta.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar trabalhos taquigráficos de pronunciamentos, debates, citações e textos; traduzir e datilografar em linguagem correta os elementos apanhados, executar trabalhos taquigráficos e tradução de ditados relativos a depoimentos; executar trabalhos taquigráficos nas sessões plenárias e nas comissões; adequar o trabalho às normas estabelecidas para a área de taquigrafia; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

TAQUÍGRAFO I:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   idade: entre 21 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Taquígrafo II, por progressão.

 

TAQUÍGRAFO II:

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- interstício, no cargo de Taquígrafo I, de, no mínimo, dois anos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.

ASCENSÃO FUNCIONAL: Taquígrafo-Revisor, por promoção.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: SUPERIOR

SERVIÇO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA

CLASSE: MÉDICO

CÓDIGO: 1.4.6.4.13

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assistência médica aos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar assistência médica no Ambulatório da Câmara Municipal, ou a domicílio, quando for exigido, atendendo a funcionários e Vereadores, bem como a seus dependentes; desempenhar as atribuições da profissão de médico, possíveis no Ambulatório da Câmara Municipal e domiciliarmente; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimentos; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; atestar enfermidades em funcionários, tendo em vista justificação de afastamento ao serviço, de acordo com as normas vigentes; orientar, a pedido ou sob determinação superior, funcionários e Vereadores quanto a exames gerais de saúde; prestar assistência médica de urgência, em Plenário, a Vereadores, funcionários, convidados e público presente em geral; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior de Medicina, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)    idade: entre 24 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

 

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL: MÉDIO

SERVIÇO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA

CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS

CÓDIGO: 1.2.6.1.8

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar serviços gerais de enfermagem no Ambulatório da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar o atendimento de funcionários e Vereadores no Ambulatório da Câmara Municipal sob orientação e supervisão de médico; auxiliar o médico no desempenho de suas atribuições; verificar a tensão arterial, pulso, respiração e temperatura; fazer curativos e aplicar injeções e vacinas; pesar e medir pacientes; orientar, como complementação de determinação médica; operar equipamentos de eletrocardiograma, eletroencefalograma e outros, sob a supervisão médica; providenciar na esterilização de materiais e equipamentos do Ambulatório; requisitar, sob a supervisão médica, o material de enfermagem necessário; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: 1º grau completo;

b)   habilitação funcional: comprovante de habilitação para as atribuições de Auxiliar de Serviços Médicos;

c)    idade: entre 18 e 50 anos incompletos.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: geral.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: DIRETOR GERAL

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.1.1.9

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

superintender os serviços da Câmara Municipal de Porto Alegre sob orientação da Presidência.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

supervisar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; secretariar as reuniões da Mesa; coordenar a proposta orçamentária e a prestação de contas; ser responsável pela Guarda das Declarações de Bens dos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais; visar, com o Tesoureiro, os cheques de retiradas de contas bancárias; exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente ao Secretário Municipal; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: preferencialmente titular de grau universitário;

b)   sujeito, desde a posse, às mesmas incompatibilidades e proibições estabelecidas para os Vereadores.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: DIRETOR DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.1.1.8

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

observar e fazer observar as disposições legais referentes à Diretoria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor-Geral; supervisar os serviços da Diretoria, orientando-os e coordenando-os; visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando, quando necessário; desempenhar as atribuições que são conferidas à Diretoria através de Resolução; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

- escolaridade: preferentemente, titular de grau universitário.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: COORDENADOR FINANCEIRO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.1.8

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar a coordenação dos procedimentos contábeis e financeiros da Câmara Municipal de Porto Alegre no âmbito da Diretoria de Patrimônio e Finanças.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

assessorar a Presidência, a Mesa, as Comissões, os Vereadores, a Direção Geral e a Diretoria de Patrimônio e Finanças, quando solicitado; coordenar a elaboração de relatórios financeiros; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; emitir pareceres e atender a consultas sobre matéria contábil, financeira e/ou orçamentária, quando solicitado; executar aconselhamento técnico relacionado com a estrutura organizacional da Diretoria de Patrimônio e Finanças; assessorar e coordenar a elaboração de proposições que autorizem a abertura de créditos adicionais; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências Contábeis; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre as pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: COORDENADOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.1.1.8

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

coordenar os trabalhos da Assessoria de Comunicação Social; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral em assuntos de Comunicação Social.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e a Direção Geral; comunicar ao Diretor Geral a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação; coordenar a escala de férias dos funcionários lotados na Assessoria de Comunicação Social; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação específica em jornalismo, ou de jornalismo, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido; ou habilitação profissional correspondente de jornalista, nos termos do Decreto-Lei Federal n.º 972, de 17.10.1969 - com alterações das Leis Federais n.ºs 5696, de 24.08.1971, e 6612, de 07.12.1978 - e Decreto Federal n.º 83.284, de 13.03.1979; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE PARLAMENTAR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.1.1.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

supervisar todas as atividades do gabinete do Vereador a quem presta serviços, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

supervisar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram o Vereador; supervisar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados; prestar e visar informações relativas às atividades do gabinete; supervisar a elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o respectivo Vereador; determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara; operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposição, tanto de origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar o Vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte; gestionar, junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do gabinete; cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; requisitar, em nome do Vereador, o material necessário ao funcionamento do gabinete; indicar períodos de férias dos funcionários lotados no gabinete; executar, a pedido do Vereador, periodicamente, relatório das atividades do gabinete; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha dos Vereadores junto aos quais exercerão suas atividades, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: CHEFE DE SEGURANÇA PARLAMENTAR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.1.1.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

observar e fazer observar as disposições legais referentes ao Serviço de Segurança.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; orientar e coordenar as atividades do Serviço de Segurança; sugerir medidas visando a melhorar as atividades do Serviço; comunicar a ocorrência de anormalidades relacionadas à segurança da Câmara, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; supervisar a execução de esquemas de segurança preventiva ou ostensiva; coordenar os períodos de férias dos funcionários lotados no Serviço de Segurança; requisitar o material necessário ao funcionamento do Serviço; informar processos e expedientes pertinentes à Segurança; fazer a distribuição dos Seguranças Parlamentares nas diversas áreas da Casa; elaborar escalas de plantões para a prestação de serviços de segurança fora do expediente normal da Câmara; designar Segurança Parlamentar para acompanhar tesoureiro ou outro funcionário, quando do transporte de bens e/ou valores; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- ser delegado de carreira ativo ou inativo da Polícia do Estado do Rio Grande do Sul.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: SUBCHEFE DE SEGURANÇA PARLAMENTAR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.1.1.6

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

auxiliar o Chefe de Serviço de Segurança Parlamentar no desempenho de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

auxiliar a chefia do Serviço de Segurança Parlamentar no desempenho de suas atribuições; executar, juntamente com os Seguranças Parlamentares, as atribuições que cabem àqueles.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

- ser policial da Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, ativo ou inativo.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

exercer atividades de relações públicas na Câmara Municipal, junto à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral e prestar assessoramento.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

promover, organizar e orientar programas de Relações Públicas e divulgações de assuntos que concorram para esclarecimento da opinião pública, no interesse do Legislativo; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notas e informações para divulgação artística, cultural, política e outras de interesse da Câmara Municipal; prestar assessoramento geral à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral acerca de problemas inerentes à área profissional de Relações Públicas, especialmente quanto à orientação e sugestão para formulação de políticas de Relações Públicas por parte da Câmara; executar assessoramento na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública; orientar e assessorar quanto a campanhas de opinião pública; estabelecer contato com representantes comunitários, líderes de bairro, representantes de associações religiosas, culturais e outras, bem como com autoridades civis, eclesiásticas e militares, segundo determinações superiores, no interesse do Legislativo e em coordenação com a Presidência, a Mesa, os Vereadores e a Direção Geral; dar conhecimento ao público, segundo diretrizes e orientação superior, através dos veículos de comunicação, de fatos, opiniões, interpretações, informações institucionais de propósitos políticos traçados, bem como de programações e realizações da Câmara Municipal; organizar e programar solenidades, comemorações e eventos em geral que oportunizem maior divulgação e comunicação dos atos e fatos da Câmara Municipal com o público; promover e organizar arquivos e fichários, compilando todos os elementos de interesse para a Câmara Municipal no âmbito da área de Relações Públicas; manter a Presidência permanentemente informada sobre a receptividade do público em geral no que diz respeito às deliberações da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas; inscrição no órgão de classe; enquadramento nas disposições do art. 6º da Lei Federal n.º 5377, de 11.12.1967; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

exercer assessoramento em assuntos relacionados com as técnicas da Administração.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, emitindo parecer, quando solicitado, a respeito de assuntos gerais de administração pública; realizar estudos, pesquisas e compilação de dados acerca da estrutura organizacional, atribuições dos cargos e funções do serviço público municipal; realizar pesquisas e estudos em relação às técnicas de avaliação e classificação de cargos e funções, objetivando sua classificação e retribuição; assessorar na definição de atribuições de cargos e funções; assessor em assuntos que tratem de racionalização do trabalho e organização e métodos; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: curso superior de Administração Pública ou de Empresas; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÃO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Municipal dentro de sua habilitação profissional e de conformidade com a competência regimental da Comissão a que serve.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoramento técnico, constante, às Comissões Permanentes da Casa, emitindo parecer, quando solicitado; realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Comissão ou a seus membros; responder consultas, verbalmente ou por escrito, acerca de proposições que tramitam na Comissão ou que envolvam assunto relacionado com a competência regimental da mesma; zelar pela guarda dos processos quando tramitam na Comissão; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b) habilitação funcional: diploma de curso superior de profissão intimamente ligada com a competência regimental da Comissão que se propõe a assessorar; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- indicação do Presidente da Comissão Permanente, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores na área de sua formação profissional.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

proceder estudos, pesquisas e trabalhos administrativos e/ou legislativos; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre matéria e assuntos abrangidos pela competência administrativa e legislativa do Município; elaborar pareceres; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b) habilitação funcional: diploma de curso superior; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

exercer assessoramento geral em assuntos jurídicos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoramento de ordem jurídica em geral ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, emitindo parecer, quando solicitado, a respeito de proposições que tramitam na Câmara ou expedientes de ordem administrativa; realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas; responder consultas dos Vereadores sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara e solucionar problemas jurídicos de sua administração e com vistas a apresentar sugestões aos Vereadores para melhoramentos na legislação do Município; elaborar informações com vistas a mandados de segurança; assessorar os Vereadores na elaboração de projetos de lei e demais tarefas pertinentes ao exercício da vereança; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b) habilitação funcional: curso superior em Ciências Jurídicas; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR EM ENGENHARIA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

assessorar em assuntos relacionados com as técnicas de Engenharia.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral, emitindo parecer, quando solicitado, a respeito de proposições que tramitam na Câmara Municipal sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), Código de Obras e demais matérias relacionadas ao exercício da profissão tais como: projetos, construção de edifícios e suas obras complementares, construção de estradas de rodagem e demais vias públicas, obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação, de saneamento urbano e rural e proteção do meio ambiente, serviços de urbanismo em geral, instalação de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição; assuntos relativos à engenharia de trânsito; efetuar perícias e arbitramentos, de interesse da Câmara Municipal; realizar o acompanhamento de obras efetuadas no prédio e instalações da Câmara; assessorar os Vereadores na elaboração de projetos; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b) habilitação funcional: diploma de curso superior de Engenharia; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: ASSESSOR-JORNALISTA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar trabalho jornalístico de interesse para a Câmara Municipal, relacionado com as atividades e com os eventos de relevo que o trabalho do Legislativo proporciona; divulgar as atividades da Câmara Municipal; exercer assessoria em assuntos de Jornalismo.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

redigir notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal; executar, segundo diretrizes e orientação superior, tarefas especializadas de trabalhos redacionais, de compilação e preparação de informações e notícias para divulgação; executar os serviços técnicos de jornalismo, compilando os elementos redatoriais e ilustrativos necessários para elaboração das notícias, artigos, crônicas, comentários, notas e reportagens de caráter informativo ou interpretativo; elaborar textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade parlamentar da Câmara Municipal de Porto Alegre; realizar e proporcionar entrevistas com Vereadores em quaisquer veículos de comunicação; revisar resenhas noticiosas e/ou reportagens para publicação na imprensa; executar trabalhos datilográficos relacionados com as suas atribuições; redigir e/ou revisar resenhas das sessões plenárias, bem como de reunião(ões) da Comissão Representativa, das Comissões Permanentes e outras; redigir e/ou revisar e encaminhar para divulgação pela imprensa todos os atos e fatos relevantes, de interesse da Câmara, relacionados com a Presidência, a Mesa, as atividades do Plenário, as Comissões e os Vereadores; realizar trabalhos de pesquisas que propiciem conhecimento e análise da opinião pública sobre fatos Parlamentares da Câmara Municipal; envolvendo posicionamentos deliberativos sobre assuntos momentosos, expressos publicamente pela Presidência, Mesa e Vereadores; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b) habilitação funcional: diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação específica em Jornalismo, ou de Jornalismo, ou de habilitação profissional correspondente, de Jornalista, nos termos do Decreto-Lei Federal n.º 972, de 17.10.69 - com alterações das Leis Federais n.ºs 5696, de 24.08.71 e 6612, de 07.12.78 - e Decreto-Federal n.º 83284, de 13.03.79; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: ASSESSOR-FOTÓGRAFO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar trabalhos fotográficos relacionados com a divulgação das atividades da Câmara Municipal; prestar assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral em assuntos relacionados à sua atividade profissional.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

realizar cobertura, trabalhos e levantamentos fotográficos relacionados com a atividade da Câmara Municipal e seus eventos importantes; executar todo fluxo operacional de elaboração fotográfica, fotografando, revelando, fixando, banhando, enxugando negativos e cópias, bem como outros procedimentos técnicos; ampliar ou reduzir fotografias, tirar cópias fotográficas; identificar e selecionar fotografias; organizar, sistematizar e manter arquivos de negativos fotográficos, permitindo pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos; executar levantamentos estatísticos demonstrativos das atividades de cobertura fotográfica na Câmara Municipal; fazer pedidos de material fotográfico; zelar pelos equipamentos utilizados, realizando, conforme o caso, pequenos consertos; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: preferencialmente, titular de grau universitário na área de Comunicação Social;

b) habilitação funcional: inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.6

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar trabalhos taquigráficos das sessões plenárias e/ou reuniões de comissões; traduzir, datilografar e proceder à revisão dos apanhados taquigráficos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar trabalhos taquigráficos de discursos, debates, pronunciamentos em geral, depoimentos e citações de textos ocorridos nas sessões plenárias e/ou reuniões de comissões; traduzir e datilografar, em linguagem correta, os elementos apanhados; revisar apanhados taquigráficos; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a) possuir experiência comprovada e habilidade reconhecida em taquigrafia e datilografia, bem como sólidos conhecimentos de português.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: ASSISTENTE PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.6

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

efetuar serviços de recepção, datilografia em geral, redação e organização de arquivos, sob orientação superior.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

receber partes, encaminhando-se de acordo com o assunto; arquivar a correspondência do gabinete; organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados; executar trabalhos datilográficos do gabinete; controlar o estoque de material do gabinete; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a) 2º grau completo.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha dos Vereadores junto aos quais exercerão suas atividades, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento, sendo vedada a escolha de funcionário ativo do Município.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: SEGURANÇA PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.5

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar funções de segurança preventiva e ostensiva no Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

oferecer segurança preventiva a Vereadores, funcionários, convidados e outras pessoas nas dependências da Câmara Municipal, atuando ostensivamente, quando necessário; manter ordem em suas dependências e o controle de acesso e freqüência de pessoas no recinto do Legislativo Municipal; prestar segurança ao patrimônio da Câmara; executar normas regimentais referentes à segurança, impedindo o ingresso de pessoas armadas, inclusive Vereadores, fazendo evacuar as galerias, quando se fizer necessário e zelando para que as tribunas reservadas sejam ocupadas por pessoas credenciadas; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a) ser policial da Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, ativo ou inativo.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: AUXILIAR PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.5

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

efetuar serviços gerais para o Gabinete do Vereador, sob orientação superior.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

receber e encaminhar partes; atender telefone; servir café no gabinete do Vereador; manusear fichários e arquivos; executar pequenos trabalhos datilográficos; fazer entrega, às áreas competentes da Casa, de processos e expedientes em geral; providenciar cópias junto ao Setor de Mimeografia; providenciar, junto à Biblioteca, a retirada de livros, periódicos, leis, decretos e outras publicações; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha dos Vereadores junto aos quais exercerão suas atividades, vedando-se a escolha de funcionário ativo do Município.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.4

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar serviços gerais de enfermagem no Ambulatório da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar o atendimento de funcionários e Vereadores no Ambulatório da Câmara Municipal sob orientação e supervisão médica; auxiliar o médico no desempenho de suas atribuições; verificar tensão arterial, pulso, respiração e temperatura; fazer curativos e aplicar injeções e vacinas; pesar e medir pacientes; orientar, como complementação de determinações médicas; operar equipamento de eletrocardiograma, eletroencefalograma e outros, sob supervisão médica; providenciar na esterilização de materiais e equipamentos do Ambulatório; requisitar, sob a supervisão do médico, o material de enfermagem necessário; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: 1º grau completo;

b)   habilitação funcional: possuir curso profissional relativo às funções, ou experiência comprovada e habilidade reconhecida em serviços de enfermagem.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: CONSERTADOR DE MÁQUINAS

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar a manutenção, limpeza e reparos em geral nas máquinas, equipamentos, material de escritório e outros utensílios de uso da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar a manutenção, limpeza e reparos em geral em máquinas de escrever, de calcular, manuais e elétricas, ventiladores, arquivos, grampeadores e demais equipamentos correlatos de escritório; providenciar na reposição de peças; zelar pelo material de trabalho; encaminhar pedidos de materiais; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 33 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de trabalhos à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a) experiência comprovada para o exercício das atribuições do cargo.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: OPERADOR DE COMUNICAÇÕES

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.2

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar operações em mesas e equipamentos telefônicos da Câmara Municipal e prestar informações sobre o Órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários; receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos; prestar informações específicas relacionadas com o Órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos Diretores, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar, com prioridade, mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a) certificado ou diploma que comprove habilitação legal para a profissão de telefonista.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre as pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: COPEIRO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.1

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar tarefas relacionadas com os serviços de copa e bar em geral.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinetes de Vereadores e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, objetivando a racionalização das atividades do bar; preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação do equipamento e material de uso do bar; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar no conserto do equipamento do bar; providenciar na reposição de estoque de gêneros e materiais utilizados no bar; eventualmente, preparar refeições; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)    o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal;

d)   submeter-se a exames médicos periódicos no Ambulatório Câmara Municipal e a critério da equipe médica deste.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

- possuir experiência comprovada em serviços de bar.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre as pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO: GARÇOM

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.1.2.1

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

servir água, café, leite, chá, refrigerantes e, excepcionalmente outras bebidas, com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao Gabinete do Diretor Geral.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

servir água, café, leite, refrigerantes e, excepcionalmente outras bebidas, com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao Gabinete do Diretor Geral; coordenar-se com o serviço de copa no desempenho de suas funções; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

c)    o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: 5ª série do 1º grau;

b)   habilitação funcional: possuir experiência comprovada em serviços de garçom.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: AUDITOR GERAL

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.2.1.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

coordenar os trabalhos da Auditoria; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral sobre assuntos relacionados com a Auditoria.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

representar a Câmara Municipal judicialmente, quando designado pelo Presidente; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Auditoria, supervisando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Auditoria; manter controle das ações em juízo distribuídas à Auditoria; manter registro daquelas cujos procuradores sejam alheios aos quadros da Câmara, de modo a possibilitar ao Presidente e aos Vereadores as posições destas ações judiciais; expedir, com a assessoria dos demais Auditores, o Regulamento da Auditoria, a ser aprovado pela Presidência; tomar iniciativa de estudos, objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a reorganização da Auditoria, a serem propostos ao Presidente da Câmara; elaborar escala de férias dos funcionários lotados na Auditoria; promover medidas necessárias à melhoria dos serviços da Auditoria; supervisar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço; supervisar a manutenção atualizada da legislação relacionada com as atividades da Auditoria; propor a aquisição de livros jurídicos; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) ser funcionário estável da Câmara Municipal, detentor de cargo de Auditor.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: COORDENADOR DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.2.1.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

coordenar todos os assuntos de trabalhos pertinentes à Assessoria Administrativa.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoramento à Mesa, ao Presidente, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, atendendo consultas; iniciar procedimentos de ordem orgânico-administrativa da Câmara através de seus componentes; elaborar ou determinar elaboração de estudos de cunho administrativo, distribuindo e redistribuindo processos a relatar ou, providenciar em pareceres conjuntos; avocar o competente relato, coordenar, orientar, supervisar e dirigir as atividades da Assessoria Administrativa; propor programas de trabalho; determinar a realização de levantamentos técnicos e elaboração de análises administrativas, acompanhando a elaboração dos mesmos; providenciar no permanente acompanhamento de assuntos referentes a melhor estruturação do órgão; propor, elaborar anteprojetos de lei sobre assuntos pertinentes à Assessoria Administrativa; apresentar relatórios das atividades da Assessoria; acompanhar e comunicar a freqüência do pessoal nela lotado; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) ser funcionário estável da Câmara Municipal, detentor de grau universitário de Administração Pública ou de Empresas.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.2.1.6

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; supervisar o serviço de processamento de dados; realizar pesquisas e trabalhos de organização administrativa e de planejamento na área de processamento de dados.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

estudar os procedimentos administrativos nos serviços da Câmara Municipal com vistas ao processamento de dados, propondo aperfeiçoamento de rotinas e sistemas; coordenar a documentação de métodos e sistemas implantados via processamento eletrônico; prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores, e à Direção Geral em assuntos de processamento de dados; propor planos de qualificação pessoal nas áreas de programação (“software”) e de equipamento (“hardware”); supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes; analisar o desempenho de todas as atividades de processamento de dados; manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento e com outras empresas do ramo com vistas à eventual aquisição de materiais a serem utilizados pelo serviço; participar de programas de treinamento e atualização; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior nas áreas de engenharia, Análise de Sistemas, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, complementado com curso de especialização na área de processamento de dados.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DE SERVIÇO

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.2.1.6

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

cumprir e fazer cumprir as disposições referentes ao Serviço; desempenhar as atribuições que lhe são conferidas por Resolução.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    ser funcionário estável da Câmara Municipal, preferencialmente titular de grau universitário.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DE SEÇÃO

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.2.1.5

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à seção; desempenhar as atribuições que lhe são conferidas por Resolução.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) ser funcionário estável da Câmara Municipal.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre os funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DE SETOR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.2.1.4

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

cumprir e fazer cumprir as disposições referentes ao Setor; desempenhar as atribuições que lhe são conferidas por Resolução.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- ser funcionário estável da Câmara Municipal.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre os funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: SUBCHEFE DE SETOR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: 2.2.1.2

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

observar e fazer observar as disposições referentes ao Setor, dentro de áreas que lhe forem atribuídas pela respectiva chefia; auxiliar a chefia no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas por Resolução.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) ser funcionário estável da Câmara Municipal.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre os funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: SUPERVISOR TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.6

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; supervisar tecnicamente os serviços de processamento de dados; dirigir a análise e programação; estabelecer previsões de custo para todas as atividades de processamento.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assistência técnica quando na implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados; desenvolver trabalhos, visando ao aperfeiçoamento de sistemas implantados em processamento de dados; prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral em assuntos de processamento de dados; dirigir a análise e programação; propor planos para aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; elaborar documentos de entrada; definir rotinas de trabalho; supervisar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; supervisar a manutenção ou alteração de programas já existentes; elaborar fluxogramas e definir programas a serem codificados; manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação; participar de programas de treinamento; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b) habilitação funcional: diploma de curso superior nas áreas de Engenharia, Análise de Sistemas, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, complementado com cursos de especialização na área de processamento de dados.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.5

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

exercer aconselhamento técnico em assuntos legislativos.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoramento em assuntos de Direito ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, emitindo parecer quando solicitado; opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem administrativa; realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas; responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral sobre interpretações de textos legais que interessem ao Município; aprofundar-se em questões de Direito em geral para assessorar os Vereadores na apresentação de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: MÉDICO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.5

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

prestar assistência médica aos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal, bem como a seus dependentes.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assistência médica no Ambulatório da Câmara Municipal ou a domicílio, quando for exigido, atendendo a funcionários e Vereadores, bem como a seus dependentes; desempenhar as atribuições da profissão de médico, possíveis dentro das instalações no Ambulatório da Câmara Municipal e domiciliarmente; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimentos; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior de Medicina; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

c)    ser funcionário municipal estável.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor Geral, dentre os funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: MEMBRO DO GABINETE DE ESTUDOS LEGISLATIVOS

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.5

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

prestar assessoramento à Presidência da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Presidente da Câmara Municipal; sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Presidente; coordenar as informações a serem prestadas a outros órgãos públicos, em especial ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, efetuando os contatos necessários com aqueles órgãos; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) ser funcionário estável do Município, detentor de cargo de nível superior.

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: PROGRAMADOR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.5

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

desenvolver programas, efetuando diagramas de bloco e codificação em linguagem de computador.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

estudar os serviços a serem processados, elaborando fluxos de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída; elaborar diagramas de blocos de programas e efetuar codificação em linguagem apropriada para o computador; montar, depurar e testar programas, efetuando as correções necessárias; simular os passos na codificação; testar a execução do programa e executá-lo definitivamente com os dados do problema; compilar programas; preparar e manter a documentação referente aos programas desenvolvidos; auxiliar em estudos de novos métodos de trabalho e desenvolver conhecimentos e aplicações de conceitos mais avançados em programação; efetuar manutenção de programas; eventualmente, operar equipamentos de processamento de dados; participar de programas de treinamento; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)   preferencialmente, titular de grau universitário nas áreas de Engenharia, Análise de Sistemas, Administração, Economia ou Ciências Contábeis; ou 2º grau completo;

c)    complementação com cursos de especialização na área de processamento de dados.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: OPERADOR DE COMPUTADOR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.4

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar trabalhos em sistema eletrônico de processamento de dados.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

montar programas; conhecer a interpretação da programação simbólica da linguagem e de outros sistemas adotados pelo computador; planejar a utilização do computador, coordenando o processamento de acordo com instruções específicas, analisando sua prioridade, tempo de processamento, volume de memória ocupada e sua partição; responsabilizar-se, tecnicamente, pelo andamento dos trabalhos e pelo arquivamento de programas; controlar a conferência dos trabalhos executados; compilar programas; preparar, digitar e controlar documentos de entrada e saída de dados; operar equipamentos de processamento dados; responsabilizar-se pela manutenção de arquivos físicos de discos ou fitas na atualização das informações concernentes aos arquivos magnéticos, na sua conservação e para que sua guarda e circulação sejam efetuadas de acordo com instruções específicas; freqüentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)   possuir o 2º grau completo; complementado com cursos de especialização na área de processamento de dados.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: OPERADOR DE PROCESSADORA ELETRÔNICA DE CONTABILIDADE

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.1

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

operar processadora eletrônica de contabilidade.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

efetuar registros contábeis referentes a operações financeiras, patrimoniais e orçamentárias; ordenar, numerar e classificar os “slips” diariamente, preparando a documentação para escriturá-los; escriturar o Diário em ordem cronológica; escriturar as fichas de Razão em ordem sistemática; elaborar demonstrativos contábeis periódicos; escriturar as fichas de controle orçamentário; fornecer diariamente, o saldo das dotações orçamentárias; conferir, diariamente, o saldo de contas de caixa e bancos; elaborar demonstrativos para confronto de saldos de contas com dados de outras áreas da Casa; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    ser funcionário estável da Câmara Municipal, com comprovados conhecimentos de contabilidade.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSISTENTE DE GABINETE

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar serviços nos gabinetes dos Diretores e, eventualmente, em outros órgãos da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

operacionalizar serviços burocráticos junto aos gabinetes dos Diretores; coordenar a distribuição da verba mensal de auxílios dos Vereadores, executando todas as tarefas necessárias, inclusive informando processos oriundos do Executivo Municipal; executar trabalhos datilográficos; anotar informações; distribuir expedientes; para tramitação; efetuar pesquisas; redigir expedientes de serviço; elaborar relatórios; requisitar material necessário ao trabalho do gabinete; elaborar, organizar e manusear fichários, mantendo-os atualizados; organizar documentos; informar processos; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) ser funcionário estável da Câmara Municipal.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação dos Diretores junto aos quais exercerão a função, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: OPERADOR DE SONORIZAÇÃO DE PLENÁRIO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

operar aparelhamento sonoro no Plenário da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário, para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do Plenário, agindo, para a consecução desta atribuição, em coordenação com o Serviço de Segurança da Casa; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) ser funcionário estável da Câmara Municipal.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor Legislativo, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: OPERADOR DE TELEX

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.1

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

operar com aparelho de telex.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

coordenar os serviços pertinentes a operações com aparelho de telex; organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas; manter controle permanente das mensagens enviadas e recebidas, numerando, sistematizando e classificando-as pela sua natureza, caracterizar a mensagem por telex, especificando autor, que a transmitiu, receptor no destinatário, bem como a data e horário das mensagens expedidas e recebidas; manter arquivo classificado das mensagens transmitidas e recebidas; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    preferencialmente, funcionário estável da Câmara Municipal; ou funcionário estável do Município;

b)   ter conhecimento dos serviços relativos às atribuições da função.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: DESENHISTA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

elaborar e projetar desenhos técnicos, artísticos e gráficos em geral.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

elaborar desenhos técnicos e artísticos, gráficos em geral e desenhos em perspectiva; projetar móveis; desenhar letreiros e cartazes; elaborar e executar trabalhos a cores; elaborar desenhos e organogramas, fluxogramas e gráficos artísticos; elaborar desenhos didáticos em geral; executar desenhos arquitetônicos, ampliações e reduções de plantas; passar croqui para a escala; elaborar e executar “lay-out” e arte final; zelar pela guarda e conservação do material de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)   possuir experiência comprovada na função ou cursos relacionados com a atividade.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ELETRICISTA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar serviços gerais de implantação, manutenção e reparos em instalações elétricas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

implantar, inspecionar, manter e consertar instalações elétricas e aparelhos elétricos de diferentes tipos, tais como ventiladores, refrigeradores, gravadores de som, amplificadores e outros; instalar microfones e estabelecer ligações entre os mesmos; planejar, executar a instalação, controlar e efetuar a retirada de alto-falantes e microfones do Plenário ou sala de reuniões de Comissões; controlar o suprimento de materiais, equipamentos e componentes em geral necessários ao desempenho das funções; efetuar a troca de lâmpadas, bem como o conserto ou substituição de componentes avariados; ampliar e alterar instalações elétricas; executar a conservação de aparelhos elétricos e/ou eletrônicos; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    ser funcionário estável do Município;

b)   possuir curso profissional adequado às funções ou experiência comprovada e habilidade reconhecida em serviços de eletricidade em geral.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: MARCENEIRO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

construir, manter e consertar estruturas, móveis e outros objetos de madeira.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados; preparar e colocar esquadrias, portas e janelas; colocar vidros, consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras, manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; executar trabalhos de tornearia, modelagem e entalhamento em madeira; fazer revestimentos de madeira de lei ou folheados; restaurar objetos de madeira; calcular orçamentos de pequenos trabalhos; executar esboços simples de móveis e objetos a serem construídos, quando solicitado; fazer escrivaninhas, balcões, caixilhos, mesas, portas, divisões de madeira e fichários; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    possuir curso profissional relacionado às funções ou experiência comprovada e habilidade reconhecida em serviços de marcenaria e carpintaria;

b)   ser funcionário municipal estável.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: MOTORISTA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

ser responsável pela condução e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; realizar tarefas de entrega e de transporte.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

dirigir veículos, conduzindo Vereadores e Diretores da Câmara Municipal; transportar, com autorização superior, funcionários e outras pessoas; recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

- o exercício da Função Gratificada exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)   habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de Motorista.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor Administrativo, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSESSOR EM COMPOSIÇÃO DE ANAIS

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

auxiliar a chefia da área de composição e revisão de anais no desempenho das atribuições que lhe correspondem.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

assessorar no exame da matéria, composta na área de Composição e Revisão de Anais, para fins de impressão; assessorar na adequação da matéria às normas estabelecidas; assistir no ajuste da versão dos apanhados taquigráficos às normas pertinentes para fins de publicação; assistir na revisão da matéria que integrará os Anais; auxiliar na coleta e assessorar na revisão da matéria lida durante a sessão; assistir na revisão do material encaminhado à área, objetivando a manutenção do sentido do pronunciamento; auxiliar no controle da padronização do trabalho para impressão; assistir os demais funcionários no desempenho das funções pertinentes à área; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

- ser funcionário estável da Câmara Municipal.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: AUXILIAR LEGISLATIVO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.2

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar trabalhos de datilografia e demais serviços de escritório.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

realizar trabalhos datilográficos de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; auxiliar na conferência da folha de pagamento; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços e outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

- ser servidor estável da Câmara Municipal;

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: GARAGISTA

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.2

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

providenciar e controlar os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação e troca de óleo das viaturas a serviço da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

providenciar e efetuar controle constante quanto à manutenção dos veículos; zelar para a perfeita observação dos prazos para lubrificação, troca de óleo e outros serviços periódicos; providenciar e controlar o abastecimento diário dos veículos; controlar, quantitativamente, os gastos periódicos com combustível, lubrificação, troca de óleo, lavagem e outros serviços de manutenção, com relação a cada um dos veículos da frota; sugerir à chefia do setor competente providências para reparos imediatos aos primeiros indícios de mau funcionamento dos veículos de modo a impedir o agravamento dos defeitos; zelar pela manutenção do aspecto uniforme e boa apresentação dos veículos da frota; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

- ser funcionário estável da Câmara Municipal.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.1

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

executar serviços gerais necessários à conservação e reparos das dependências e instalações da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

instalar e consertar tubulações, encanamentos e aparelhos sanitários em geral; auxiliar nos serviços de instalação e conserto de circuitos e aparelhos elétricos em geral; auxiliar na confecção e conserto de móveis e outros objetos de madeira, de conformidade com instruções, desenhos ou croqui; executar consertos de janelas, pisos, portas, etc., bem como serviços de pintura em geral; zelar pela conservação e limpeza do equipamento de trabalho utilizado; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    ser funcionário estável da Câmara Municipal;

b)   habilidade comprovada e/ou experiência para o exercício da função.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA DE: TAQUÍGRAFO-REVISOR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: 2.2.2.3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

acompanhar apanhados taquigráficos e revisá-los dentro dos critérios da correção gramatical e das normas estabelecidas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

executar levantamento taquigráfico paralelamente a grupos de taquígrafos correspondentes aos quartos prefixados; revisar os apanhados taquigráficos dos quartos de sua responsabilidade; acompanhar o apanhado taquigráfico de debates, pronunciamentos, conferências, palestras e depoimentos proferidos nas sessões plenárias, comissões técnicas e em outros acontecimentos; efetuar as correções gramaticais necessárias, exigindo, nos apanhados, a observância das normas estabelecidas; auxiliar o taquígrafo na decifração dos apanhados taquigráficos; devolver ao taquígrafo, quando julgar necessário, os apanhados que necessitem ser refeitos; desempenhar, quando as necessidades do serviço exigirem, as funções cometidas aos taquígrafos; executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   ser funcionário estável da Câmara Municipal detentor de cargo da classe de Taquígrafo, preferentemente Taquígrafo II ou Taquígrafo I, com um mínimo de 3 anos de efetivo exercício das funções do seu cargo.

 

FORMA DE PROVIMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADROS: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE: COORDENADOR DA ASSESSORIA TÉCNICA PARLAMENTAR

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: CC - 2.3.1.8 OU FG 2.3.1.7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

coordenar todos os assuntos de competência ou atribuídos à Assessoria Técnica Parlamentar.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, através de estudos e pareceres da Assessoria Técnica Parlamentar, competindo-lhe coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades da mesma, podendo examinar e aprovar programas de trabalho, promovendo a execução dos mesmos; manter registros das ações em juízo distribuídas à Assessoria Técnica Parlamentar, com o objetivo de informar à Administração; informar processos de competência da mesma; distribuir, entre os Assessores, os processos encaminhados; apresentar relatórios das atividades da Assessoria; desempenhar outras atividades peculiares à função, decorrentes de seu exercício ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a)    escolaridade: curso superior completo;

b)   habilitação funcional: diploma de curso superior; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

- livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

 

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE: OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR

FUNÇÃO: ESPECÍFICA

CÓDIGO: CC - 2.3.2.6 OU FG 2.3.2.5

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

coordenar as atividades diárias do gabinete do Presidente.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

 

organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Assessoria de Relações Públicas; coordenar o empréstimo do Salão Nobre para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores lotados no gabinete da Presidência; receber e encaminhar partes; organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)    horário: 30 horas semanais;

b)   o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

a)    livre escolha do Presidente dentre funcionários municipais para o provimento por função gratificada;

b)   livre escolha do Presidente para o provimento em comissão.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

URGÊNCIA

 

PROC. 2189 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 75/86, do Ver. André Forster, que denomina Praça Professor Emílio Mabilde Ripoll um logradouro público.

 

PARECER CONJUNTO:

- das Comissões de Justiça e Redação e de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator Geral, Vereador Caio Lustosa, pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

O Professor Emílio Mabilde Ripoll nasceu a 25 de setembro de 1919, filho de José Maria Ripoll Albeza e de Castorina Mabilde Ripoll, sendo descendente do engenheiro belga Pierre François Alphouse Mabilde.

Após concluir o curso secundário, formou-se bacharel em Matemática (1946) e Arquiteto (1950) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Teve destacada atuação no ensino secundário e universitário. Já em 1943, ingressava na carreira docente do Colégio Estadual Júlio de Castilhos. Foi professor do Colégio Anchieta, quando exerceu a função de Coordenador do Departamento de Matemática e Física. Pioneiro na implantação de cursos pré-vestibulares, preparou sucessivas gerações de estudantes para a carreira universitária, na qual ele entrou, em 1947, como catedrático de Análise Matemática na Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS.

Recém concluída sua formação de arquiteto, assumiu, interinamente, a cadeira de Mecânica Racional-Grafostática do curso de Arquitetura, no Instituto de Belas Artes, em 1951. No ano seguinte, passou a dirigir a cátedra de Sombras, Perspectivas e Estereotomia no curso de Arquitetura, em razão do desaparecimento do eminente arquiteto e professor José Lutzemberger. Neste cargo, foi efetivado em 1961, após prestar concurso de cátedra.

Dois anos mais tarde, foi encarregado de implantar o currículo pleno da Faculdade. Essa tarefa foi reconhecida pela Casa com nota de louvor. Foi membro do Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Arquitetura e seu representante no Conselho Universitário. Por diversas vezes, respondeu pela chefia do Departamento de Expressão Gráfica.

Em razão do reconhecimento de sua capacidade, foi convidado a integrar a comissão que organizou o curso de Arquitetura na Universidade do Pará e a participar de diversas bancas examinadoras de mestrado e em concurso de livre-docência, em várias unidades da Federação.

Afastado de suas atividades universitárias em 1969, voltou ao magistério superior na condição de professor titular, tendo respondido pela Direção da Faculdade de Arquitetura.

Foi autor de livros sobre geometria e matemática, sendo sua obra mais importante a tese de doutorado “sobre o traçado de perspectivas imediatas em quadro inclinado”.

Exerceu, ainda, o cargo de Superintendente do Ensino Secundário da Secretaria de Educação e Cultura, da qual foi também chefe de gabinete.

Na prática profissional da Arquitetura, elaborou numerosos projetos e participou de concursos, recebendo o 1º lugar no de anteprojetos para a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.

Era casado com Nelly Mabilde Bruck, deixando cinco filhos.

Por sua dedicação em favor do magistério, por sua competência no trato da arquitetura e do curso de Arquitetura, e também por seu empenho na valorização e formação de gerações de estudantes, entendemos que o Professor Emílio Mabilde Ripoll merece o reconhecimento da comunidade porto-alegrense, denominando com seu nome uma praça pública.

Sala das Sessões, 30 de setembro de 1986.

(a) André Forster

 

PROJETO DE LEI

 

Denomina Praça Professor Emílio Mabilde Ripoll um logradouro público.

 

Art. 1º - Fica denominada Praça Professor Emílio Mabilde Ripoll a atual praça que está circundada pelas Ruas Cel. Octaviano Pinto Soares e Joaquim de Carvalho, localizada no Loteamento Parque Salamoni.

Parágrafo único: As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintes dizeres: Arquiteto e Professor Universitário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PARECER CONJUNTO N.º 36/86 - CJR/CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2189/86 - PLL n.º 75/86, do Ver. André Forster, que denomina Praça Prof. Emílio Mabilde Ripoll um logradouro público.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 22 de outubro de 1986.

(a) Ver. Caio Lustosa - Relator-Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 7.11.1986.

 

CJR - Mendes Ribeiro - Presidente, Hermes Dutra - Vice-Presidente, Caio Lustosa, Paulo Sant'Ana, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

CUTHAB - Elói Guimarães - Presidente, Auro Campani, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Projeto. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o presente Projeto permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a Mesa Requerimento deste Vereador, para que o Proc. n.º 2189/86 - PLL 75/86, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação o Requerimento ora apregoado. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(O texto da Redação Final é o mesmo do PLL n.º 75/86 já publicado nesta Sessão.)

 

A Mesa submete à apreciação do Plenário o seguinte Requerimento:

- de autoria do Ver. Mendes Ribeiro, solicitando licença para tratar de interesses particulares nos dias 10 e 11 do corrente mês.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Esta Presidência determina que seja convocado o suplente Wilson Santos.

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o Ver. Lauro Hagemann, do PCB.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Não poderia deixar encerrar-se esta Sessão sem fazer uma referência à perda que o Partido Comunista Brasileiro sofreu na semana passada com a morte do velho camarada Júlio Teixeira. Falo também em nome do PDT, da Mesa, do PMDB, do PSB, do Ver. Jorge Goularte e do PFL. Agradeço as manifestações de solidariedade. Talvez não seja eu a pessoa indicada para falar, nesta breve comunicação, sobre a vida e o exemplo que deixou Júlio Teixeira para esta cidade e para este Estado. Júlio Teixeira foi um exemplo de cidadão, de profissional e de militante.

Incorporo, na minha manifestação, a Liderança do PDS.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, neste tumultuado final de Sessão, quero deixar registrado nos Anais da Casa a consternação do Partido Comunista Brasileiro e de todas as Lideranças com assento nesta Casa pelo infausto acontecimento. Júlio Teixeira, repito, deixou um legado e exemplo como cidadão, como profissional e como militante político. Exemplo que, nesta hora de confusão pela qual atravessa a sociedade brasileira, é digno de registro e de ser seguido. Quero trazer, para deixar registrado nos Anais, um artigo produzido na “Zero Hora” de hoje, pela jornalista Luis Pilla Vares sob o título: “O Velho Júlio”. Este artigo, traduz, melhor que minhas modestas palavras, o que se pode deixar registrado nesta Casa sobre a vida e a obra deste militante comunista.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Plenário que faça silêncio.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Começa Pilla Vares dizendo: (Lê.)

 

“O Velho Júlio

Nós o chamávamos de “Velho” Júlio. Toda a minha geração tinha um imenso respeito pelo líder comunista que morreu sexta-feira à noite, exatamente no aniversário da Revolução Soviética que ele tanto amava. Júlio Teixeira foi sempre, para nós, um exemplo de coerência e de honestidade, que admirávamos como fenômeno raro no imenso oceano das mediocridades e do cinismo que nos circundavam. O Velho Júlio se diferenciava: nunca foi carreirista e tinha até desprezo pela “vontade de poder” de certos políticos. Irônico, mordaz, de uma inteligência rara, era admirado até pelo seus adversários políticos, que, não raras vezes, pediam o seu conselho na Ordem dos Advogados (OAB), à qual dedicou muito de seu tempo e uma parcela significativa de suas lutas.

Mas isso, todos sabem. As qualidades do Velho Júlio ficavam evidentes no seu olhar sincero, para a crítica ou para o elogio. Não digo, pois, nada de novo. Mas não posso fugir ao dever de testemunhar sobre essa notável figura humana que morreu no dia 7 de novembro.

Acontece que Júlio Teixeira teve uma importância enorme em minha vida e formação. Ligado por uma sólida amizade a meu pai - que os anos não conseguiram diminuir - conheci muito cedo o lutador comunista. Não consigo, por exemplo, esquecer a primeira vez em que ouvi uma menção a Stalingrado. Foi na velha casa paterna, onde eu brincava com soldados de chumbo numa noite de Natal. Júlio Teixeira sentou-se perto de meus brinquedos, olhou-me série e disse, apontando para os soldadinhos de chumbo: “Esses são os heróis de Stalingrado”. E passou a me contar a batalha que mudou o curso da guerra, explicando que ali se definira a sorte do fascismo. Tenho certeza que meu ódio ao fascismo e ao nazismo começara naquela noite de Natal, quando o Velho Júlio explicara a um menino de sete anos uma batalha militar e um sentido da História, o que era realmente a reação totalitária na Europa. Nunca esqueci aquela noite, e, quando mais se ampliavam os meus conhecimentos, mais admiração sentia pelos “Heróis de Stalingrado”, que o dedo firme de Júlio Teixeira mostrara no mapa: “Fixa aqui”. E em meus sonhos de criança eu fazia os meus soldadinhos de chumbo lutarem contra nazistas em cima do mapa que de tanto de ser usado acabou indecifrável, sujo e cheio de rasuras.

Muito anos depois, em 1970, eu saíra arrasado da prisão do Dops, em Porto Alegre. A ditadura parecia eterna e tão sólida. A vida perdia o sentido, com os sonhos e as esperanças desfeitos. Um amargo ceticismo me dominava, assim como um sentimento de derrota e impotência que nunca eu imaginara ter algum dia. Foi quando Júlio Teixeira chegou, não para visitar o seu velho amigo, meu pai. A conversa era comigo mesmo, e, por coincidência, na mesma sala em que muitos anos antes ele me revelara os heróis de Stalingrado e apontara no mapa o local onde o fascismo começou a ser sepultado. Agora, porém, a situação era outra. Eu era um homem derrotado. Literalmente arrasado. Não havia soldadinhos de chumbo, nem mapa e nem imaginação infantil na qual as derrotas não existem. A voz do Júlio, porém, era a mesma. Calma, segura. Amiga. E também uma educada, mas firme repreensão: “Não tem cabimento, com tudo o que já lestes, entrares nesse estado derrotista. A História já conheceu muitas ditaduras e até piores do que esta. Sabes disso. Mas elas passam, estão condenadas. Muitas já estão sepultadas há anos. E essa que aí está, mais dia, menos dia, também vai desaparecer. Não desanima, guri, mas não faz bobagem. Vocês estão caindo porque se reúnem em quatro ou cinco e acham que podem derrubar a ditadura e passar diretamente para o socialismo. E como não dá logo, acham que tudo está perdido. Não desanima. Levanta essa cabeça, mas age como um verdadeiro marxista”. Aos poucos fui readquirindo a confiança e também aos poucos, o povo foi reconquistando seus espaços. Até que lá pelas tantas, em 1984, estávamos todos na rua, de peito aberto, com nossas bandeiras, com os nossos exilados de volta, na luta pela diretas já, pela democracia, pelas reformas sociais. E a ditadura se foi, como todas as ditaduras. E, agora, Júlio era candidato de seu PCB à Constituinte. A História seguira seu curso. Júlio tinha razão.

Pensei nisto na manhã de sábado, diante do esquife com o corpo do Velho Júlio, coberto com a bandeira de seu partido. Pensei em nossas divergências, profundas, a respeito do socialismo e dos caminhos para chegar ao mesmo ideal. Quando na bela e tradicional saudação socialista cerrei o punho diante do caixão para me despedir para sempre do velho camarada, lembrei, de repente, que na minha certidão de nascimento, Júlio Teixeira era testemunha. Sim, por isto, eu tenho orgulho de minha certidão de nascimento.”

Entrego à taquigrafia o artigo completo de Pilla Vares para que seja fielmente traduzido nos Anais da Casa, junto com a homenagem que eu e as bancadas com assento na CMPA prestam ao velho Júlio, que teve tudo para ser um legítimo representante da classe burguesa, mas que preferiu ficar coerente por toda sua vida. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Hermes Dutra): Com a palavra o Ver. Mano José.

A Mesa solicita ao Ver. Lauro Hagemann para que assuma a Presidência dos trabalhos, como Vereador mais idoso presente.

 

(O Sr. Lauro Hagemann assume a presidência.)

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há poucos dias, falávamos, desta tribuna, a respeito da Caixa Econômica Federal e comentávamos que a direção daquela autarquia ameaçava, e concretizou em alguns estados, o fechamento de várias agências. Das duas mil e poucos agências, um terço seriam fechadas. Pois, a direção da Caixa tão-somente busca o lucro como decorrência de operações financeiras, não mais se importando com o aspecto social da CEF.

Esta manhã ouvimos um grupo de funcionários daquela autarquia, os quais conversaram com vários Vereadores. Vamos ler um trecho dos documentos que nos entregaram, durante esta campanha pela reativação da Caixa, que é uma iniciativa dos empregados da CEF, no RS, que já está-se ampliando por todo o país, a partir de iniciativa similar adotada pela Federação Nacional dos Economiários. O movimento não possuir vinculação partidária, ideológica, e busca o apoio de todos os segmentos da sociedade atingidos pelo desaquecimento que a Caixa vem enfrentando atualmente. A justificativa da campanha: aqueles a quem a Caixa Federal atende, com inúmeros serviços prestados, estão sendo desconsiderados pelas autoridades da área econômica do governo, que não permitem à secular instituição cumprir os seus objetivos. Evidências: 1º - as aplicações para pessoa física, principal fonte de receita da instituição, foram suspensas desde o último dia 24 de junho. 2º - as propostas de novos programas de serviços apresentadas pela direção da Caixa ao Ministério da Fazenda, há alguns meses, não foram até agora analisadas. O fechamento de mais de seiscentas unidades em todo o país, que vem sendo promovido pela Caixa, é a denúncia que trouxemos, há dias, a esta tribuna. A desvalorização do seu quadro de pessoal, evidenciada pelo descaso do Ministério da Fazenda, por ocasião do dissídio coletivo da categoria e pelas punições ocorridas, em várias filiais, após o movimento reivindicatório, tais como o desconto dos dias paralisados e do repouso remunerado, transferências compulsórias e perdas de funções. E nós que pensávamos que desconto dos dias paralisados na greve e do repouso remunerado, transferências compulsórias e perdas de funções fossem somente da época do autoritarismo! Porque assim éramos acusados, porque assim eram acusadas as autoridades, e porque se dizia que o autoritarismo não importava com o aspecto social. Entretanto, nós constatamos, hoje, através dos funcionários da Caixa, que, realmente, quem não se importa com os aspectos sociais, é a Nova República. A Nova República e os mandantes: PMDB e PFL que têm como seu chefe supremo, como seu Presidente de honra o ilustre Presidente José Sarney que impingiu ao povo brasileiro o Plano Cruzado e que fez o povo brasileiro acreditar no Plano Cruzado, mas que de Plano Cruzado não temos, hoje, mais nada. Onde estão os famosos congelamentos? Ainda têm, por aí, um ou dois produtos congelados. Porém, vimos que o próprio órgão governamental, quase que semanalmente, publica novas listas, o chamado Listão da SUNAB, e, qualquer dona-de-casa que vai ao mercado da Cobal, outro órgão federal, ali na Quintino Bocaiúva, pode constatar que compra cada vez menos com a mesma importância. Portanto, onde está o Plano Cruzado? Onde está o congelamento dos gêneros de primeira necessidade? Ou então dos hortifrutigrangeiros não são de primeira necessidade? Apenas o arroz e o feijão são de primeira necessidade! E olhem: o feijão já estão vendendo a Cz$ 9,00 ou 10,00 o Kg, em qualquer boteco por aí! É o ágio. E quem deu o mau exemplo do ágio? O Governo Federal! Passou a cobrar o ágio da gasolina, do álcool, do carro novo, do carro usado, do sujeito que quer viajar! Ele deu o mau exemplo e o povo, e aqueles que negociam seguiram o exemplo do governo. Todo mundo cobra ágio. Comprei feijão numa tenda a caminho da praia e paguei Cz$ 9,00 o quilo. Onde está o congelamento? Onde estão as autoridades da Nova República, preocupadas com o social? Aí estão os funcionários da Caixa Econômica a pedir socorro aos poderes públicos. Hoje vieram pedir socorro à esta Casa, vieram pedir o apoio desta Casa contra autoridades da Nova República, que não reconhecem, realmente, no trabalho que faz a Caixa Econômica Federal um trabalho social, mas apenas uma negociação, uma transação financeira e a direção da Caixa quer lucro. Para isto vamos fechar a agência de Cacimbinha e transferir os funcionários de lá para Porto Alegre, como se o seus salários fossem suficientes para que eles possam-se manter na cidade. É o cúmulo e esta Casa tem a obrigação de dar apoio aos funcionários da Caixa. Vamos apresentar esta semana uma indicação às autoridades federais, uma moção de apoio aos funcionários da Caixa Econômica Federal. Nós esperamos que esta Casa aprove esta moção de solidariedade para que eles não sejam demitidos, para que sejam considerados como humanos, para que haja solidariedade e para que a palavra social na Nova República não seja uma conversa do pescoço para cima, apenas boca a fora, mas que sejam atos e atos de quem queira ver, socialmente, os brasileiros cada vez melhor. Diz o manifesto dos funcionários: reavaliar o fechamento de unidades da Caixa, ato que poderá trazer prejuízos irreparáveis à sociedade brasileira, no momento em que forem implantados projetos sociais de longo alcance, na área financeira, e o Governo necessite de uma instituição estatal presente na maioria dos municípios deste país. Pois está deixando a Caixa de ser presente na maioria dos municípios, porque já fecharam mais de 600 agências e continuam a fechar agências, o que é, Sr. Presidente, lastimável, lamentável, deplorável, especialmente quando se diz que a Nova República mudou a mentalidade. Eu já penso nesta altura que mudou para pior. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 


EXPEDIENTE:

 

OFÍCIOS:

- 001/86, da Senhora Presidente da Comissão Especial constituída para examinar o PLCL n.º 15/86, comunicando a instalação dos trabalhos da presente Comissão, bem como a eleição do Presidente e Vice-Presidente, e a indicação do Relator.

- 001/86, do Senhor Presidente da Comissão Especial constituída para examinar o Anteprojeto Constitucional e Propor Subsídios sobre o Município na Nova constituição - (Req. n.º 156/86), comunicando a instalação dos trabalhos da presente Comissão, bem como a eleição do Presidente, Vice-Presidente e a indicação do Relator.

- 083/86, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lavras do Sul - RS, comunicando que aquele Legislativo, atendendo Moção verbal de autoria do Ver. Tauro Itaúba de Bem, registrou em seus Anais, um Voto de Pesar pelo falecimento do Vereador Valneri Antunes.

- do Senhor Prefeito Municipal, de n.ºs.:

601/86, solicitando que seja devolvido ao Executivo, a fim de ser objeto de reexame, o Projeto de Lei do Executivo n.º 094/86, que foi remetido a esta Casa, através do Ofício n.º 733/GP, de 10.12.85.

613/86, encaminhando Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo n.º 27/85, que autoriza compra de imóveis de KAZA - Construções e Comércio LTDA., e ISDRALIT S.A. - Indústria e Comércio - GRUPO ISDRA, com dação de imóvel do Município em pagamento e transferência de índice construtivo.

614/86, encaminhando Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo n.º 95/85, que autoriza compra de imóvel de Antonio Pereira dos Santos e outros, com dação em pagamento e transferência de índice construtivo.

615/86, encaminhando Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo n.º 70/85, que autoriza a doação de imóvel á Fundação Educacional Padre Landell de Moura.

- 752/86, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santiago-RS, dando conhecimento que, em reunião levada a efeito em 27 do corrente, foi consignado na Ata dos trabalhos, um Voto de profundo pesar pelo passamento do Vereador Valneri Antunes, juntamente com seu Assessor Rui Jader de Carvalho.

- 778/86, do Senhor Chefe da Casa Civil do Governo do Estado, em resposta ao Ofício/CMPA n.º 2177/86, que encaminha a Indicação n.º 78/86, de autoria do Ver. Hermes Dutra.

- 1539/86, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carazinho-RS, comunicando que, atendendo Requerimento do Vereador João Xavier, aquele Legislativo fez lavrar na Ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do Vereador Valneri Antunes.

- 5408/86, do Senhor Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Fazenda - BSB/DF, encaminhando cópia da informação prestada pela Caixa Econômica Federal, em atenção ao Ofício/CMPA n.º 1629, de 04.07.86, que encaminha sugestões referentes ao saque do PIS pelos trabalhadores.

 

OFÍCIOS CIRCULARES:

- 014/86, da Associação Riograndense de Técnicos em Administração Fazendária Municipal - ARTAFAM, convidando para o “III ENCONTRO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS” a ser realizado nos dias 20 e 21 do corrente mês, no Auditório da Delegacia do Ministério da Fazenda, nesta Capital.

 

TELEGRAMAS:

- de Pesar, pelo falecimento do Vereador Valneri Antunes:

- do Senhor Vereador Antônio Jorge, Vice-Presidente no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Passo Fundo-RS;

- do Senhor Jorge Verardi, em nome da AFROBRÁS e da Comunidade Afro-Brasileira;

- do Senhor Hilário Francisco Salvatori, Prefeito Municipal de Sarandi-RS;

- do Senhor Adelino Gelain, de Sarandi-RS;

- da Família Camozzato, agradecendo voto de pesar de autoria do Ver. Jaques Machado, pelo falecimento do Sr. Graciano Camozzato.

- do Senhor Lauro Borba da Silva, Presidente da Ordem dos Pastores Evangélicos do RGS, agradecendo pela respeitosa saudação feita por esta Casa ao Bispo Pedro Pinheiro.

 

TELEX:

- do Senhor Governador do Estado do RGS, agradecendo convite para Sessão Solene de entrega do título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Henrique Tell Vontobel.

- de pesar, pelo falecimento do Vereador Valneri Antunes:

- do Senhor Hermenegildo Fração, Presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do RGS-SETCERGS;

- do Senhor Jayme Sirostsky, Presidente da Rede Brasil Sul de Comunicações - RBS;

- do Sr. Solon Lemos Pinto, Superintendente Regional da 10ª Unidade Regional de Operações do SERPRO;

- do Senhor Jorge Jenkins Molieri, Embaixador da Nicarágua no Brasil;

-         da Senhora Mayra Vega Linhares, Cônsul da Nicarágua no Brasil.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Constata a inexistência de “quorum” convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental.

Estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h55min.)

 

Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 10 de novembro de 1986.

 

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